ATA DA VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 19-12-2011.

 


Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e quarenta minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal. Constatada a existência de quórum, a senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Airto Ferronato, Carlos Todeschini, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Maria Celeste, Mario Manfro, Mauro Zacher, Professor Garcia, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo. Durante a Sessão, foram aprovadas as Atas da Centésima Segunda, Centésima Terceira, Centésima Quarta, Centésima Quinta e Centésima Sexta Sessões Ordinárias e da Décima Sétima, Décima Oitava, Vigésima Primeira e Vigésima Segunda Sessões Extraordinárias e as Atas Declaratórias da Décima Nona e Vigésima Sessões Extraordinárias. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 071/09, o Projeto de Lei do Legislativo nº 227/11, os Projetos de Lei do Executivo nos 060, 061 e 062/11 e o Projeto de Resolução nº 050/11. Às quinze horas e quarenta e dois minutos, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, os vereadores João Antonio Dib e Pedro Ruas formularam Requerimentos verbais, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Às quinze horas e quarenta e quatro minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e cinquenta e um minutos. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei do Legislativo nº 051/09 (Processo nº 1446/09), em sua parte vetada, considerando-se mantido o Veto Parcial oposto, por treze votos SIM, quatorze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser discutido pelos vereadores Waldir Canal e Pedro Ruas, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Carlos Todeschini, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Toni Proença e Waldir Canal, votado Não os vereadores Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Thiago Duarte, Elói Guimarães, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Mario Fraga, Mario Manfro, Nilo Santos e Professor Garcia e optado pela Abstenção os vereadores Dr. Raul Torelly e Paulinho Rubem Berta. Após, foi apregoado Requerimento de autoria do vereador João Antonio Dib, deferido pela senhora Presidenta, solicitando votação em destaque para a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/11 (Processo nº 3917/11). Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Executivo nº 054/11 (Processo nº 3917/11), após ser discutido pelo vereador Elói Guimarães e encaminhado à votação pelos vereadores Airto Ferronato, Engenheiro Comassetto, Pedro Ruas, Nelcir Tessaro, João Antonio Dib, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Elói Guimarães. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 054/11, por vinte e oito votos SIM e três votos NÃO, em votação nominal solicitada pela vereadora Sofia Cavedon, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal e Não os vereadores Dr. Thiago Duarte, João Antonio Dib e Luciano Marcantônio. Foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 054/11, por trinta e dois votos SIM, em votação nominal solicitada pela vereadora Sofia Cavedon, tendo votado os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal. Em Renovação de Votação, foi aprovada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 038/11 (Processo nº 3445/11), por dezessete votos SIM e doze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pela vereadora Fernanda Melchionna, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Dr. Raul Torelly, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e Não os vereadores Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Elói Guimarães, Fernanda Melchionna, João Antonio Dib, Luciano Marcantônio, Maria Celeste, Nilo Santos, Pedro Ruas e Toni Proença. Após, o vereador Aldacir José Oliboni procedeu à entrega, à senhora Presidenta, do Ofício nº 414/11, do senhor João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, o qual foi lido pela senhora Presidenta. Em Votação Nominal, 2º Turno, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/11 (Processo nº 1958/11), por vinte e nove votos SIM, um voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhado à votação pelos vereadores Sebastião Melo, Pedro Ruas, Bernardino Vendruscolo, João Antonio Dib, Airto Ferronato, Luiz Braz, Elói Guimarães e Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Maria Celeste, Mario Fraga, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Professor Garcia, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal, votado Não o vereador Sebastião Melo, com Declaração de Voto, e optado pela Abstenção o vereador Reginaldo Pujol. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 152/11 (Processo nº 3172/11), por vinte e sete votos SIM, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Maria Celeste, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença. Na ocasião, o vereador Waldir Canal registrou sua intenção de votar favoravelmente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 152/11. Em Discussão Geral, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/10 (Processo nº 2728/10). A seguir, foram apregoadas as seguintes Emendas ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11 (Processo nº 3388/11): nos 01 e 04, de autoria do vereador Airto Ferronato, Líder da Bancada do PSB; nos 02 e 03, de autoria do vereador Idenir Cecchim, Líder da Bancada do PMDB; e nº 05, de autoria do vereador João Antonio Dib, Líder da Bancada do PP. Após, foram apregoados Requerimentos de autoria do vereador João Antonio Dib, deferidos pela senhora Presidenta, solicitando votação em destaque para as Emendas nos 02 e 04 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11. Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Executivo nº 037/11 (Processo nº 3388/11), após ser discutido pelos vereadores Airto Ferronato, Mauro Pinheiro, Reginaldo Pujol e Alceu Brasinha. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11, por doze votos SIM e onze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelo vereador Airto Ferronato, em votação nominal solicitada pelo vereador João Antonio Dib, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Elias Vidal, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença e Não os vereadores Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elói Guimarães, Haroldo de Souza, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Mario Fraga e Nilo Santos. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 04 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11, por cinco votos SIM e dezessete votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo vereador Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Engenheiro Comassetto, Maria Celeste e Mauro Pinheiro e Não os vereadores Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Elói Guimarães, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Mario Fraga, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença. Foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11, por vinte e dois votos SIM e dois votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo vereador Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Maria Celeste, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Professor Garcia e Tarciso Flecha Negra e Não os vereadores Reginaldo Pujol e Toni Proença. Foram votadas conjuntamente e aprovadas as Emendas nos 03 e 05 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11. Foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 037/11, por vinte e quatro votos SIM, em votação nominal solicitada pelo vereador Haroldo de Souza, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Maria Celeste, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença. A seguir, foi apregoada a Emenda nº 01, de autoria do vereador Idenir Cecchim, Líder da Bancada do PMDB, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 132/10 (Processo nº 2776/10). Após, foi apregoado Requerimento de autoria do vereador João Antonio Dib, solicitando a renovação da votação da Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11. Em continuidade, foram aprovados Requerimentos verbais formulados pela vereadora Maria Celeste e pelo vereador Nilo Santos, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante da Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Legislativo nº 096/10 (Processo nº 2256/10), após ser discutido pelos vereadores João Antonio Dib, Professor Garcia, Maria Celeste, Reginaldo Pujol, Engenheiro Comassetto, Waldir Canal e Dr. Raul Torelly e encaminhado à votação pelos vereadores João Antonio Dib e Nilo Santos. Durante a apreciação do Projeto de Lei do Legislativo nº 096/10, o vereador Mauro Pinheiro cedeu seu tempo de discussão à vereadora Maria Celeste. Foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 096/10. Foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 096/10, por dezenove votos SIM e dois votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo vereador Professor Garcia, tendo votado Sim os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Elias Vidal, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Luciano Marcantônio, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal e Não os vereadores João Antonio Dib e Professor Garcia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 155/11 (Processo nº 3226/11). Durante a Sessão, os vereadores João Antonio Dib, Alceu Brasinha e Reginaldo Pujol manifestaram-se acerca de assuntos diversos. Às dezenove horas e dezenove minutos, a senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada na próxima quarta-feira, às nove horas e trinta minutos. Os trabalhos foram presididos pela vereadora Sofia Cavedon e pelo vereador DJ Cassiá e secretariados pelo vereador Paulinho Rubem Berta. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo único, do Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.

 

 


A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Estão abertos os trabalhos da 25ª Sessão Extraordinária.

Em votação as Atas disponíveis nas Pastas Públicas do correio eletrônico: Atas das 102ª, 103ª, 104ª, 105ª e 106ª Sessões Ordinárias; Atas das 17ª e 18ª Sessões Extraordinárias; Atas Declaratórias das 19ª e 20ª Sessão Extraordinárias; Atas das 21ª e 22ª Sessões Extraordinárias. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADAS.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1799/09 – SUBSTITUTIVO Nº 01, que institui o Bônus-Moradia e dá outras providências, ao PROJETO DE LEI DO LEGILATIVO Nº 071/09, ambos de autoria do Ver. Adeli Sell.

 

PROC. Nº 3975/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 060/11, que cria 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Fonoaudiólogo na Administração Centralizada do Município de Porto Alegre.

 

PROC. Nº 3982/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 061/11, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar a vigência da admissão temporária de excepcional interesse público de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3983/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 062/11, que desafeta áreas com ocupação consolidada para fins de regularização fundiária da Vila dos Herdeiros e do Recanto do Sabiá.

 

PROC. Nº 3938/11 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 050/11, de autoria do Ver. Professor Garcia, que Concede o Diploma Honra ao Mérito ao padre Paulo José Dalla Rosa.

 

PROC. Nº 4010/11 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 227/11, de autoria da Mesa Diretora, que cria 2 (dois) cargos em comissão de Supervisor Parlamentar de Bancada, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Bancada e 2 (dois) cargos em comissão de Assistente Parlamentar de Bancada no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e alterações posteriores.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Não havendo quem queira discutir, está encerrada a 2ª Sessão de discussão preliminar da Pauta, portanto, os projetos estão prontos para votação na quarta-feira.

Informo que o Ver. Engenheiro Comassetto e a Verª Fernanda Melchionna generosamente abrem mão, nesse momento, do tempo em Grande Expediente, que seria de 15 minutos para cada um dos Vereadores, e passarão a utilizá-los na quinta-feira para que garantamos a votação de projetos.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon – às 15h42min): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Srª Presidente, consultei todas as Lideranças, e todos concordam que seja votado hoje o Projeto que institui a Gratificação de Alcance de Metas para os Engenheiros. (Palmas.) Por isso, requeiro a Vossa Excelência que esse Projeto seja incluído na Ordem do Dia de hoje.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Está acolhido o Requerimento do Ver. João Dib. (Pausa.) O Ver. Oliboni me informa que quer manter a ordem de votação. (Pausa.) Quem sabe interrompemos a Sessão, Ver. Oliboni, para definirmos juntos a ordem de votação? (Pausa.) Solicito que as Lideranças se desloquem para a mesa do Ver. João Dib para combinarem a ordem de votação.

 

O SR. PEDRO RUAS (Requerimento): De forma muito elegante, o Ver. João Dib nos propôs essa alteração e nós concordamos prontamente. Mas o que acho importante, Excelência, é que, logo após a votação do Projeto dos engenheiros, entremos na votação do Projeto da Ficha Limpa, de autoria do Ver. Oliboni; é um Projeto que precisa ser votado hoje, há toda uma expectativa nesse sentido. Este é o Requerimento que faço neste momento.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Sim.

Vereadores, como há um Veto trancando e há a renovação de votação, gostaria, se possível, que reuníssemos os Líderes para entrarmos num acordo. Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 15h44min.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon – às 15h51min): Estão reabertos os trabalhos. Agradeço aos Líderes. Temos acordo para votação do primeiro e segundo Projetos, que já vamos votar, e, na sequência, decidimos qual será o terceiro. O primeiro Projeto a ser votado é o PLL nº 051/09, e o segundo é a gratificação dos municipários, PLE nº 054/11. (Palmas.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1446/09 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 051/09, de autoria do Ver. Waldir Canal, que cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Mauro Zacher: pela manutenção do Veto Parcial.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.

 

Na apreciação do Veto, vota-se o Projeto:

SIM – aprova o Projeto, rejeita o Veto;

NÃO – rejeita o Projeto, aceita o Veto.

- Trigésimo dia: 17-12-11 (sábado).

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 051/09, com Veto Parcial. (Pausa.) O Ver. Waldir Canal, autor do Projeto, está com a palavra para discutir o PLL nº 051/09, com Veto Parcial.

 

O SR. WALDIR CANAL: Obrigada, Srª Presidente. Eu venho aqui discutir esse Veto do Sr. Prefeito a este Projeto, que cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo na nossa Capital. Alguns Vereadores me perguntaram o que significaria esse envelhecimento ativo: não é envelhecimento acelerado e, sim, ativo, ou seja, com atividade, com movimentação, com qualidade de vida.

Eu quero falar do que o Prefeito veta aqui, o art. 3º, que é o ”x” da questão. O desenvolvimento do Programa Envelhecimento Ativo consiste nas seguintes ações: realizar eventos e atividades subordinados às Secretarias Municipais; estabelecer programas de formação de acompanhantes comunitários para assistir à população idosa em seu domicílio; promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias; estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado processo de envelhecimento da população e sobre temas relacionados à promoção da qualidade de vida e à prevenção de doenças e de agravos à saúde dos idosos, utilizando todos os meios de comunicação social disponíveis; combater o sedentarismo; e implantar ciclovias, bicicletários, enfim.

A Procuradoria indica ao Prefeito que vete exatamente o coração do Projeto. E, analisando as razões do Veto, eu, sinceramente, não entendo a necessidade de vetar o Projeto. Fala da competência privativa do Prefeito de ter essa iniciativa, ou seja, a Procuradoria, Ver. Reginaldo Pujol, reclama que a iniciativa de promover esse artigo de lei seria do Executivo, sendo que essa competência privativa pode ser descartada quando o Prefeito silencia, acata. É da competência do Prefeito, sim, mas a lei foi aprovada nesta Casa por unanimidade, e nós sabemos que esse problema pode ser sanado apenas com o silenciamento; simplesmente a Procuradoria aceitando, o Prefeito aceitando. É minha a competência, mas eu acolho o Projeto, e vamos implantar.

O prejuízo que nós poderemos ter... Aqui está a lei, ela serve como instrumento de pressão social para que se veja cumprido o que está escrito aqui, a proposta do nosso Projeto.

 

O Sr. Reginaldo Pujol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quero dizer a V. Exª que fui um dos tantos aqui na Casa que votaram a favor do Projeto.

 

O SR. WALDIR CANAL: É verdade.

 

O Sr. Reginaldo Pujol: Evidentemente que o fato de eu ter votado a favor não quer dizer que eu ficasse necessariamente comprometido para acompanhá-lo até o fim. Dependeria de que houvesse argumentos contrários absolutamente consistentes capazes de justificar a mudança na minha posição. Declaro peremptoriamente que esse argumento da iniciativa – quem tem que preservar a iniciativa é o Executivo, nós temos é que alargar a iniciativa – é insuficiente para mudar a minha posição. Continuo com Vossa Excelência.

 

O SR. WALDIR CANAL: Muito obrigado, Vereador. Sei que existe essa situação, mas venho aqui reclamar, justificar e argumentar desta maneira e dizer que vou votar contra o Veto do Prefeito, que não vou aceitar o Veto dele. E peço aos meus Pares que permitam derrubarmos o Veto do Prefeito, para que a sociedade, os nossos idosos... Porto Alegre é a primeira Capital no Brasil em número de idosos, e nós precisamos, cada vez mais, de instrumentos que incentivem, fomentem, tragam condições, melhorias, qualidade de vida para os nossos idosos. Esse é o objetivo, o espírito deste Projeto, que eu entendo, uma vez o nosso Prefeito silenciando, acatando, aceitando, poderá promover... E não percamos tempo! Não sabemos se ele vai mandar ou não um Projeto dessa natureza. Este Projeto não cria muitas despesas, as despesas são irrisórias; ele cria apenas políticas públicas para os nossos idosos. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para discutir o PLL n° 051/09, com Veto Parcial.

 

O SR. PEDRO RUAS: Verª Sofia Cavedon, Vereadoras, Vereadores, público que nos assiste na Casa e pela televisão; o presente Projeto é meritório, Verª Fernanda Melchionna, com quem eu conversava há poucos minutos. E é importante dizer que nós já votamos favoravelmente a este Projeto na sua origem e temos a intenção de manter essa linha de conduta na análise do Veto ao Projeto. Mas quero dizer a S. Exª, o Ver. Waldir Canal, que é o autor do Projeto, que fazemos uma análise de cada Projeto e seu mérito porque, na verdade, nunca tivemos a honra de contar – e não trocamos votos – com o apoio do Ver. Waldir Canal aos nossos projetos, nunca tivemos. Pelo contrário: o que eu verifico é sempre um alinhamento do Vereador com os projetos do Executivo e, portanto, contra as ideias do PSOL sistematicamente. Mas, como nós não fazemos análise de autoria – eu quis fazer isso para ser extremamente franco, Vereador, receba isso como sinal de franqueza –, nós não só votamos a favor do seu Projeto na origem, como, neste momento, votamos pela derrubada do Veto, porque o seu Projeto é meritório e mostra inclusive para o senhor que o Executivo erra, muitas vezes, na análise de projetos aprovados por esta Casa. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Não há mais quem queira discutir. Em votação nominal o PLL nº 051/09, com Veto Parcial. (Pausa.) Não há quem queira encaminhar. (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 13 votos SIM, 14 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES. Mantido o Veto Parcial.

Apregoo Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita seja votada em destaque a Emenda nº 01 ao PLE nº 054/11.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3917/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 054/11, que institui Gratificação de Alcance de Metas (GAM) dos serviços públicos de engenharia, arquitetura e afins aos servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Operações, Engenheiro Químico, Arquiteto, Geólogo e Geógrafo em efetivo exercício na Administração Centralizada, nas Autarquias e Fundação Municipais, revoga a Lei nº 11.142, de 19 de outubro de 2011, e dá outras providências.

 

 

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Luciano Marcantônio: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 19-12-11.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLE nº 054/11. (Pausa.) O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLE nº 054/11.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores, Vereadoras, Srs. Técnicos-Científicos do Município de Porto Alegre – engenheiros, arquitetos aqui presentes; esta iniciativa de autoria do Executivo Municipal é extremamente positiva do ponto de vista de um critério que estabelece metas a serem cumpridas. É a velha tese, hoje consagrada nos encontros nacionais, onde se debate a questão ligada ao funcionário público, a meritocracia. Quando um funcionário, pela sua atuação, pela sua dedicação, pelo seu esforço, alcança metas e há uma correspondência salarial, acontece a meritocracia. Evidentemente não é aquela correspondência salarial, muitas vezes, que se deseja, mas é a possível.

Falar sobre a importância dos engenheiros, arquitetos e demais atividades afins do Município de Porto Alegre é dizer o óbvio, porque a polis, a Cidade tem, na figura desses profissionais, alguém que lhe dá o conceito. Não há administração pública no campo urbanístico, no campo da arquitetura que não dependa, fundamentalmente, dos seus setores de engenharia ou de arquitetura. Portanto, um pequeno reajuste com base em metas é extremamente devido aos engenheiros e arquitetos do Município de Porto Alegre, pela sua importância, pela sua luta, enfim.

Nós acrescentamos uma Emenda. Conversei com a área do Executivo, explicando por que colocamos a Emenda. Àqueles técnicos, engenheiros, arquitetos que estão cedidos à Câmara Municipal de Porto Alegre deve-se dar tratamento idêntico porque, do contrário, o que ocorreria? Nós estaríamos extinguindo o instituto da cedência, que é um instituto extremamente importante na relação harmônica entre o Executivo e o Legislativo. O Executivo, quando cede funcionários à Câmara, está fazendo a política da harmonia e da inter-relação entre funcionários do Executivo e do Legislativo. E eu posso dar esse depoimento citando uma arquiteta que atua nesta Casa – eu poderia citar todas, mas, em homenagem à mulher, eu vou citar a Denise. A Denise é uma arquiteta da SMOV que atua aqui na Casa prestando assessoria, estabelecendo uma inter-relação importante entre o Legislativo e o Executivo. Portanto, a Emenda preserva aqueles cargos que, quando cedidos para esta Casa, mantêm o seu valor inalterado, porque é inadmissível mandar-se um engenheiro ou um arquiteto, exemplificativamente, para a Casa e fazê-los perder uma vantagem; não tem sentido, não acrescenta a valorização que temos que dar ao funcionário, ao profissional, seja da Engenharia ou da Arquitetura.

Ademais, o Município é constituído de Legislativo e Executivo; então, existe a horizontalidade. O Orçamento...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: ...O Orçamento do Executivo é o mesmo Orçamento do Legislativo, evidentemente com as suas especificidades; portanto, eu e todos que estão aqui – não tenho dúvida – estamos pedindo, além da aprovação do Projeto, a aprovação da Emenda, no sentido de resguardar esse importante mecanismo de colaboração recíproca entre o Legislativo e o Executivo. Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Não há mais quem queira discutir. Em votação o PLE nº 054/11. (Pausa.) O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Srª Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, senhoras e senhores, até gostei da manifestação dos Vereadores quando disseram “vamos votar”. Eu também acho. Agora, eu preciso trazer uma pequena informação sobre a minha posição pessoal.

Assinei, com o Ver. Elói, a Emenda que inclui os profissionais da área cedidos para a Câmara. Vou votar favoravelmente ao Projeto, até porque para aqueles não vou dizer milhares, mas centenas de e-mails que recebi, sempre respondi que era amplamente favorável ao Projeto, à proposta e à luta, na época, travada pelos colegas da Prefeitura.

Eu digo que relutei um pouco, Ver. Elói, para assinar a Emenda, porque, para mim, ela ainda é um tanto quanto restritiva; ela diz que não farão jus à gratificação aqueles funcionários que estejam cedidos à União, aos Estados, etc. Eu seria favorável a que se fizesse remuneração igual, sendo cedido para qualquer instituição. Vou dizer por quê. De 1989 a 1996, eu fui Vereador aqui da Câmara. Como a maioria sabe, eu sou funcionário da Fazenda do Estado. Eu recebia por aqui, porque eu optei, metade, pouco mais da metade que os meus colegas recebiam lá. E, por oito anos, eu recebi bem menos aqui. Por quê? Porque a Lei da Gratificação aprovada, à época, na Fazenda, dizia que só faziam jus aqueles que estivessem lotados na Fazenda. Eu dizia: mas eu fui eleito, reeleito, fui Presidente da Câmara, fui Vice-Presidente, Presidente de Comissão e ganho bem menos do que aqueles que estão lá cedidos. Por isso é que eu assinei favoravelmente à Emenda: porque não sou favorável a que, por exemplo, alguém de vocês, num momento “x”, esteja cedido a uma área “y” e não possa ganhar esta Gratificação. E, às vezes, essa cedência seria bastante positiva para a Cidade. Por quê? Se os senhores forem convidados, por exemplo, a Ministro, não tem a cedência; a Secretário, não pode ter. Então, vamos votar favoravelmente ao Projeto, que é bom, e à Emenda, que é boa.

Quero trazer, aqui, um abraço e cumprimentá-los pela luta que travaram. E repito: eu ampliaria um pouco mais. Um abraço. Obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, prezados funcionários públicos municipais aqui presentes: engenheiros agrônomos, florestais, de operações; químicos, geólogos, geógrafos; primeiro, quero cumprimentar o Senge Sindicato dos Engenheiros, que conduziu esse diálogo até este momento.

A nossa Bancada, que votará favoravelmente ao Projeto, acompanhou o processo, participando das discussões e sempre fizemos uma análise do merecimento que a categoria da Engenharia e da Arquitetura tem sob o ponto de vista da produção da Cidade.

Nunca deixamos de fazer uma discussão e continuaremos fazendo sob o ponto de vista de dois eixos. Gratificação é gratificação; gratificação não é Plano de Carreira. Portanto, este tema para nós, numa discussão com o Senge, tem que continuar, porque Plano de Carreira incorpora na vida funcional de cada um dos senhores e das senhoras. (Palmas.)

O segundo eixo que temos que continuar discutindo chama-se qualidade de trabalho. Nós estamos na era da revolução da Tecnologia da Informação e da Comunicação, e para todos aqueles que trabalham com a produção da Cidade, é inconcebível que uma Declaração Municipal leve até 120 dias para ser expedida. Um documento como esse tem que ser on-line, porque já é lei, é Plano Diretor, e os senhores e as senhoras que aqui estão têm e devem trabalhar na inteligência da Cidade, sob o ponto de vista do seu pensar, do seu planejamento estratégico, da sua elaboração e da sua execução, e não muitas vezes serem transformados em meros técnicos burocráticos de um sistema.

Esta discussão nós temos feito e queremos mantê-la, porque na reestruturação administrativa, principalmente, meu colega Ver. João Antonio Dib, no que diz respeito à qualidade da Cidade e à produção da Cidade, eu tenho certeza absoluta de que a qualidade da massa crítica que aqui temos é muito mais importante que se envolva no sistema de pensar e produzir a Cidade do que no sistema técnico-burocrático-administrativo, não por responsabilidade dos senhores e senhoras, mas porque a estrutura assim determina. E essa estrutura está vencida, está arcaica; nós precisamos tecnificá-la, renová-la, dinamizá-la, porque conhecimento é poder, e poder os senhores e senhoras têm.

Srª Presidente, em nome da nossa Bancada – da Verª Sofia, Presidente desta Casa; do Ver. Adeli, do Ver. Todeschini, do Ver. Oliboni, do Ver. Mauro Pinheiro e da Verª Maria Celeste –, nós votaremos favoravelmente ao Projeto, porque quem produz esta Cidade merece ter, no mínimo, igualdade em relação àqueles que já receberam a qualificação. Mas manteremos a discussão pelo Plano de Carreira e pela qualificação profissional e tecnológica das nossas Secretarias e do projeto da Administração Pública Municipal. Obviamente, votaremos favoravelmente à Emenda. Portanto, a Bancada do Partido dos Trabalhadores é favorável. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. PEDRO RUAS: Verª Sofia Cavedon, nossa Presidente; Vereadoras, Vereadores, público que nos dá a honra da presença, este Projeto foi discutido pela Bancada do PSOL – por mim e pela Verª Fernanda Melchionna –, e nós, que obviamente somos favoráveis ao Projeto, resolvemos salientar, de comum acordo – eu e a Verª Fernanda Melchionna –, alguns aspectos que precisam ficar bem marcados em cada decisão dessa natureza. O primeiro deles é que isso não é nenhum favor do Executivo; isso é uma luta de muito tempo dos engenheiros, dos arquitetos, de todas as categorias aqui contempladas e de seus sindicatos respectivos. Portanto, esse dado, para nós, que somos de oposição, ele é um dado que tem muita relevância, que tem muita importância. Eu sei que, eventualmente, para quem tem outro tipo de relação com o Executivo isso pode parecer menor. Para nós, não é menor. Para nós, a luta que vocês empreenderam, a luta à qual vocês se dedicaram, e outras colegas, outros colegas das mesmas categorias profissionais, tem a maior relevância, porque justifica o nosso voto. Nós defendemos os trabalhadores, defendemos as trabalhadoras, sabemos como é difícil uma organização de tal nível que chegue a pressionar, a tencionar com resultado positivo o Executivo Municipal e vocês conseguiram isso. Portanto, para nós votarmos aqui é motivo de orgulho, porque é premiar, do ponto de vista legislativo, quem realmente merece. Não é uma escolha aleatória do Executivo, que também ocorre, e que nós já nos manifestamos contra, inclusive, em alguns momentos importantes da última Legislatura desta Casa. Este é um caso, esta é uma situação absolutamente distinta. É uma mobilização que nós, do PSOL, acompanhamos pari passu, a cada momento, os seus desdobramentos, as suas consequências, mas, acima de tudo, a justiça do pleito, a justiça da reivindicação.

Então, trago aqui esta mensagem de apoio ao Projeto disse isso desde o início , mas um apoio que tem uma justificativa especial: a valorização que o PSOL confere à luta que vocês e os representantes sindicais da categoria empreenderam com sucesso, porque conseguiram, por um lado, trazer o Projeto do Executivo, ainda que diminuído do alcance que deveria ter, incluindo os projetos futuros, ou seja, plano de carreira, mas ainda assim um projeto viável para o atual momento, e que contempla, pelo menos em parte, uma luta tão importante, tão digna de elogios.

Por isso, o nosso voto favorável; mas, mais do que isso, o reconhecimento de que a luta de vocês foi intensa e que será profícua, com certeza. Parabéns, contem com o PSOL.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Nelcir Tessaro está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. NELCIR TESSARO: Srª Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, amigos servidores do nosso Município de Porto Alegre, nossos técnicos que fazem com que a nossa Porto Alegre fique cada vez melhor.

Nós estamos aqui para encaminhar, em nome do nosso Partido, o PSD em meu nome e dos Vereadores Bernardino Vendruscolo e Tarciso Flecha Negra , de maneira positiva tanto este Projeto, que traz justiça aos nossos técnicos, como a Emenda apresentada pelo Ver. Elói Guimarães. Quero dizer que hoje a prioridade de votação era do Veto Parcial ao PLL nº 051/09, e, em segundo lugar, de uma Emenda ao PLE nº 038/11, da nossa Bancada, o PSD, que deixamos para ser votada em terceiro lugar a fim de votarmos este Projeto que o Executivo já deveria ter encaminhado ao longo deste ano , que faz justiça e dá um mínimo de retribuição a quem faz por Porto Alegre. Nós sabemos que os técnicos tanto da área de Engenharia como da Arquitetura e da Geologia, assim como os cedidos, precisam ser remunerados de acordo com suas responsabilidades. Lembro-me quando estávamos discutindo a responsabilidade técnica dos engenheiros e arquitetos, que alguns profissionais foram punidos por acidentes ocorridos em suas funções, nos seus trabalhos, como no DMAE, na SMOV, no DEMHAB, e, lamentavelmente, foram condenados justamente por terem essa responsabilidade técnica. Esses profissionais não recebiam a referida gratificação, o valor correspondente pela responsabilidade que assumiram, ao longo do tempo, nas obras.

O Ver. Comassetto falou da nossa DM – Declaração Municipal. É claro, é evidente que se pode fazer com que a máquina pública seja mais rápida, seja mais ágil com a tecnologia que tem, mas é evidente que precisa ter quadros qualificados e retribuir adequadamente esses profissionais para poder exigir que seja feito um grande trabalho. O Executivo também tem que retribuir, e nós sabemos que o quadro de técnicos do Município está aquém das necessidades, dos projetos que hoje tramitam e dos projetos que tramitarão até o ano de 2014, em Porto Alegre, já que a Cidade, com toda a certeza, se transformará num canteiro de obras no ano que vem e no ano de 2013.

É por isso que nós estamos aqui dizendo, em nome de nossa Bancada, que votaremos sim, Ver. Elói, à sua Emenda, para fazer justiça, e também vamos votar unanimemente ao Projeto, agora com a adequação dos valores aos seus subsídios. Parabéns.

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, meus senhores, meus colegas engenheiros, eu acompanhei a tramitação deste Projeto, que agora está em discussão e votação, desde o início, quando o Sindicato dos Engenheiros procurou o Presidente desta Casa, Ver. Nelcir Tessaro, e eu fui chamado à sala da presidência para marcar uma audiência com S. Exa, o Prefeito Municipal. A audiência foi marcada, o Presidente Tessaro compareceu com os engenheiros – como engenheiro que sou, eu entendi que não deveria comparecer –, eu não fui, mas acompanhei o tempo todo. E nós chegamos à 10ª minuta para que pudesse ser apresentado um projeto de lei que conciliasse, pelo menos momentaneamente, os interesses da classe de engenheiros e arquitetos, para ser aprovado pela Câmara.

Este Projeto diz, no seu nome, que institui gratificação de alcance de metas de serviços públicos de Engenharia, Arquitetura, Geologia e outros mais. Eu não tenho dúvidas quanto à aprovação tranquila do Projeto na sua plenitude. Mas também nesta semana, na quarta-feira, nós devemos votar a criação de 14 cargos de engenheiros e 14 cargos de arquitetos a serem preenchidos por concurso, evidentemente. Ora, se a Prefeitura tem falta de engenheiros, tanto que está criando um número maior de cargos, eu quero dizer que, na colocação do Governo, a Emenda nº 01 deve ser rejeitada, porque o Prefeito disse que os engenheiros e os geólogos que aqui estão – não sei que serviços de engenharia e de geologia prestam à Câmara – podem voltar e receberão a gratificação, sem dúvida nenhuma. A Prefeitura tem falta de engenheiros; não é só criticar que a DM demora. Há falta de engenheiro e de arquiteto. Então, o Prefeito me informou que vai vetar a Emenda, se aprovada.

A Emenda, da forma como foi redigida, altera um artigo, e evidentemente o Prefeito vai vetar o artigo. Vetado o artigo, nós vamos ter problema com os demais engenheiros e arquitetos, porque se quiserem fazer uma Emenda correta, deveria ser um artigo específico para isso e não alterar, da forma como foi alterado, o Projeto do Executivo acordado com o Sindicato dos Engenheiros e com os engenheiros da Prefeitura. Portanto, é um tanto quanto desagradável eu estar aqui dizendo que a Emenda tem que ser rejeitada. Mas os engenheiros e geólogos serão bem recebidos na Prefeitura e terão trabalho, porque na Câmara, tanto quanto sei, não tem trabalho de engenharia, muito menos de geologia. Portanto, esta é a posição deste Vereador transmitindo a opinião do Governo. Saúde e PAZ! (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, os integrantes da Casa sabem que eu estou convalescendo de microcirurgias que realizei no final de semana. E estou aqui num dever, porque sei que hoje, amanhã e quarta-feira, grandes decisões, aqui na Casa, ocorrerão, a começar por aquelas que ocorreram na manhã de hoje, quando as Comissões Conjuntas analisaram inúmeros Projetos, dando-lhes condição de serem votados hoje, como é o caso presente, ou na próxima quarta-feira.

É evidente, Srª Presidente, que a minha posição já está externada no Parecer que ofereci nas Comissões Conjuntas quando, Ver. Elói Guimarães, não só assinalei a importância do Projeto que vamos votar, como encaminhei no sentido da sua aprovação, com a Emenda nº 01. Aliás, tirante a Emenda nº 01, a Casa de pé aplaude e aprova esse Projeto no dia de hoje. Estamos discutindo tão somente a Emenda nº 01, e, evidentemente, ao discutir esta Emenda, ao encaminhar a votação favoravelmente a essa Emenda nº 01, eu tenho que dizer das minhas razões, sendo que o principal é que eu não posso entender que os servidores cedidos a esta Casa, especialmente, no caso concreto, os Engenheiros, os Arquitetos, os Geólogos e os afins que para aqui foram cedidos devam ter, na sua vinda a esta Casa, uma penalização. Não posso crer nisso por eles e pela Casa, porque, ao admitir-se que os que aqui estão trabalhando não fazem jus ao reconhecimento que esta Lei está propiciando, nós estamos dizendo que os trabalhos que aqui na Casa se realizam não merecem ser valorizados. Eu não tenho, no presente momento, nenhum servidor do Município com essas condições; não tenho hoje, não tive ontem e não tenho há 10, 15 anos. Um dia cheguei a ter, e esse servidor que aqui colaborou comigo e com o meu mandato o fez com muito brilho, com muita dedicação, com muito afeto e plenamente me ofereceu um exemplo de justiça, que é o que deve ser feito nesta hora. Por isso, a minha vinda à tribuna, ainda que em condições físicas bastante claudicantes, é para deixar bem claro que o meu voto será no sentido de não ensejar que os cedidos desta Casa e que são da categoria beneficiada possam ser os excluídos do benefício que estamos votando no dia de hoje. Por conseguinte, o meu voto é contra a exclusão e a favor da inclusão, por justiça e, sobretudo, porque os colegas dos senhores que se encontram aqui trabalhando conosco são merecedores disso, com muita dignidade, no meu entendimento. Era isso, Srª Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidente, colegas Vereadores, colegas Vereadoras, senhores servidores que, mais uma vez, nos honram com as suas presenças na Casa do Povo, eu vim aqui por delegação do meu Líder, o Ver. Idenir Cecchim, e dos meus colegas Vereadores Garcia, Haroldo e Dr. Raul para encaminhar favoravelmente a esta matéria. Nós acompanhamos, durante um bom tempo, as negociações que vocês tiveram com o Governo, e quero cumprimentar cada um de vocês e o Sindicato dos Engenheiros. Vocês, em determinado momento, tiveram até que endurecer, e nós já temos uma lentidão muito grande na aprovação de projetos em Porto Alegre. Isso é uma coisa que precisamos rever, isso é uma política de Estado, não é só de um Governo. A nossa Prefeitura já exportou planejamento para o mundo afora, para o Brasil, mas hoje, na minha avaliação, nós estamos devendo muito. É preciso abrir novos concursos, é preciso arejar, é preciso ter tecnologia, é preciso, enfim, unificar, na minha avaliação... Eu tenho, ao longo desses 11 anos de mandatos, me questionado muito por que há várias prefeituras dentro da mesma Prefeitura, Adeli. Eu acho que nós precisamos unificar essa questão de aprovação de projetos.

Aliás, eu defendo mais: esta Casa, inclusive, na revisão do Plano Diretor, sinalizou... Nós tínhamos que criar um instituto de planejamento urbano e deveríamos ter um olhar muito metropolitano. Eu não concebo nenhuma melhoria urbana em Porto Alegre se não tivermos uma visão mais ampla, além das fronteiras da Cidade. Na semana passada, um dos jornais da Cidade disse que a Prefeitura de Porto Alegre estava assinando um acordo com a Prefeitura de Viamão para limpar o arroio que ladeia a divisão dos dois Municípios. Será que é razoável isso, Ver. Toni? Será que é razoável que a gente passe seis meses discutindo de quem é a competência de limpar o arroio Feijó? Será que é razoável que Alvorada mude o seu Plano Diretor sem se comunicar com Porto Alegre? Será que é razoável que Canoas mude o seu Plano Diretor sem se comunicar com Porto Alegre? Eu estou dizendo isso porque é algo que tem tudo a ver com o trabalho magnífico que os senhores fazem.

Um outro absurdo que eu vejo: o cara faz um shopping center, Cecchim, gasta bilhões e paga uma taxinha desse tamanhozinho na Prefeitura. Acho isso um absurdo! Aliás, nós vamos mudar isso, mas, por mim, aumentaria cinco mil por cento, só que eu colocaria uma coisa: prazo para a liberação dos projetos. Porque eu não posso cobrar do sujeito que faz um sobrado uma taxa quase igual à de um shopping, mas eu não tenho tempo para liberar o projeto. E aí vai para a Secretaria. Só para ir para uma Secretaria, leva três meses! Para a outra, leva mais três meses! Eu acho, sinceramente, que esta não é uma questão partidária, esta é uma questão, sim, de Governo!

Portanto, a nossa Bancada vai votar favoravelmente. Nós achamos que o funcionário tem que ter qualificação e tem que ter salário justo, e nós temos que cobrar produtividade. É isso que a população espera de todos nós. A mim agrada muito a meritocracia; agrada-me muito aquele que produz mais receber mais. Cá para nós, isso, como critério, é muito bom! Portanto, meu caro Dib, não se trata de uma decisão de Bancada. Eu não sei como a Bancada vai votar isso, porque não se trata de uma questão programática, mas quero dizer que eu, pessoalmente, vou votar favoravelmente, para estender os benefícios para os Engenheiros que estão na Casa. Se tem algum problema de alguma cedência de algum Engenheiro que esteja ocupando algum espaço de algum lugar indevido, isso tem que ser resolvido administrativamente. Agora, eu não posso tratar os iguais de forma desigual. Então, é uma questão de instituição.

Eu quero dizer para vocês que tive a honra de ter, no meu gabinete, o Raul Petersen, que é um grande profissional; hoje, é Superintendente da SMOV. O Governo pediu, cedeu o Jairo, e, se não fosse ele...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: ...Nós vamos votar favoravelmente, e eu pessoalmente, Ver. Elói, porque acho que isso dá isonomia, enfim, igualdade, e nós não podemos tratar os iguais de forma desigual. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Srª Presidenta, Verª Sofia Cavedon, eu não viria à tribuna, não fora o dever de ofício e de esclarecimento no sentido de tranquilizar os Srs. Vereadores, em especial os Srs. engenheiros e arquitetos, face à colocação do Ver. João Antonio Dib, a quem prezo por sua história, por todo um passado de luta. Ver. João Antonio Dib, não creio, mas vamos admitir, ad argumentandum tantum, que, se o Prefeito vetar a Emenda, não compromete o todo, porque só se compromete o todo quando se introduz uma alteração no caput. A simples leitura aqui do artigo... Art. 5.º: “...a GAM...” Depois, § único: “a GAM não se aplica...” O Prefeito, se vetar, ele não compromete o conjunto do processo, o conjunto da norma, de forma nenhuma. Isso aqui é extirpado, por assim dizer. Então, não há nenhum problema no que diz respeito à Emenda, que, tecnicamente, está dentro dos padrões legais, não há nenhum problema.

Então, quero tranquilizar os Srs. Engenheiros. Não acredito, vou afirmar aqui, que, politicamente, o Prefeito vete a presente Emenda. Agora, do ponto de vista jurídico, mesmo vetando, nenhum transtorno trará ao conjunto do Projeto. Ele está imune, exatamente pelo teor e conteúdo da Emenda. Então, vim à tribuna tão somente pelo dever de ofício, de alguém que é Procurador do Município de Porto Alegre e tem responsabilidades também técnicas, apenas para esclarecer. Faço um apelo ao Ver. João Antonio Dib neste sentido. A Emenda, se vetada – e, politicamente, não creio –, ela não compromete o todo do Projeto, o merecido pelos Srs. Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal a Emenda nº 01, destacada, ao PLE nº 054/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 28 votos SIM e 03 NÃO.

Em votação nominal o PLE nº 054/11. (Pausa.)

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidente, eu sou Engenheiro aposentado do Quadro de Engenheiros da Prefeitura. Como há possibilidade de que eu possa ser beneficiado por esta Lei, na forma do art. 68 da Lei Orgânica, eu me considero impedido de dar o meu voto, sem que, por não ter votado na forma do Regimento, seja considerado ausente. Eu estou presente, mas não voto, por impedimento.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal o PLE nº 054/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 32 votos SIM. (Palmas.) Parabéns aos colegas pela luta, pela construção, resultado de uma mobilização de um ano inteiro, em que reconhecemos a fibra e a garra de vocês.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

Emenda nº 02 ao PROC. Nº 3445/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 038/11, que dispõe sobre a realização de eventos culturais, econômicos, políticos e de outra natureza no Largo Jornalista Glênio Peres, revoga as Leis nos 9.404, de 3 de fevereiro de 2004, e 10.660, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.

 

Observações:

- renovação de votação nos termos do art. 196 do Regimento da CMPA;

- para aprovação, maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores – art. 53, “caput”, c/c art. 82, “caput”, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 19-12-11.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação a Emenda nº 02, destacada, ao PLE n° 038/11.

O Ver. Aldacir Oliboni me informa que há acordo, mas é possível encaminhamento, Ver. Oliboni.

A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda n° 02, destacada, ao PLE n° 038/11.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Vereadores, Vereadoras, público que nos acompanha, esta Emenda é muito temerária, Verª Sofia. Nós passamos por um Projeto que restringe o uso do Largo Glênio Peres em várias atividades – feiras de artesanato, atividades culturais promovidas pela própria população da cidade de Porto Alegre –, mas dois eventos haviam sido mantidos pelo Executivo: a Feira do Peixe e a Feira de Economia Solidária. O que a Emenda do Ver. Nelcir Tessaro faz? Retira a Feira da Economia Solidária, uma das poucas atividades que restarão no Largo Glênio Peres. Por um problema ideológico de concepção do Largo Glênio Peres, achamos, evidentemente, muito complicado o Projeto enviado pelo Executivo Municipal, ao não contemplar o uso do espaço público democraticamente pela população de Porto Alegre. Mas, na verdade, o Ver. Nelcir Tessaro piora o Projeto do Executivo, tirando um dos poucos espaços de grande circulação de pessoas para a Feira de Economia Solidária.

Nós poderíamos discutir, na Emenda, a questão da concepção do Largo Jornalista Glênio Peres, que tem esse nome em homenagem ao Glênio Peres, que era uma pessoa envolvida com as causas populares da nossa Cidade. E por isso, assim como a Esquina Democrática, ficou cunhada, ficou conhecida como alguns dos espaços democráticos da cidade de Porto Alegre. Não é à toa que nós tínhamos uma série de feiras, atividades culturais, atividades políticas, atividades religiosas, atividades culturais, no Largo Glênio Peres.

Podemos discutir a importância da economia solidária, a importância das entidades que fazem, realizam – através das cooperativas, através da sua organização, através da autogestão dessas pessoas – atividades e produção sustentável, produção autogestionária, produção que gera renda e ajuda a combater a desigualdade social. Porque uma das grandes causas da desigualdade social do Brasil é a concentração da terra, os latifúndios, a concentração das riquezas. Ver. Haroldo de Souza, 50% das terras pertencem a um por cento da população, e a economia solidária, muitas vezes, foi a forma de cooperativização e de, com os minifúndios, construírem coletivamente e venderem os seus produtos no que diz respeito à terra, no que diz respeito ao corte de costura; no que diz respeito ao artesanato. Então nós não podemos, Ver. Nilo Santos, retirar a economia solidária do Centro de Porto Alegre; é uma visão elitista de Cidade, é uma visão elitista do Largo Glênio Peres, é uma visão que ataca os pequenos, os pequenos comerciantes, os pequenos que se juntam, Ver. Pedro Ruas, para poder sobreviver na lógica do sistema capitalista em que os grandes comandam, em que para os grandes é mais fácil produzir, em que para os grandes é mais fácil baratear os produtos. A economia solidária é fundamental para as pessoas e para a população, seja ela em qualquer aspecto. Nós temos no sábado, por exemplo, no Parque da Redenção, a Feira Agroecológica, que tem muitos produtos da economia solidária, das pequenas propriedades que produzem sem agrotóxicos, por exemplo; é parte de uma concepção de economia, de uma concepção de sociedade, nesse caso, de uma concepção de uso do Largo Glênio Peres. Nós não podemos aprovar neste Parlamento a retirada de mais um dos poucos espaços democráticos que sobrou, como a Feira da Economia Solidária. Então, encaminho contra a Emenda do Ver. Nelcir Tessaro, esperando que esta Câmara, como fez no dia da votação do Projeto, derrote essa Emenda, e pelo menos a Economia Solidária sobreviva no Largo Glênio Peres.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Pedro Ruas, a Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 038/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 17 votos SIM e 12 votos NÃO.

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

2º TURNO

 

PROC. Nº 1958/11 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/11, de autoria do Ver. Aldacir José Oliboni e outros, que inclui art. 19-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, proibindo a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Antonio Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Pedro Ruas: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA, em ambos os turnos – art. 130 do Regimento da CMPA;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 30-11-11.

    

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal o PELO nº 003/11. (Pausa.)

 

O SR. ALDACIR JOSÉ OLIBONI: Nobre Presidenta, a não ser que algum Vereador queira encaminhar, mas nós temos um acordo de Plenário, apenas queria lhe encaminhar uma posição da Ajuris sobre o Projeto e solicito que V. Exª faça a leitura do Ofício nº 414/2001 da Presidência da Ajuris para esclarecer o Plenário. Muito obrigado.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): (Lê.): “Srª Presidenta: Honrado em cumprimentá-la, por decisão do Conselho Executivo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – Ajuris, que deliberou na reunião do dia 12 de dezembro, manifestar apoio à iniciativa do Projeto de Lei 1.958/2011, de autoria do Vereador Aldacir Oliboni, também denominado Projeto da Ficha Limpa municipal.

É importante referir que a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), considerada como um marco na luta pela democracia, contra a corrupção e a impunidade, teve sua gênese na magistratura, com a crucial participação do juiz maranhense Marlon Reis, bem como pela intensa e expressiva atuação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para a sua aprovação.

Referida lei, que mobilizou toda a sociedade brasileira, com subscrição de 1,6 milhão de assinaturas, mudou paradigmas no Direito nacional, com vistas a consagrar os princípios da moralidade e da transparência como baluartes fundamentais da atividade pública.

Atenciosamente, João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Ajuris.”

Em votação nominal o PELO nº 003/11. (Pausa.) O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Prezada Presidente, honrados colegas, eu, na verdade, Ver. Pujol, estava me preparando para debater esta matéria na quarta-feira, conforme foi anunciado pela Mesa. No entanto, como houve um acordo para antecipá-la, vamos enfrentá-la.

Ver. Oliboni, Vossa Excelência, como todos os meus Pares, merece de mim um respeito profundo. Agora, quero dizer, em alto e bom som, que esta matéria é absolutamente inconstitucional, Dr. Elói Guimarães. Esta matéria que estamos votando aqui é inconstitucional!

Em cinco minutos, eu não consigo fazer uma argumentação, mas eu quero questionar se alguém já viu alguma Câmara de Vereadores do Brasil legislar sobre inelegibilidade? Conhecem algum caso, no Brasil, em que se legisla sobre esta matéria?

Segundo, vou ler o que diz o Projeto do Ver. Oliboni (Lê.): “Inclui art. 19-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, proibindo a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos”.

Agora, Ver. Haroldo, V. Exª pode estar inelegível, V. Exª pode não estar com seu direito eleitoral quite, por exemplo, aí V. Exª está proibido de assumir um cargo? Eu tive as contas rejeitadas no Tribunal de Contas, por exemplo, quando fui Presidente da Câmara, a Presidente tem lá, por exemplo, as contas rejeitadas no Tribunal de Contas, então eu e ela estamos inelegíveis!

Vossa Excelência teve a melhor das intenções, mas está usando o instituto errado. Vossa Excelência está confundindo suspensão de direito político com inelegibilidade. É evidente que todos que estão com os direitos políticos suspensos são inelegíveis, mas nem todos que são inelegíveis estão com os direitos políticos suspensos.

Eu sou um advogado mediano, meus colegas, há gente especialista nesta matéria, consultem o professor José Joel Cândido sobre o que ele pensa sobre isso. Ele já me disse dez vezes isso! Consulte o Antônio Augusto Mayer, que é Cidadão Emérito de Porto Alegre, sobre o que ele pensa sobre isso. Aliás, Dr. Oliboni, já que o senhor tem sensibilidade, eu sugiro a V. Exª que não coloque em votação esta matéria. Inclusive, eu quero ver a Ajuris sentada aqui, pois eu não estou entendendo nada. Eu quero ver o Ministério Público. Porque é claro que há uma sensação nesse País... Agora, eu também tenho a obrigação de dizer que tem gente que tem ficha muito suja e é tido como ficha limpa porque nunca foi pego. Então, não é desse jeito, na minha avaliação. Então, eu crio uma sensação... E eu tenho visto gente que tem problema enorme na praça falar desta matéria: “Vamos votar a ficha limpa”. Mas a ficha dele não é boa. Então, se criou uma sensação de uma lei que não tem, na minha avaliação... Com toda tranquilidade, eu sei que é fácil votar favoravelmente a esta matéria, jogar para a plateia, jogar para o colorado, jogar para o grêmio, e dizer: “Está bem, a lei é inócua, o Prefeito pode vetá-la...” Mas eu não vou votar assim, eu vou votar contra e vou registrar, sim, o meu voto, fundamentado. Gostaria de ser mais profundo mas estava preparado para discutir esta matéria somente na quarta-feira. Mas vejam o seguinte: Art. 14 da Constituição – “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor penal igual para todos.” Depois, nos seus capítulos, no item condições de elegibilidade: o sujeito tem que ser brasileiro. Após, a partir do parágrafo IV, diz o seguinte: “são inelegíveis relativamente os analfabetos.” Ele é inelegível, mas ele está proibido de assumir o cargo? Em resumo, Ver. Cecchim, meu Líder, minha Bancada, nós queríamos ter conversado, mas não foi possível. Eu não estou falando em nome da Bancada, eu pedi para falar...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: ...Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Vossa Excelência está na melhor das boas intenções, mas a Lei é absolutamente inconstitucional e não tem fundamento jurídico. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. PEDRO RUAS: Srª Presidente; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, eu encaminho em nome do PSOL, em meu nome e da Verª Fernanda Melchionna. E já digo ao Ver. Sebastião Melo, a quem respeito na atuação e no conhecimento, que eu divirjo de V. Exª; divirjo. E não sou só eu que divirjo; a Procuradoria da Casa também diverge, também, porque analisa exatamente esse aspecto da constitucionalidade e coloca: “O Município, por força do disposto na Constituição Federal, detém a autonomia e deve reger-se por Lei Orgânica própria e aprovada... A Lei Orgânica determina a competência do Município para prover tudo quanto concerne ao interesse local e para organizar-se administrativamente. A matéria objeto da proposição insere-se no âmbito de competência municipal, inexistindo óbice legal à tramitação.” Este é o Parecer da Procuradoria da Casa.

Essa análise da constitucionalidade ou não já foi feita pelo órgão devido na Casa, e me parece que não errou; acertou.

E acho mais, não só está no âmbito das nossas competências, como é, Ver. Oliboni, e aqui eu o parabenizo, da nossa obrigação legislarmos nesse sentido.

Ora, não é pelos erros graves do País – e tem mais um ocorrendo agora, com um Senador, se dá para chamar assim, corrupto, como o Jader Barbalho, assumindo de novo uma cadeira... Depois de cometer todos os crimes possíveis e impossíveis no nosso País, está reassumindo a sua cadeira no Senado Federal. É um acinte ao povo brasileiro; é uma vergonha internacional! É uma vergonha internacional Jader Barbalho voltar ao Senado da República.

Pois nesse contexto surge essa legislação, singela, é verdade, modesta, limita-se a Porto Alegre, como é de nossa competência, mas está dentro de algo, Verª Fernanda Melchionna, que podemos e devemos legislar. Podemos e devemos legislar. É verdade que, um caso aqui, outro lá, poderiam servir de exemplo como exceção de que haveria algum ajuste a fazer, como exceção. Não há nenhuma regra geral, não há nenhuma Lei que consiga, em termos absolutos, impedir completamente a injustiça. Essa consegue em quase todos os termos. Portanto, é um Projeto sério, meritório, necessário, constitucional, dentro de uma linha geral de pensamento moderno – ainda bem – da sociedade, que não se traduz ainda em atos práticos, sabemos bem. Sabemos bem pelos exemplos que temos de Brasília a Porto Alegre, ou seja, em todo o País, mas está ao nosso alcance legislar. E nós não temos sequer o direito de perder essa oportunidade, Ver. Mauro Zacher, porque nós sabemos da importância, Ver. Ferronato, de uma legislação que contemple a ideia de que o serviço público de qualquer categoria, em qualquer nível, só pode ser exercido por pessoas que tenham condições, do ponto de vista ético e moral, além de competência específica para o cargo, de exercê-lo em nome da sociedade. Este Projeto traz para Porto Alegre aquilo que é uma regra nacional, problemática, porque não é cumprida. Não é que a regra seja ruim, o que é ruim é o seu descumprimento sistemático; aqui, como legisladores, nos cabe a missão honrosa, a tarefa de aprová-la. Depois, como fiscalizadores, de fazê-la efetiva. Neste momento, o gesto que traduz a melhor posição é o voto favorável ao Projeto do Ver. Oliboni.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11. (Pausa.)

O Ver. Bernardino Vendruscolo está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Presidente desta Casa, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, eu quero discordar do meu colega Ver. Sebastião Melo, e até, dentro de uma certa modéstia, porque o admiro muito. Mas eu não consigo enxergar, Ver. Sebastião Melo, eu só vejo aqui a pretensão do Ver. Oliboni em permitir que as nomeações de direção, chefia e assessoramento de pessoas que tenham uma certa recomendação curricular no sentido de idoneidade. Tão somente isso, não vejo mais nada. E se há um entendimento de que nós estamos aqui legislando sobre algo que fosse de competência federal, nós só estamos fazendo porque os Deputados Federais até hoje não tiveram competência de fazer uma legislação parecida com esta que o Vereador está propondo. Se os nossos Deputados Federais, se o Congresso Nacional tivesse cumprido com o seu dever de aprovar a lei que pretendia regrar as mudanças na legislação eleitoral e outras, nós não estaríamos aqui discutindo o Projeto do Ver. Oliboni. Só por isso e pelo mérito, Ver. Oliboni, nós, da Bancada do PSB, vamos votar com Vossa Excelência, mas precisamos registrar que neste plenário já votamos projetos que deveriam servir de exemplo para o Congresso Nacional. Um deles foi o da Ficha Limpa para os conselheiros tutelares. Nós somos exemplo. Os Deputados Federais deveriam observar a Câmara de Vereadores de Porto Alegre nesse sentido. Se nós fizemos aqui essa exigência para os conselheiros, por que não fazer para os demais?

Ver. Oliboni, mais uma vez, quero dizer que estamos votando com V. Exª e achamos que só há essa lacuna pela falta da votação da lei que esperávamos ver votada, lá no Congresso Nacional, no ano passado e, ainda este ano, a lei que buscava um novo regramento para as eleições nos municípios, nos Estados e no País. O Congresso até hoje não cumpriu com as promessas de cada eleição. Infelizmente, temos tido dificuldades porque não legislam. Por isso, o equívoco, e vemos até o Judiciário legislando, pela falta de trabalho do Congresso Nacional, que seria o competente.

Nós entendemos que o seu Projeto, Ver. Oliboni, vem preencher uma lacuna necessária. Por isso, vamos votar a favor. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, meus senhores e minhas senhoras, o nosso País é o Brasil, dizem que é uma democracia, não é verdade, nós somos governados por Medidas Provisórias, o Congresso é subordinado ao Executivo e o Judiciário nos deixou profundamente entristecidos. O Presidente do Supremo Tribunal Federal recebe uma brilhante comitiva com Renan Calheiros, Romero Jucá e um outro lá que não sei quem era e se esquece que há alguns meses disse que eticamente estava impedido de dar voto de qualidade em relação ao Ficha Limpa, e não teve dúvidas em dar voto de qualidade, sabendo que hoje está assumindo a décima primeira integrante do Supremo Tribunal Federal e que daria voto contrário à posse do Sr. Jader Barbalho, um corrupto comprovado por todos os títulos e defendido pelo Sr. Renan Calheiros, pelo Sr. José Sarney, pelo Sr. Romero Jucá e também pelo ex-Presidente Lula.

Portanto, essa tentativa de o Ver. Oliboni fazer valer o Ficha Limpa em Porto Alegre tem que ser aprovada, não importa se é constitucional ou inconstitucional, e respeito o posicionamento do Ver. Sebastião Melo, que é um advogado. Acho que a Emenda do Ver. Oliboni é boa, mesmo que não consiga atingir plenamente os seus objetivos, mas é mais uma força que se faz contra a corrupção neste País que está tomado de Norte a Sul, de Leste a Oeste. Enquanto aquele Sr. Sarney estiver mandando neste País, a coisa vai de mal a pior. Portanto, aprove-se a Emenda proposta pelo Ver. Oliboni como já foi feito em primeira votação. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Srª Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, telespectadores; eu gostaria de um pequeno momento de atenção e reflexão. Concordo com o Ver. João Dib: esta lei tem que ser aprovada, e eu voto favorável. Agora, eu quero dizer a V. Exas, meu caro Ver. Oliboni, que esta lei é incompleta! Meu caro Ver. Oliboni, sua lei é incompleta! Eu sonho com uma ficha completamente limpa, ampla e irrestritamente limpa! É preciso proibir comando, no serviço público, de pessoas que têm a ficha suja. Agora, será que, na empresa privada, corruptor pode ser, meu caro Ver. Pedro... Na empresa privada, corruptores podem ser diretores, corruptores podem ser gerentes, corruptores podem ser presidentes. Portanto, neste País, a limpeza precisa ser geral e irrestrita!

Concordo amplamente que é preciso votar esta lei para que, no setor público, se tenha pessoas que dirijam com ficha limpa. Necessariamente, neste País, é preciso que o grande gestor da empresa privada também tenha a ficha limpa. Como ela é uma parte do processo todo, claro, voto favorável, sou amplamente favorável ao Projeto de Vossa Excelência. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores, acho que foi importante o Ver. Sebastião Melo chamar a atenção para o item “constitucionalidade”, porque, senão, Ver. Reginaldo Pujol, nós estaríamos votando esta matéria, que é de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, sem nos debruçarmos sobre esse item, que eu acho extremamente importante. Eu acho que o Ver. Pedro Ruas foi muito bem na sua análise, eu só sou contrário a uma das afirmações que V. Exª fez da tribuna. Aqui na Casa, o órgão responsável para determinar constitucionalidades ou inconstitucionalidades é a Comissão de Justiça; a Procuradoria da Casa é apenas o primeiro órgão a orientar a Mesa, mas é apenas orientador.

 

(Aparte antirregimental do Ver. Pedro Ruas.)

 

O SR. LUIZ BRAZ: Está certo? (Pausa.) Obrigado, Ver. Pedro Ruas. Mas com relação às afirmações que V. Exª fez posteriormente, eu concordo com todas elas. Eu acho que a Procuradoria nos orientou bem, quando citou os arts. 29 e 30 da Constituição, que falam exatamente sobre essa autonomia que nós, do Município, temos em relação a assuntos que interessam à nossa comunidade. E a Lei Orgânica é que rege aquilo que interessa à comunidade, aquilo que nós vamos votar aqui na Câmara Municipal e aquilo que acontece nos limites do Município de Porto Alegre.

Portanto, Ver. Elói Guimarães, eu acredito que nós não poderíamos deixar de votar esta matéria, acho que ela é importante. Acho que quem comete atos ilícitos – e torna-se inelegível por isso – não pode vir a assumir um cargo público, seja onde for. E para que ele seja considerado inelegível, já se passou por um processo imenso, no qual ele teve a oportunidade de provar que não cometeu aquele ato. Se ele foi condenado, é porque realmente não merece, no momento, ocupar um cargo público. Com toda a certeza, acho que V. Exª encaminha bem, e eu vou votar o Projeto de V. Exª afirmativamente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Srª Presidenta, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; o Ver. Sebastião Melo, com aquele brilho intelectual que o caracteriza, fez uma análise do Projeto de autoria do Ver. Oliboni. Se nos detivermos mais demoradamente sobre a matéria, vamos concluir que a manifestação do Ver. Sebastião Melo carece de um pouco de fundamentação, porque, aparentemente, pode se pensar que estamos tratando aqui de direito federal, de inelegibilidade. Não, absolutamente não! O fato gerador da infração efetivamente é matéria de lei especial, é lei federal e tem a ver com a Lei Eleitoral. Mas a ilicitude, Ver. Luiz Braz, está produzida, e não se está legislando sobre a origem, e sim sobre uma disposição de edilícia municipal; está-se vetando nomear para cargos do Município alguém que carregue, nos seus antecedentes, a condição de ter ferido a moralidade. Esse me parece ser o enfoque da questão. Não é o fato da inelegibilidade, de estar inelegível, etc., etc. e tal, mas é o fato da infração, não a causa da infração; a infração como materialidade, como fato típico no antecedente daquele que venha a assumir um Cargo em Comissão. Portanto, Ver. Aldacir Oliboni, eu penso ser constitucional o Projeto da autoria de Vossa Excelência. Nem se pode pensar diferente! O sujeito cometeu uma ilicitude e vai ser nomeado para um cargo público em que a probidade, o antecedente é fundamental! Não se entrega às mãos de alguém que não goze da probidade responsabilidades públicas, responsabilidades de Estado, enfim, responsabilidades em cuidar do interesse público.

Então, me parece aqui vejam o Ver. Sebastião Melo, que estava aqui aludindo à sua brilhante intervenção, ao brilho da sua intervenção, mas se nós meditarmos e eu colocava aqui anteriormente a questão da inelegibilidade, que é matéria de Direito Público Federal, é matéria especial que não se trata de discutir a causa, ou seja, a lei, o direito que abriga aquele que comete a irregularidade: se trata, assim, de verificar, na espécie, aquele que cometeu a infração e, como tal, ele não pode, absolutamente não pode assumir um cargo público, porque ele não é credor, Ver. Pedro Ruas, ele não tem legitimidade suficiente para gerir interesses públicos. Portanto, eu entendo, Ver. Sebastião Melo, que a propositura, o Projeto do Ver. Aldacir Oliboni é constitucional, embora quando se toca na inelegibilidade vem à nossa mente a legislação do Direito Eleitoral, a legislação federal. Mas, na realidade, se trata de dispor matéria no interesse e na defesa do interesse e da probidade administrativa. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, Srs. e Sras Vereadoras, os atos desta Casa têm as suas consequências. Os atos das Casas Legislativas têm consequências muito profundas. A maior delas, no meu entendimento, é gerar na comunidade a expectativa de que as leis sejam cumpridas e produzam os seus efeitos. Eu falo isso porque acho que o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados, com o auxílio do Senado Federal, produziu, no ano passado, uma grande farsa quando aprovou a Lei da Ficha Limpa, fora do prazo legal, sabendo que ela seria inaplicável em função dessa falha na sua aprovação. Mas se aprovou, na expectativa de criar impacto perante a opinião pública no sentido de que o Congresso Nacional queria a limpeza e que o Judiciário não ia querer a limpeza. Então, eu vejo o seguinte, Ver. Elói Guimarães – V. Exª, por quem tenho um carinho muito forte e reconhecimento ao seu talento, especialmente ao seu conhecimento jurídico: as leis não precisam ser constitucionais apenas nos seus aspectos formais, elas precisam ser constitucionais inclusive nos seus aspectos materiais, naquilo que seria bom para os efeitos que ela vai produzir. Nós, aqui, por exemplo, estamos diante de uma lei do Ver. Aldacir Oliboni que: “Proíbe a nomeação ou a designação para o Cargo em Comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento na Administração direta e na indireta, de pessoa que seja inelegível, em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal”. Bom, a legislação federal que regula esta matéria é de todos conhecida. A própria Lei da Improbidade é a própria legislação federal que regula.

Eu diria o seguinte: nós temos hoje inúmeros casos em que as pessoas são elegíveis e são incapazes de assumir o Cargo em Comissão, porque estão em desacordo com outra disposição de lei, com a disposição da legislação federal. Aquele que tem a ficha suja, ficha criminal, não pode assumir; em contrapartida, quem tem a ficha suja por ilícitos civis não está impedido – por exemplo: o sujeito que deve, não tem ficha civil limpa, não consegue certidão negativa, mas não está impedido de assumir um cargo público, um Cargo em Comissão.

Vem agora o exemplo maior: e aquele cidadão que, desprevenidamente, ocupando um cargo qualquer, não se incompatibilizou em tempo hábil, teve a sua candidatura proposta e ela não foi admitida por ser declarado inelegível em função do descumprimento da legislação eleitoral? Esse cidadão que dormiu no seu direito, e não foi, por isso, socorrido pela Lei, esse cidadão ficará impedido de ocupar um cargo público de Secretário, de assessor ou coisa do gênero. Então, eu quero dizer o seguinte: eu sei que o futuro Deputado, Ver. Oliboni, tem o mais reto dos propósitos, de se despedir deixando aqui na Casa uma lei de grande impacto popular. O meu temor é de que a Casa esteja produzindo uma lei que tenha boa manchete, mas pouquíssimo resultado, porque resultado maior, Ver. Ferronato, do que a Lei de Improbidade não vai causar. O sujeito não precisa ser inelegível pela Lei de Improbidade para deixar de assumir, Ver. Haroldo de Souza, um cargo no Executivo, um Cargo em Comissão. Se ele não tiver ficha criminal adequada, se ele estiver em débito com a Justiça, ele não terá condição de assumir o cargo. Agora, dizer, como foi dito, que a pessoa foi inelegível por ato ilícito, ora, isso é uma redundância. Ninguém ficará inelegível por ato lícito. E aquelas situações extremas a que se pudesse chegar causariam um absurdo. Por exemplo, discute-se a elegibilidade da ex-Deputada e hoje Líder do PSOL, por ser filha do Governador. Há uma corrente fortíssima dizendo que ela era inelegível, e essa inelegibilidade dela impedirá que ela possa, se for confirmada, ocupar qualquer Cargo em Comissão? Claro que não! Então, veja bem, não é tão simples.

 

(Aparte antirregimental.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Então – não posso lhe dar aparte, Vereador, senão eu lhe daria com prazer, até porque, V. Exª é o meu grande Líder nesta Casa, eu tenho grande carinho por Vossa Excelência. Mas, Ver. Braz, nós temos que ter cuidado e não criar uma nova falsa expectativa na sociedade, achando que nós estamos fazendo uma grande novidade aqui, e não há novidade nenhuma. Essa lei não é mais rigorosa do que a Lei da Improbidade, que impede, aqui em Porto Alegre, ali em Gravataí, no Rio de Janeiro, em Manaus, que aquele que tem fuça suja possa ser admitido em cargo em comissão. Então, Vereador, constitucional ou não, com o maior carinho, eu entendo que a sua lei é inócua, é para produzir um grande resultado midiático, mas nenhum resultado produtivo para o objetivo de se impedir que pessoas indignas possam ser acolhidas na Administração Pública, quer na assessoria, quer na direção de qualquer cargo em comissão. Era isso, Srª Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal o PELO nº 003/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 29 votos SIM, 01 NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Declaração de Voto firmada pelo Ver. Sebastião Melo (Lê.): “Justifico meu posicionamento em contrariedade ao contido no PELO nº 003/11, de autoria do Ver. Aldacir José Oliboni, pois, em que pese ter a convicção sobre a melhor das intenções do proponente, trata-se de proposição inconstitucional, pelos fundamentos já mencionados na tribuna”.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Sr. Alceu Brasinha está com a palavra.

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Srª Presidente, todo mundo sabe que nós temos um Vereador que trabalha muito aqui, o Ver. Paulinho Rubem Berta, e ontem ele teve o privilégio de ser reeleito pela sua associação para mais dois anos de atividade. Parabéns, Vereador!

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Parabéns, Ver. Paulinho Rubem Berta, somamo-nos à homenagem.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3172/11 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/11, de autoria do Ver. Mauro Pinheiro, que concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Arildo Bennech Oliveira.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Haroldo de Souza: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 05-12-11.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 152/11. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal o PLL nº 152/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 27 votos SIM. Está aprovado o Projeto que concede o Título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Arildo Bennech Oliveira!

 

O SR. WALDIR CANAL: Srª Presidente, voto favorável ao Título.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O seu voto fica registrado na Ata, Ver. Waldir Canal.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2728/10 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/10, de autoria do Ver. Nelcir Tessaro, que altera o parágrafo único do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, excepcionando de impedimento para o recebimento de benefício fiscal a Caixa Econômica Federal e o Fundo de Arrendamento Residencial por ela gerido.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Idenir Cecchim: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Alceu Brasinha: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- discussão geral nos termos do art. 129 do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 14-09-11.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão, em segunda Sessão, o PELO n° 003/10. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Está cumprida a 2ª Sessão de discussão do Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3388/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 037/11, que institui no Município de Porto Alegre o tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM em 19-12-11.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLE n° 037/11. (Pausa.)

Apregoamos a Emenda n° 01, de autoria do Ver. Airto Ferronato, ao PLE n° 037/11, com o seguinte teor (Lê.): “Inclui artigo, onde couber, com a seguinte redação: A negociação ou renegociação de dívidas das MEI, ME ou EPP, proposta pelo Banco ou por qualquer outra instituição financeira credora ou por empresa cobradora de dívidas, somente poderá acarretar restrição ao crédito das empresas e de seus sócios se o contrato de acordo contiver cláusula específica prevendo a restrição. Parágrafo único – A cláusula referida no caput desse artigo será expressa no mínimo em caractere 12, em negrito, e a restrição ao crédito será válida somente se o contrato contiver, também, a assinatura do responsável legal da empresa.”

Apregoamos a Emenda n° 02, de autoria dos Vereadores Airto Ferronato e Idenir Cecchim, ao PLE n° 037/11 (Lê.): “Substitui, no caput do art.17, as expressões ‘com vencimento até 30 de junho de 2008’ por ‘com vencimento até 31 de dezembro de 2011’”.

Apregoamos a Emenda n° 03, de autoria dos Vereadores Airto Ferronato e Idenir Cecchim, ao PLE nº 037/11 (Lê.): “Insere na redação do art. 2º o parágrafo 3º, com a seguinte redação (Lê.) ‘§3º - Fica assegurada na composição do Comitê Gestor Municipal a participação de representante do Conselho Regional de Administração e do Conselho Regional de Contabilidade’”.

Apregoamos a Emenda nº 04, de autoria do Ver. Airto Ferronato, ao PLE nº 037/11 (Lê.): “Insere artigos onde couber, com a seguinte redação: Art.... - O Executivo Municipal intensificará ações junto aos órgãos públicos federais competentes, no sentido de conceder isenção geral dos tributos federais, estaduais e municipais, às MEI, ME ou EPP enquanto operarem com prejuízos operacionais. A partir da apuração de lucros operacionais, até determinado patamar de resultado positivo definido em Decreto, os tributos serão calculados e formarão um fundo especial para Crédito Educativo Gerencial e para o pagamento de consultoria contábil e financeira”.

Apregoamos a Emenda n° 05, de autoria do Ver. João Antonio Dib, ao PLE n° 037/11 (Lê.): “Art. 1º - O art. 18 do PLE nº 037/11 passa a vigorar com a seguinte redação: Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita: dia 05 de outubro, Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento.” Não é necessária a dispensa prevista no artigo 81.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Presidente, eu vejo, nos anúncios aqui, que não constam nesse Projeto. Então, exatamente por essa razão, eu tenho alguma dificuldade de enfrentá-lo, porque, apesar de V. Exª ler com muita clareza as emendas oferecidas, eu não sei se o Projeto tem Parecer favorável. Está com o art. 81, deve ter sido analisado pela Comissão de Constituição e Justiça...

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Apenas a CCJ.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Exatamente. O resto, as Emendas, evidentemente, não foram examinadas pela Comissão Conjunta, por força do art. 81. Esse Projeto é de origem do Executivo? Quando entrou na Casa?

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Sim. É o Projeto de Lei do Executivo; o espelho anexo eu vou alcançar ao senhor, Ver. Reginaldo Pujol. V. Exª não recebeu? É que houve uma reunião de Líderes, nós acordamos os projetos que entrariam em votação hoje, e este está na ordem acordada. V. Exª foi o Relator na CCJ.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sim, eu fui o Relator na CCJ.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Então, nós agora vamos distribuir as Emendas, e já temos inscritos para a discussão. V. Exª tem os mecanismos do Regimento para postergar.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: E, nesse meio tempo, vou mandar buscar, do meu gabinete, a cópia do Projeto.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Temos também uma aqui, à sua disposição, Ver. Reginaldo.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Há o Projeto em si, que já está rolando por ali. Então, está, obrigado a Vossa Excelência.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Eu que lhe agradeço a compreensão.

Em discussão o PLE n° 037/11. (Pausa.) O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Srª Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, senhoras e senhores, não é novidade, até porque aqui já me manifestei, que recentemente concluí o meu curso de Mestrado na Fundação Getúlio Vargas e escrevi minha dissertação sobre a Micro e a Pequena Empresa, e quero registrar, hoje, que é livro a minha obra. Quero registrar que apoio, é bom o Projeto de Lei do Executivo, e vamos votar favoravelmente a ele. Aliás, era um projeto esperado por todos nós. O tempo é curto, meu caro Ver. Mario Fraga, mas, apesar desses dois dias, escrevi quatro emendas e pretendo explicar duas agora e duas no encaminhamento. Quero registrar que duas das Emendas o ilustre Ver. Idenir Cecchim também assinou.

A Emenda nº 01, Ver. João Dib, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores: primeiro, ninguém tem dúvida da importância da micro e pequena empresa no seio da nossa sociedade. O que acontece na prática hoje? Eu tenho uma experiência muito recente. Digamos que o pequeno empreendedor deva 2 mil reais ao banco, por exemplo, Ver. João Dib. Daí ele recebe, meu caro Ver. Beto Moesch, um telefone de uma empresa: “O senhor quer parcelar sua dívida? Paga em 10 vezes de 180 reais”. É claro que o pequeno empresário vai assinar, é claro que ele vai assinar e pagar 180 reais em 10 meses. Quando ele quita a dívida, o Banco do Brasil, algoz dos pequenos empreendedores, restringe crédito. Ele restringe crédito porque o empreendedor fez uma renegociação. O pequeno empresário, que nem assinou documento, ele aceitou pagar em 10 vezes; quando ele quitar a sua dívida, vai ficar com algo pendurado eternamente, porque ele vai levar 7, 8, 10 meses, 1 ano para liberar o seu crédito – a empresa e o pequeno empresário.

Daí por que estou dizendo o seguinte, em síntese: tem que estar escrito no contrato que haverá restrições, tem que estar em negrito e em caractere 12, para que fique legível, facilmente legível! E tem que o devedor assinar o contrato. Se ele não assinar, não pode o banco limitar crédito, porque isso é uma punição muito grande por causa de alguns poucos reais.

A Emenda nº 02 é bastante simples. O art. 17 diz que é possível parcelar crédito, débito tributário, em até 100 meses, para dívidas até 2008. Meu caro Ver. Dib, por que só até 2008? Se ele tem uma dívida de 2009 e de 2010, Ver. Toni, esse contribuinte tem que pagar ainda à vista. Não é possível, está errado. Eu sei que há uma regra Federal por aí, mas a proposta é a seguinte: vamos permitir, para salvar e incentivar pequenos empresários, que se possa parcelar débitos tributários atrasados em até cem vezes e não só débitos atrasados até 2008. Se fizermos isso, acertaremos a vida de quem deve até 2008, mas atrapalharemos, sobremaneira, quem deve até 2009, 2010 e 2011. Vamos permitir que o pequeno empresário...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)

 

O SR. AIRTO FERRONATO: ...Com essa Emenda que assinamos, eu e o Ver. Cecchim, nós inserimos, na permissão para parcelar em até cem meses, débitos vencidos até dezembro de 2011, ou seja, até agora. Sobre as outras duas eu falo depois. Obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (DJ Cassiá): O Ver. Mauro Pinheiro está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Ver. DJ Cassiá, na presidência dos trabalhos; demais Vereadores e Vereadoras, Ver. Cecchim, que é ligado às empresas, venho aqui hoje tentar ajudar a esclarecer um pouco este Projeto. Como Presidente da Frente Parlamentar da Microempresa, fizemos vários debates a respeito da Lei federal da microempresa, Ver. Alceu Brasinha. Existe a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que veio para ajudar, para facilitar, juridicamente, as micro e pequenas empresas. Só que cada Município tem que regulamentar essa Lei no Município. Porto Alegre, Ver. Alceu Brasinha, já está atrasada. No Rio Grande do Sul, mais de 350 Municípios já regulamentaram a Lei geral das micro e pequenas empresas. O Município de Porto Alegre está, através desta Lei Municipal que chegou agora na Câmara e que hoje estaremos votando, regulamentando esta Lei Complementar nº 123.

Por que isso? Porque hoje, no Brasil, 99% das empresas são micro ou pequenas empresas, gerando pelo menos 40% dos empregos formais. Portanto, este Projeto de Lei do Executivo – só poderia ter vindo do Executivo – vem para ajudar a facilitar essas micro e pequenas empresas, criando facilidades jurídicas, inclusive para que o Município facilite às micro e pequenas empresas a compra de produtos de até R$ 80 mil, Ver. Toni Proença. Então, essa Lei federal vem, regulamentada no Município de Porto Alegre, para facilitar a vida dessas micro e pequenas empresas; portanto, é um importante Projeto que vem do Executivo.

Nós, Vereadores, devemos, sim, votar a favor pelo que vai mudar na vida das micro e pequenas empresas. Foi um assunto que debatemos bastante com os micro e pequenos empresários da cidade de Porto Alegre e também com o próprio Sebrae, que tem o maior interesse em aprovar, porque trabalha com as micro e pequenas empresas. Porto Alegre, se não me falha a memória, tem 126 mil micro e pequenas empresas cadastradas.

 

O Sr. Idenir Cecchim: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Mauro Pinheiro, V. Exª faz um pronunciamento oportuno. Quero dizer que estou muito feliz com a chegada deste Projeto aqui, encaminhado pelo Prefeito Fortunati. Na época, eu, como Secretário da SMIC; o Fortunati, representando o Prefeito Fogaça, junto com o Dr. Marcelo, Superintendente do Sebrae, hoje Presidente do Badesul, foi feita uma construção realmente inteligente, uma legislação que, como V. Exª mesmo disse, já foi aprovada em mais de 300 Municípios. Nós vamos fazer a nossa parte também em Porto Alegre, em benefício das pequenas e médias empresas.

 

O SR. MAURO PINHEIRO: Obrigado, Ver. Cecchim, pela contribuição. Eu me senti na obrigação de tentar explicar um pouco sobre este Projeto porque, às vezes, como estamos votando muitos projetos, algum Vereador pode não ter tido o contato direto com o Projeto, até porque ele veio agora, no final do ano. Quero dizer que, como Presidente da Frente Parlamentar da Microempresa, participamos, inclusive, de uma reunião com o próprio Prefeito José Fortunati, com os dirigentes do Sebrae, com o Secretário Valter Nagelstein, para discutir o Projeto da regulamentação da Lei federal das micro e pequenas empresas no Município de Porto Alegre. Portanto, quero parabenizar o Governo por ter mandado esse Projeto e tenho certeza de que os nobres Vereadores votarão a favor e, dessa forma, ajudando a incentivar as micro e pequenas empresas que são as maiores geradoras de emprego em todo o Brasil. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (DJ Cassiá): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Ver. DJ Cassiá; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, o pronunciamento do Ver. Mauro Pinheiro, com o respaldo da sua condição de empresário em ascensão, que já superou a condição de microempresário e proprietário de empresa de pequeno porte que hoje, junto com a rede, vê as suas atividades prosperarem, demonstra claramente que o ilustre Vereador dispõe de conhecimento e causa para se manifestar sobre essa matéria. Eu fiquei preocupado quando li as Emendas de última hora que surgiram à proposta. Em verdade, nós havíamos analisado o Projeto na Comissão de Constituição e Justiça e não fomos além daquilo, Ver. Proença, que nós poderíamos ir que a análise da juridicidade da matéria. Este Projeto há mais tempo a Casa está aguardando que aqui chegue, evidentemente que ele tem que guardar uma logicidade entre si, porque trata de assuntos altamente técnicos, que obviamente não podem passar despercebidos de quem promove a elaboração do anteprojeto que é encaminhado à Casa para o nosso exame. Eu vou me ater mais especificamente às propostas de Emenda do meu amigo Airto Ferronato, dizendo que algumas delas, sem maiores explicações, eu me inclino a votar favoravelmente. Entre elas está a Emenda nº 02, que dilata o prazo de 30 de junho de 2008 para vencimento até 31 de dezembro de 2011, isto é, agora, nos próximos dias que se aproximam. Esta é uma Emenda tranquila, que eu acho que não terá dúvida nenhuma de aprovação.

Inobstante esta tranquila análise a respeito da Emenda nº 02, eu diria que, com relação à Emenda nº 01, especialmente, e com relação à Emenda nº 04, essa tranquilidade desaparece.

Diz a Emenda nº 01 (Lê.): “A negociação ou renegociação de dívidas das MEI, ME ou EPP, proposta pelo Banco ou por qualquer outra instituição financeira credora ou por empresa cobradora de dívidas, somente poderá acarretar restrição ao crédito das empresas e de seus sócios se o contrato de acordo contiver cláusula específica prevendo a restrição.” Isso, sinceramente, no meu entendimento, é matéria de Direito Contratual, em que as partes, todas maiores e legítimas, livremente estabelecem as condições para o que vão contratar e as possibilidades de distrato, não cabendo, a meu juízo, nós determinarmos como ocorrerão essas negociações.

O parágrafo único diz, Ver. Idenir Cecchim, V. Exª que é empresário, como é que o senhor vai ter que redigir a sua negociação, dizendo que tem que ser em caractere 12 e em negrito, o que, convenhamos, não é uma matéria que nós devemos nos ocupar com tanta profundidade.

Na Emenda nº 03, o Ver. Airto Ferronato, no art. 3º, quando o Vereador reafirma seus vínculos com o setor da contabilidade, propõe, na composição do Comitê Gestor Municipal, a participação de representante do Conselho Regional de Administração, o CRA, e do Conselho Regional de Contabilidade. É uma proposta que eu não vejo razão pela qual eu tenha que me colocar em contrariedade, na medida em que é uma opção. E eu poderia, inclusive, colocar aqui a OAB, mas não vou colocar. Voto com o Ver. Ferronato.

Finalmente, a Emenda nº 04 diz que o Executivo Municipal intensificará ações...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL: ...Junto aos órgãos públicos federais competentes no sentido de conceder isenção geral dos tributos federais. Essa Emenda é programática, Vereador. Nós podemos dizer que o Município deva fazer, Ver. Mario Fraga, qualquer coisa. Não precisa colocar na lei. Agora, o Município vai fazer gestões junto aos órgãos federais para conceder isenção geral de tributos federais, estaduais e municipais às microempresas individuais, empresas de pequeno porte, enquanto operarem com prejuízos operacionais. Ora, honestamente, eu quero dizer o seguinte: sou favorável à redução de impostos, isenção, etc., agora, a empresa que está funcionando operacionalmente de forma inadequada vai ser premiada com uma isenção? Enquanto a outra que está trabalhando corretamente vai ser tributada, terá que pagar os impostos? Não me parece uma medida de justiça fiscal. Por isso, com relação a esta Emenda, eu tenho profundas restrições e não votarei favoravelmente. Era isso, Srª Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Apregoo Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita votação em destaque da Emenda nº 04 ao PLE nº 037/11.

O Ver. Alceu Brasinha está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Srª Presidente, Srs. Vereadores, Srª Verª Maria Celeste, realmente, Ver. Airto Ferronato, este Projeto é bom porque está pensando na pequena e na média empresa, ou seja, nos que mais sofrem, nos que mais dão emprego. Eu acho, Ver. Luiz Braz, que é difícil para as pequenas e médias empresas pagarem impostos. Seria muito bom se viesse uma lei lá de Brasília simplificando o imposto, implementando, quem sabe, um imposto único, pois o imposto único seria mais fácil de pagar, seria mais fácil de arrecadar, e quem comprasse uma maçã, por exemplo, pagaria um imposto tipo a CPMF. O pequeno e o médio empresário pagam tantos impostos, e, se perguntarem aos consumidores, eu duvido que alguém saiba todos os impostos que pagamos; pode ser que o Idenir Cecchim saiba, porque ele tem consciência do quanto é difícil ter uma média ou uma pequena empresa.

Quando aparece um Projeto dessa qualidade, acho que temos que apoiar, principalmente a Emenda do Ver. Ferronato. Gostei muito da Emenda porque facilita, flexibiliza o pagamento das pessoas que devem. Tem muita média e pequena empresa que está devendo. Eu próprio devia para o Município, acabei de pagar há poucos dias. É muito difícil pagar dívida atrasada porque já não se consegue acompanhar as que estão vencendo e ainda tem que buscar lá atrás; só facilitando para a gente conseguir pagar.

Ver. Nilo Santos, a pequena empresa sofre muito, muito minimercado ou prestador de serviço o ISSQN é do Município , passa trabalho, mas gera emprego, muito emprego. Tem outras empresas, em Municípios ao lado de Porto Alegre, que recebem isenções para ficar quatro, cinco anos, que geram dez, 12 empregos.

Este projeto vem na hora certa e eu gostei da Emenda do Ver. Ferronato. Dificilmente fico do lado do Ver. Ferronato, mas quero dizer que, nesta Emenda, estou ao seu lado e vou pedir o voto dos meus colegas de Bancada, porque a Emenda é boa e certamente quem vai agradecer são as milhares de micro e pequenas empresas que devem. É o jeito de botar em dia as dívidas da empresa. Isso poderia servir de exemplo aos outros órgãos estaduais e federais, facilitando a vida das empresas. Se não se paga imposto, quando se vê, o oficial de justiça está batendo à nossa porta; o nosso amigo, Tessaro, aquele oficial de justiça que é meu amigo, volta e meia está batendo na nossa porta por problemas com a Justiça do Trabalho, enfim, perturba a gente por problemas com a Justiça. O Ministério Público, que gosta tanto de se meter em tudo, deveria se meter nisso também. Por que eles deixam fazer tudo isso com o pequeno e o médio empresário? Atenção, Ministério Público: olhem para nós que somos pequenos, parem de bater nos pequenos, batam nos grandes também!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Srª Presidente, eu estou pedindo para destacar a Emenda nº 02 já tinha pedido para destacar a Emenda nº 04. A Emenda nº 02 está trocando a data de 30 de junho de 2008 para 31 de dezembro de 2011, mas essa data de 30 de junho de 2008 se refere à Lei Complementar Federal nº 123, citada no artigo que o Ver. Ferronato quer substituir. Eu não sei se isso pode ser feito. Portanto, por via das dúvidas, acho que devemos votar contrariamente, porque o artigo diz “na forma da Lei Complementar Federal nº 123”. Por isso destaquei, para que seja votado acordo. Quanto à Emenda nº 04, nós não podemos atribuir ao Executivo nenhuma função. A Lei Orgânica diz claramente que a gestão do Executivo é determinada pelo Prefeito, e nós temos que respeitar. Saúde e PAZ!

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Apregoo o Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita destaque da Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11.

Encerrada a discussão do PLE nº 037/11. Em votação a Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11. (Pausa.) O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, o Ver. João Dib tem razão: a Lei Federal diz que os débitos tributários da União podem ser parcelados, aqueles vencidos até 2008. Nós, aqui em Porto Alegre, temos poder para afirmar que podem ser parcelados, em até 100 vezes, débitos que vencem até 2011.

Como eu falei, vou fazer uma pequena exposição, agora, das Emendas nº 03 e nº 04 – primeiro falei das Emendas nº 01 e nº 02.

A Emenda nº 03. Nos estudos que eu fiz sobre a pequena empresa e lá se vão sete ou oito anos , vi que dois grandes problemas ela tem, que levam à falência 60% das empresas que nascem nos primeiros quatro anos: dificuldade financeira e desconhecimento das contas! Os pequenos empresários não conhecem contabilidade e finanças.

Daí, como a Prefeitura vai formar um Comitê Gestor e o Ver. Dib, Líder do Governo, é favorável à Emenda, que se insiram aí os Conselhos de Administração e de Contabilidade, que são os outros conselhos que tratam do tema finanças e contabilidade.

A novidade é a Emenda nº 04. Vinte e cinco por cento das empresas quebram no primeiro ano, Ver. João Dib! Isso é comprovado cientificamente. Não é possível, Ver. Pujol, que a microempresa nasça hoje, opere com prejuízo, e ainda fique devendo o imposto! Vamos inovar. É esta a proposta e que na minha dissertação virou uma tese: enquanto a micro e a pequena empresa operarem com prejuízo, Ver. Elói, elas estariam isentas de impostos. A partir de uma determinada faixa de lucro, elas reservariam esse valor para crédito educativo gerencial bota ali R$ 200,00 ou R$ 300,00 por mês. Por quê, Ver. Brasinha? Porque a outra causa de falência é o desconhecimento por parte do administrador.

Temos diversos tipos de crédito educativo; vamos criar, em Porto Alegre, de forma pioneira no Brasil, o crédito educativo gerencial e a contratação de consultoria. E eu disse aí que seria o Decreto que definiria o nível. A partir daí, depois que a empresa nasceu, viveu, prosperou, começa a pagar imposto. O Governo perderia muito pouco e daria um belo incentivo para a empresa.

Qual é a novidade? A novidade é que isso tem que ser feito em Brasília. Nós não temos poder para dizer ao Presidente da República que faça isso. Pois eu escrevi muito simploriamente aqui na Emenda nº 04 que o Executivo de Porto Alegre intensificará ações com Brasília, Ver. Nilo, para implantar essa sistemática. Que Brasília implante isso para todo o País. Acredito eu que nós daríamos um belo reforço para evitar que 25% das empresas vão à falência no primeiro ano; em torno de 45%, no segundo ano; em torno de 55%, no terceiro e, 60% até quatro anos. No Brasil, apenas 3% das empresas têm mais de 30 anos. Isso significa dizer que, em 29 anos, 97% das empresas brasileiras vão à falência. É um mal que precisamos tentar reverter sob pena de nós prejudicarmos o crescimento e o desenvolvimento do País. Aquele abraço e obrigado pela atenção de todos.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. João Antonio Dib, a Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 037/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) 11 votos SIM e 11 votos NÃO. A Presidente vota SIM. Está APROVADA a Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, a Emenda nº 04, destacada, ao PLE n° 037/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 05 votos SIM e 17 votos NÃO.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Srª Presidente, quando eu pedi para destacar a Emenda nº 02, é porque eu tinha e continuo tendo uma dúvida: modificando-se a data que se relaciona a uma Lei Complementar – que é a de nº 123 –, não se vai modificar o objeto do Projeto? Por isso, eu vou pedir renovação de votação da Emenda nº 02.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Eu solicito a V. Exª que faça o pedido por escrito. Nós avaliaremos a renovação na quarta-feira pela manhã.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Reginaldo Pujol, a Emenda nº 01 ao PLE nº 037/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 22 votos SIM e 02 votos NÃO.

Em votação o bloco composto pelas Emendas nºs 03 e 05 ao PLE nº 037/11. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

Em votação nominal, por solicitação do Ver. Haroldo de Souza, o PLE nº 037/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM.

Concluímos, senhores, o acordo para votação até aqui.

Apregoo a Emenda nº 01, de autoria do Ver. Professor Garcia, ao PLL nº 132/10.

Recebo o Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, solicitando renovação de votação da Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11.

Pergunto a V. Exas se desejam priorizar algum Projeto não acordado. (Pausa.)

 

A SRA. MARIA CELESTE (Requerimento): Gostaria, Srª Presidente – já conversei com o Líder do Governo –, de priorizar, neste momento, um Projeto de minha autoria, o PLL nº 096/10, para votação.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Pergunto aos Srs. Líderes se há acordo. (Pausa.) Não havendo discordância...

 

O SR. NILO SANTOS (Requerimento): Srª Presidente, solicito que o PLL nº 155/11, de autoria do Ver. DJ Cassiá, seja também apreciado e votado hoje ainda. Obrigado.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Se não há nenhuma discordância, está acolhido.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2256/10 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 096/10, de autoria da Verª Maria Celeste, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Funcionamento de Creches no Horário Noturno. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Pedro Ruas: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulinho Rubem Berta: pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01 (empatado);

- da CECE. Relator Ver. Tarciso Flecha Negra: pela rejeição do Projeto e da Emenda nº 01;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Toni Proença: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 26-09-11.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 096/10. (Pausa.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, só uma informação. Na Comissão de Constituição de Justiça, de quem é o Parecer favorável?

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): É do Ver. Pedro Ruas.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Esse Projeto é muito antigo na Casa.

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Ele é de 2010.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Não se pode dizer que este Projeto não seja maduro para ser votado, porque ele foi analisado e reanalisado. O aspecto constitucional que podia ser arguido, pela instituição do programa, está superado pelo Parecer. Então, acredito que nós devemos, de forma tranquila, aprovar esta matéria até sob aplauso, porque é um belo Projeto.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 096/10. O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, o Projeto de Lei pode ter muitos méritos pela preocupação que a Verª Maria Celeste tem com as crianças, em função das mães que têm que trabalhar à noite, mas não há como prosperar porque é uma prerrogativa do Executivo determinar como será feita a gestão da Prefeitura. É a própria Procuradoria da Casa que cita em seu Parecer Prévio: “A respeito, Hely Lopes Meirelles, leciona: ‘As atribuições do prefeito, como administrador-chefe do Município, concentram-se basicamente nestas três atividades: planejamento, organização e direção de serviços e obras da Municipalidade. Para tanto, dispõe de poderes correspondentes de comando, de coordenação e de controle de todos os empreendimentos da Prefeitura’. A Procuradoria da Casa se manifesta contrariamente.

Diz ainda a Procuradoria: “O Projeto apresenta vício de origem também por dispor sobre matéria orçamentária ao estabelecer que as despesas de execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias da SMED e da FASC, dado que tal matéria é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e disposições equivalentes da Constituição Estadual e também da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. Por fim, o Projeto de Lei em exame, adentrando em seara própria e privativa do Chefe do Poder Executivo, acaba por ferir ainda o princípio constitucional da separação dos poderes, que, assim, está disposto no art. 2º da Lei Orgânica do Município: ‘São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo’”.

Então, não há o que aprovar, em razão do vício de iniciativa, flagrante, sem dúvida nenhuma.

Foi dito na Comissão de Justiça: assim se manifesta pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda n° 01. A Emenda n° 01 retira a determinação que o Executivo, através de verbas da SMED e da FASC, venha fazer a cobertura dos gastos. São duas contestações feitas ao Projeto. Em primeiro lugar, não cabe ao Legislativo determinar que tipo de serviço o Executivo vai fazer.

Em segundo lugar, a Emenda corrigiu, é verdade, que as despesas correriam por conta da FASC e da SMED.

 

 

Portanto, é pela rejeição do Projeto que eu me pronuncio. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Professor Garcia está com a palavra para discutir o PLL n° 096/10.

 

O SR. PROFESSOR GARCIA: Srª Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, a Vera Maria Celeste está propondo instituir no Município de Porto Alegre o Programa de funcionamento de creches no horário noturno. Ora, nós sabemos da importância e da realidade dessa demanda. Porto Alegre ainda tem déficit no horário normal, e o Prefeito José Fogaça foi o Prefeito que mais fez creches na história de Porto Alegre: nos seus cinco anos e meio de mandato, trinta e quatro creches foram construídas, atendendo a um universo de quase duas mil novas vagas. Algumas escolas infantis também tiveram o seu número de vagas ampliadas, mas ainda continuamos com uma demanda muito grande.

A questão do horário noturno é meritória, mas eu pergunto para a Vereadora, e ela aponta, sugere que a verba seja a da Assistência Social. Mas, numa linguagem popular: não existe almoço grátis, alguém vai ter que pagar essa conta! E essa conta vem para o Executivo. Eu perguntaria hoje, de sã consciência: o que seria melhor, dispor algumas vagas noturnas ou ampliar, ainda no horário, mais vagas? Logicamente que seria no horário normal, porque, Vereadora, é muito fácil a gente fazer benesse com o chapéu dos outros. No mérito, eu não discordo em nada, porque é uma necessidade, inclusive agradeço à Vereadora por oportunizar essa discussão, mas eu volto a dizer: quem vai pagar a conta? Eu gostaria de ouvir o Executivo, embora o Ver. Dib já tenha falado aqui que recebeu do próprio Executivo a orientação para não concordar, porque senão votaremos favoravelmente, considerando o mérito, sendo que o Prefeito vetará, e depois, de forma silenciosa, não terá os dezenove votos. Ora, não é isso. Volto a dizer: este Vereador concorda, mas, não tem como votar favoravelmente em função do que está previsto no Orçamento. Reafirmo que esta é uma realidade que temos que perseguir. Mas, Verª Maria Celeste, não terá o voto deste Vereador em função das dificuldades de ordem financeira; talvez, quando o Partido dos Trabalhadores for Governo novamente, poderá fazê-lo; esteve dezesseis anos no governo e nunca se preocupou – nenhuma vez eu não ouvi a discussão sobre as creches noturnas. Mas quero lhe parabenizar, porque V. Exª trouxe a discussão, mas criar o ovo de Colombo agora é uma dificuldade. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): A Verª Maria Celeste está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Senhora Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, primeiro, eu quero dizer, com a maior tranquilidade do mundo, que, de fato, houve um indicativo de óbice da Procuradoria, e a Emenda nº 01, Ver. Dib, foi construída justamente para retirar essa possibilidade de vício de origem ou de vício de iniciativa. Mas a nossa Lei Orgânica, no seu artigo nº 56, é muito clara sobre a possibilidade de iniciativa dos Vereadores desta Casa. Então, nós estamos tratando de um Projeto de Lei que, mesmo com o alerta da Procuradoria, tem seu vício de iniciativa retirado por meio da Emenda, mas que continua com o mesmo argumento para ser rejeitado. Mais me causa estranheza a manifestação do Vereador-Presidente da Comissão de Educação, porque sabe da importância de um Projeto que vai instituir o Programa no Município; nós não estamos obrigando o Prefeito a realizar esse Programa, estamos dizendo da necessidade de instituí-lo no Município de Porto Alegre. Se o Prefeito, se o Executivo achar que para suprir essa demanda tenha que fazer um conveniamento com entidades que já existem nesse tipo de atendimento, isso é da responsabilidade do Executivo, tanto que na Emenda onde eu trato das questões jurídicas, como a Procuradoria nos colocou, nela consta o seguinte: “A implementação do Programa de que trata esta Lei dar-se-á conforme calendário a ser organizado pelo Poder Público, segundo os critérios de oportunidade”. Significa dizer que o Prefeito, que a Prefeitura vai instituir o Programa de acordo com a necessidade e a oportunidade. O Orçamento da Cidade está aí, e o que nós temos visto, Professor Garcia, é que, lamentavelmente, os recursos que são empenhados para as mais diversas Secretarias não são efetivados.

Então, agora dizer que eu estou querendo fazer benesse com o chapéu alheio, não é verdade. E a discussão da creche em horário noturno, nesta Casa, vem de muitos anos; eu lembro que eu era Vereadora de situação e nós já discutíamos essa possibilidade como programa alternativo. Agora, com a Presidenta Dilma, o Programa das creches para o Brasil, e o volume de recurso que tem se constituído neste Projeto, é uma bela oportunidade para Porto Alegre, mais uma vez, Ver. DJ Cassiá, ser pioneira numa iniciativa para o Brasil, em seu todo, oportunizando creches noturnas para as mães, pais, famílias que são trabalhadores da noite. É importante falar disso, mas eu não queria nem entrar no mérito do Projeto, eu quero fazer a contra-argumentação jurídica da questão. Quando se faz aquilo que a Procuradoria indica para os Vereadores, quando se resgata, por meio da legislação, a retirada de um vício de origem – que no meu entendimento não havia –, construímos novamente com a Procuradoria, e ainda assim o Projeto não serve! Parece-me, simplesmente, que é por ser um Projeto de uma Vereadora de oposição desta Casa; parece que a questão de fundo é esta. Não há uma preocupação no atendimento à educação infantil no Município em seu todo, não há uma preocupação no atendimento às mães trabalhadoras no Município sob uma alegação, única e simplesmente, jurídica de que já não existe mais no texto, que já foi resolvido com a Emenda. A Comissão de Constituição e Justiça fez o Parecer dizendo pela legalidade do Projeto, agora nós vamos trazer essa condição para o Plenário, porque é um Projeto de uma Vereadora de oposição. O discurso do Ver. Garcia foi exatamente nesse sentido, de ser um Projeto de uma Vereadora de oposição que está querendo benesses. Eu não estou querendo fazer benesses! Eu estou querendo garantir o direito das pequenas crianças das famílias, especialmente das mães e mulheres trabalhadoras que, à noite, trabalham até tarde nas suas firmas. Muitas empresas e fábricas trabalham no turno da noite, e as crianças estão ficando sozinhas. Para finalizar...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): A Verª Maria Celeste continua a sua manifestação de discussão do PLL nº 096/10, a partir deste momento, por cedência do Ver. Mauro Pinheiro.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Obrigada, Ver. Mauro Pinheiro, que tem acompanhado muito esse trabalho sobre a questão das mulheres trabalhadoras – especialmente no comércio – que sequer têm um local adequado, um programa de atendimento na Cidade que possa da conta dessa necessidade das mulheres de Porto Alegre.

Então, parece-me que, sob a argumentação jurídica, nós vamos deixar de ter uma excelente oportunidade de sinalizar para a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para a SMED e para a Assistência Social um programa e um Projeto para o qual o Governo Federal tem inclusive disponibilizado, através de projetos e parcerias com Municípios, alternativas na área da Educação Infantil.

Eu fico extremamente preocupada. Nós já tivemos, na cidade de Porto Alegre, um incêndio causando a morte de crianças pequenas porque a mãe trabalhava à noite e as crianças ficaram sozinhas em casa porque não tinham com quem ficar. Inclusive ocorreu a morte dessas crianças, exatamente pela ausência de um projeto, de uma política pública que dê conta desse atendimento.

Mais do que isso, cada vez mais, temos que nos preocupar com a tenra idade. As crianças de zero a seis anos estão no seu momento peculiar de desenvolvimento, especialmente no momento em que se trabalha com elas os limites, a organização, a construção do pensamento cognitivo e a construção da fala. Elas não podem, não devem e não merecem ficar sozinhas nas suas casas para que as mães possam trabalhar, especialmente à noite. Portanto, faço aqui um apelo ao Líder do Governo, tão cuidadoso com as questões regimentais, que sabe o quanto o respeito e o quanto eu procuro construir os projetos também com base no aspecto da legalidade desta Casa, respeitando os pareceres que são dados, construindo alternativas. A Emenda nº 01 propôs construir alternativas para que, efetivamente, a Comissão de Constituição e Justiça o pudesse aprovar, e com o voto favorável de todos os Vereadores que estavam na Comissão de Constituição e Justiça no momento da aprovação deste Projeto, porque entenderam que, além do mérito, a importância da garantia dos direitos para as crianças de zero a seis anos do nosso Município tem que ser além de apenas um horário normal, da formalidade.

Portanto, eu faço um apelo a V. Exas para que a gente possa aprovar esse Projeto e construir, quem sabe, uma proposta alternativa, a partir da análise do Prefeito, depois da aprovação do Projeto. Muito obrigada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, quando este Projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça, ele teve um único voto de discordância, e foi meu esse voto. Na ocasião, nós fazíamos alguns alertas, que depois foram atendidos. Eu sou um homem capaz de errar em determinados momentos, e, se me convenceram do contrário, eu mudo a opinião. Quando eu digo que sou liberal, liberal não tem dogma nenhum, nada é verdade inacabada que jamais possa ser mudada.

Sobre esse Projeto da Verª Maria Celeste, a minha assessoria me chamou a atenção para um particular, porque ele tem uma característica muito específica: não é uma creche a mais que a Vereadora quer que construa. Ela quer que haja uma creche, e o programa visa a creches que possibilitem a maridos e mulheres que trabalhem à noite ter onde deixar os seus filhos e nem por isso perder os seus empregos ou ter que deixar os filhos com os vizinhos, ou coisas equivalentes.

Então, olhando bem, nós, Vereadores – gostei da iniciativa –, temos que procurar largar o máximo possível a possibilidade de competência legislativa, competência parlamentar. Quem pode resguardar as suas prerrogativas, quem pode se sentir diminuído na sua competência é o Prefeito Municipal, e ele terá a possibilidade do veto. Agora, eu sempre digo o seguinte: não sou daqueles que votam a favor, depois o Prefeito veta, e eu, ligeirinho, me convenço de que tenho que aceitar o veto. Não. Se o Prefeito tiver uma boa razão e eventualmente vetar... O que acredito que não vai fazer, porque esse Projeto é um instrumento que ficará em suas mãos, utilizando-o quando e como puder utilizar. Aquelas efetivas intromissões e agressões à separação dos poderes foram corrigidas pela Verª Maria Celeste quando, na Emenda nº 01, retirou do Projeto algumas situações que, efetivamente, o comprometia.

Por isso, falo com a maior tranquilidade, a Verª Maria Celeste na ocasião era minha colega na Comissão de Constituição e Justiça, e eu não tive dúvidas, naquela ocasião, de votar, no Parecer, contrariamente à posição e justificá-la. Discutimos na ocasião. Não tenho a pretensão de dizer que eu ajudei a alterar a sua posição, mas provavelmente eu tenha contribuído para que ela tenha introduzido as Emendas que, a meu juízo, sanearam o Projeto na sua juridicidade. E, se a Comissão de Constituição e Justiça, na sua grande maioria, entender que não havia essa inconstitucionalidade, eu não quero ser o “soldado do passinho certo”.

Vencido o aspecto da constitucionalidade, vou para o mérito: vamos reconhecer que é meritório, vamos reconhecer que não é uma situação incomum no Município. Há vários casos em que o pai é vigia, a mãe é camareira num hospital e ambos têm que deixar com a avó, com a vizinha da frente, a do lado, ou, então, perdem o emprego. Como eu não quero que ninguém perca o emprego, num País em que ter um emprego já é uma graça divina, obviamente, acho que a proposta da Verª Maria Celeste merece a nossa aprovação, e depois ser avaliada pelo Chefe do Executivo Municipal olhando da sua competência. Se ele vier a sancionar, ficará com um instrumento que a qualquer momento poderá utilizar, e, se entender de não o utilizar, que não o faça. Era isso, Srª Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Informo a V. Exas que, pela Sessão Extraordinária, nós continuaremos, se não for interrompida por outro motivo, até as 19h45min.

O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Srª Presidenta, Verª Sofia Cavedon; meus colegas Vereadores, Vereadoras, senhoras e senhores, este debate que se instala aqui é extremamente importante. A Verª Maria Celeste propõe um Projeto de Lei que é, antes de mais nada, um conceito, que possa ter na rede pública a possibilidade do funcionamento de creches à noite. E nós temos um programa, dos 21 programas do Executivo Municipal, que se denomina Lugar de Criança é na Família e na Escola, que nós temos pleno acordo, Verª Maria Celeste, com esse programa, que lugar de criança é na família ou é na escola. E aí, Ver. João Antonio Dib, eu lhe pergunto: como ficam aquelas crianças, filhos de trabalhadores que trabalham em hotéis, à noite; que trabalham no aeroporto; que trabalham em restaurantes; que trabalham em hospitais; que trabalham na segurança pública; que trabalham na Estação Rodoviária; que trabalham nas farmácias; que trabalham nas portarias; que trabalham nos teatros, nos restaurantes, nos bares? É uma infinidade de trabalhadores e trabalhadoras. E muitos, Ver. Pujol, inclusive são pais ou mães que cuidam sozinhos das suas crianças. E muitos trabalham durante o dia e têm uma baixa remuneração, tem que conseguir um outro trabalho à noite, para ter a complementaridade de prestar esse atendimento educacional para as crianças. Alguns colegas que me antecederam falaram que o Projeto da Vereadora quer prestar benesses com chapéu alheio. Não vamos entrar nesta lógica de discussão, Ver. Brasinha, que não foi o senhor que disse isso, mas o senhor defende este Projeto, até porque, na sua vida, o senhor já foi morador de rua e sabe qual é a dificuldade que têm as famílias de baixa renda. Então essa é uma discussão de um conceito. E aqui eu quero traduzir outro tema, Ver. Marcantônio, neste momento, no Plano Nacional de Educação, a partir de 2016, todas as crianças, de zero a seis anos, têm que estar na escola. E, neste momento, a Secretária Cleci está trabalhando com o Programa do Governo Federal que recebeu, nada mais, nada menos, do que 17 escolas do Ensino Infantil para Porto Alegre. Então, quer dizer que o Governo Federal está alinhado para trabalhar, ampliar as creches. Bom, se está havendo recurso do Governo Federal, eu creio que isso não é trabalhar indiscriminadamente, Ver. Nilo Santos, para toda a Cidade, nós podemos pensar regionalmente: uma na zona Sul, uma na zona Norte, outra na Leste e outra no Centro. Quatro locais em Porto Alegre já seriam um início para que possamos aplicar isso como uma política de inclusão social, como uma política de direitos humanos, que venha a trabalhar aquilo que nós temos de mais nobre a proteger na sociedade, que são as crianças. E nós sabemos, Ver. Pujol, o que significa uma família que tem que trabalhar e tem que deixar suas crianças sozinhas em casa. Muitas vezes deixam com uma criança de sete, oito, dez anos para cuidar de bebês. Essa é uma questão elementar de direitos humanos, de direito àquilo que o Estatuto da Criança já diz: o direito à infância, o direito à proteção da família. Portanto, este Projeto se encaixa perfeitamente, Verª Maria Celeste, no programa Lugar de Criança é na Família e na Escola. E à noite também se vive. Um grande abraço.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Waldir Canal está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.

 

O SR. WALDIR CANAL: Srª Presidente, senhoras e senhores, na minha ótica o Projeto é bom, o Projeto é atual, necessário para as crianças que ficam em casa e para as mães que têm de trabalhar no período noturno. Sou testemunha, conheço vários casos de mães que trabalham e não têm com quem deixar e acabam perdendo emprego por causa disso. Quando fala do horário noturno, das 18h às 6h da manhã seguinte, isso não quer dizer que a creche deva funcionar durante toda a noite até a madrugada. Existem muitos estabelecimentos que funcionam até as 22h, 23h, já estão no período noturno: shopping, cinema, bares, supermercados – o pessoal que repõe as mercadorias à noite , rodoviária, lancherias.

Se nós estamos aqui preparando a Cidade para a Copa do Mundo e outros eventos, precisamos pensar naqueles que vão dar condições para os serviços serem efetuados. Vou votar a favor, o Projeto é bom, é viável, é necessário. Porto Alegre tem que ter creches para as pessoas que trabalham à noite, trabalham até altas horas, na madrugada, enfim. A questão da Comissão de Constituição e Justiça que a Procuradoria apontou óbice, mas acabou sendo corrigido, mesmo com a correção não foi levado em consideração, remete aos Vereadores, no plenário, para resolverem, para votar a favor ou não; a juridicidade, a constitucionalidade do Projeto já foi resolvida. Usar como pretexto a competência privativa do Governo, do Prefeito, não cabe, sou dessa tese. Hoje, mesmo, tive uma derrota em um Projeto meu, dos idosos, com esse mesmo problema. Essa é uma desculpa que nós temos que acabar, porque, se foi apontado o óbice e esse foi corrigido, acabou o problema. Por que matar o Projeto? Por que se vai encerrar uma ideia, por que se vai encerrar uma iniciativa dessas pelo simples argumento de que a competência é privativa do Prefeito? A competência pode ser privativa do Prefeito, mas já falei, vou repetir se o Prefeito silencia, acabou o óbice, se ele acatar a ideia, se ele abraçar o Projeto, acabou o problema, porque já foi vencido. A Câmara de Vereadores tem capacidade suficiente para votar não uma lei defeituosa, mas uma lei que tem um conteúdo social, como essa, um conteúdo necessário para atingir uma demanda reprimida, atrasada, e tem juridicidade, o que foi analisado pelas comissões técnicas e pelas comissões de mérito. E a tramitação na Casa serve para isto: para aparar as arestas e construir a constitucionalidade da lei.

Então, Vereadora, vou votar favoravelmente ao Projeto porque entendo ser um Projeto que tem um mérito muito importante. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Dr. Raul Torelly está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.

 

O SR. DR. RAUL TORELLY: Presidente, Verª Sofia Cavedon; Vereadoras, Vereadores, todos que nos assistem, eu tenho uma sensibilidade toda especial quando se fala em criança, até porque, nesta Casa, entre os meus projetos que hoje são leis em Porto Alegre, transformei em política pública permanente na Cidade o PIM – Primeira Infância Melhor –, que dá uma atenção especial às nossas crianças, de zero a seis anos de idade, com vulnerabilidade social. A creche, todos nos sabemos, é fundamental – o Prefeito Fogaça sinalizou muito bem isso durante o seu espaço de Governo e também agora o Prefeito Fortunati segue nessa linha.

Eu quero cumprimentar a Verª Maria Celeste, que traz para nós este assunto tão importante, porque nós não podemos ficar fora da história, e, com certeza, o futuro vai trazer creches em horário noturno na cidade de Porto Alegre. Assim como nós precisamos ampliar as creches existentes, criarmos mais vagas, precisamos também, com certeza, pensarmos nesse horário noturno. E este Projeto tem a sensibilidade de trazer ao diálogo, à Cidade – falamos aqui em nome de Porto Alegre –, este debate tão importante que esperamos que seja aprovado também nesta Casa. Vejo que muitas vezes a gente tem um certo retardamento nas questões, em função de óbices políticos, de óbices econômicos, mas não podemos nos dobrar sempre em relação a isso. Assim foi recentemente. Apenas para relembrar, há dois anos, por exemplo, o Ver. Beto Moesch e eu propusemos uma ampliação da lei em relação ao fumo nos recintos coletivos fechados, públicos ou privados, para que ele fosse proibido. Esse Projeto foi derrotado aqui na Casa, na época, por 20 votos contra seis, se não me engano. Hoje a Presidente Dilma sancionou esse assunto com uma lei nacional, o que quer dizer – pelo menos sinaliza – que nós estávamos, lá atrás, no caminho certo.

Então, quero deixar aqui o meu apoio ao Projeto e dizer que realmente as nossas crianças merecem um espaço maior e mais vagas em creches, especialmente à noite. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 096/10. (Pausa.) O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 096/10.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, meus senhores e minhas senhoras, eu, muitas vezes, digo que é legal e regimental. Infelizmente para este Projeto eu não posso dizer, ainda que haja mérito quanto à preocupação com as crianças das mães que são obrigadas a trabalhar à noite.

O Vereador tem de cumprir a Lei Orgânica. Não pode dizer que pelo simples fato de ser iniciativa exclusiva do Prefeito não pode ser feito. O Vereador não pode dizer isso. Não pode! Eu não posso entender que um Vereador diga isso, mas eu ouvi isso hoje.

A Emenda nº 01 não mudou nada, absolutamente nada, no Projeto, continuou instituindo o programa de creches noturnas pela Prefeitura, conforme previsto no art. 1º, ou seja, está mantido. O que fez de alteração? E eu não sei quem foi a “brilhatura” que levou a Verª Celeste a fazer isso; não foi iniciativa dela, graças a Deus, por isso eu posso falar com muita tranquilidade. O Projeto da Verª Celeste dizia que as verbas seriam da SMED e da FASC. E a “brilhatura” que deu essa solução para a Verª Celeste diz que as despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de recursos – eu tenho que rir – destinados à assistência social prevista na Lei Orçamentária. Só mudou de fonte, o dinheiro mudou de gaveta; lá, é o dinheiro da gaveta das leis sociais, aqui é a gaveta das creches. Então, eu não estou entendendo o que está acontecendo na Casa. Honestamente, eu não estou entendendo. Então, eu não posso dizer que ele é legal e regimental e nem posso votar favoravelmente porque isso é um absurdo, realmente é um absurdo. De qualquer forma, fica aqui o meu protesto veemente contra o Projeto, mas não contra a ideia. Quando eu fui Prefeito, eu também fiz uma creche só para os municipários, ali na Ilhota, que trabalhava mais tempo do que as outras; eu não sei se agora, depois da administração do PT, ela continua funcionando assim, mas, de qualquer forma, aqui fica a minha contrariedade e a certeza de que o Projeto tem vício de origem de todas as maneiras. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Nilo Santos está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 096/10.

 

O SR. NILO SANTOS: Sra Presidente, apenas para dizer que, se o Governo vetar o Projeto, nós acompanharemos o Veto, mas o Partido Trabalhista Brasileiro vota favoravelmente, até porque este Projeto é meritório e abre uma ampla discussão. Eu tenho certeza absoluta de que a nossa Cidade necessita desse tipo de atendimento. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 096/10. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA com os votos contrários do Ver. João Antonio Dib e do Ver. Professor Garcia.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Professor Garcia, o PLL nº 096/10. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 19 votos SIM e 02 votos NÃO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 3226/11 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/11, de autoria do Ver. DJ Cassiá, que altera e renomeia o parágrafo único do art. 1º e inclui inc. V nesse parágrafo e § 2º nesse artigo da Lei nº 9.989, de 5 de junho de 2006 – que assegura aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular, públicos ou privados, o pagamento de meia-entrada para o ingresso em atividades culturais e esportivas –, dispondo sobre concessão de desconto para espetáculos teatrais, musicais e de dança cujo valor do ingresso seja igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM em 19-12-11.

 

A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 155/11. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO por unanimidade. (Palmas.)

Pergunto ao Ver. Waldir Canal se deseja priorizar? (Pausa.) Não. Está encerrada a Ordem do Dia.

Agradeço a presença de todos e todas. Informo que, na quarta-feira, às 9h30min, teremos Sessão Extraordinária. Boa-noite e bom descanso.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 19h19min.)

 

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