ATA DA VIGÉSIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM
19-12-2011.
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e onze, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a
Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quinze horas e quarenta minutos, foi
realizada a chamada, respondida pelos vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha,
Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Elói
Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, João
Antonio Dib, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Mario Fraga, Mauro Pinheiro,
Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon,
Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal. Constatada a existência de
quórum, a senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a
Sessão, compareceram os vereadores Airto Ferronato, Carlos Todeschini, Dr. Raul
Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel,
Maria Celeste, Mario Manfro, Mauro Zacher, Professor Garcia, Reginaldo Pujol e
Sebastião Melo. Durante a Sessão, foram aprovadas as Atas da Centésima Segunda,
Centésima Terceira, Centésima Quarta, Centésima Quinta e Centésima Sexta
Sessões Ordinárias e da Décima Sétima, Décima Oitava, Vigésima Primeira e
Vigésima Segunda Sessões Extraordinárias e as Atas Declaratórias da Décima Nona
e Vigésima Sessões Extraordinárias. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão,
estiveram o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 071/09, o
Projeto de Lei do Legislativo nº 227/11, os Projetos de Lei do Executivo nos
060, 061 e 062/11 e o Projeto de Resolução nº 050/11. Às quinze horas e quarenta e
dois minutos, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA.
Após, os vereadores João Antonio Dib e Pedro Ruas formularam Requerimentos
verbais, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na
Ordem do Dia. Às quinze horas e quarenta e quatro minutos, os trabalhos foram
regimentalmente suspensos, sendo retomados às quinze horas e cinquenta e um
minutos. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei
do Legislativo nº 051/09 (Processo nº 1446/09), em sua parte vetada,
considerando-se mantido o Veto Parcial oposto, por treze votos SIM, quatorze
votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser discutido pelos vereadores Waldir Canal e
Pedro Ruas, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir
José Oliboni, Carlos Todeschini, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna,
Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Pedro Ruas, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon,
Toni Proença e Waldir Canal, votado Não os vereadores Bernardino Vendruscolo,
Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Thiago Duarte, Elói Guimarães, Haroldo de Souza,
João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Mario
Fraga, Mario Manfro, Nilo Santos e Professor Garcia e optado pela Abstenção os
vereadores Dr. Raul Torelly e Paulinho Rubem Berta. Após, foi apregoado Requerimento
de autoria do vereador João Antonio Dib, deferido pela senhora Presidenta,
solicitando votação em destaque para a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do
Executivo nº 054/11 (Processo nº 3917/11). Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado
o Projeto de Lei do Executivo nº 054/11 (Processo nº 3917/11), após ser
discutido pelo vereador Elói Guimarães e encaminhado à votação pelos vereadores
Airto Ferronato, Engenheiro Comassetto, Pedro Ruas, Nelcir Tessaro, João
Antonio Dib, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Elói Guimarães. Foi votada
destacadamente e aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Executivo
nº 054/11, por vinte e oito votos SIM e três votos NÃO, em votação nominal
solicitada pela vereadora Sofia Cavedon, tendo votado Sim os vereadores Adeli
Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José Oliboni, Bernardino
Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Elói
Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João
Carlos Nedel, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Professor Garcia, Reginaldo Pujol,
Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir
Canal e Não os vereadores Dr. Thiago Duarte, João Antonio Dib e Luciano Marcantônio.
Foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 054/11, por trinta e dois votos
SIM, em votação nominal solicitada pela vereadora Sofia Cavedon, tendo votado
os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir José
Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Dr.
Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto,
Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel,
Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher,
Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Professor
Garcia, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra,
Toni Proença e Waldir Canal. Em Renovação de Votação, foi aprovada a Emenda nº 02
aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 038/11 (Processo nº 3445/11), por
dezessete votos SIM e doze votos NÃO, após ser encaminhada à votação pela
vereadora Fernanda Melchionna, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto
Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Dr. Raul Torelly, Haroldo de
Souza, Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro
Pinheiro, Nelcir Tessaro, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo,
Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e Não os vereadores Alceu Brasinha, Aldacir
José Oliboni, Carlos Todeschini, DJ Cassiá, Elói Guimarães, Fernanda
Melchionna, João Antonio Dib, Luciano Marcantônio, Maria Celeste, Nilo Santos,
Pedro Ruas e Toni Proença. Após, o vereador Aldacir José Oliboni procedeu à
entrega, à senhora Presidenta, do Ofício nº 414/11, do
senhor João Ricardo dos Santos Costa, Presidente da Associação dos Juízes do
Rio Grande do Sul, o qual foi lido pela senhora Presidenta. Em Votação Nominal, 2º
Turno, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/11 (Processo nº
1958/11), por vinte e nove votos SIM, um voto NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser
encaminhado à votação pelos vereadores Sebastião Melo, Pedro Ruas, Bernardino
Vendruscolo, João Antonio Dib, Airto Ferronato, Luiz Braz, Elói Guimarães e
Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha,
Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Elói
Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir
Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Luiz Braz,
Maria Celeste, Mario Fraga, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Rubem Berta, Pedro Ruas, Professor Garcia, Sofia
Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal, votado Não o
vereador Sebastião Melo, com Declaração de Voto, e optado pela Abstenção o
vereador Reginaldo Pujol. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o
Projeto de Lei do Legislativo nº 152/11 (Processo nº 3172/11), por vinte e sete
votos SIM, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Aldacir
José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly,
Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir
Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Maria
Celeste, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo
Santos, Paulinho Rubem Berta, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon,
Tarciso Flecha Negra e Toni Proença. Na ocasião, o vereador Waldir Canal
registrou sua intenção de votar favoravelmente ao Projeto de Lei do Legislativo
nº 152/11. Em Discussão Geral, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Emenda à Lei
Orgânica nº 003/10 (Processo nº 2728/10). A seguir, foram apregoadas as
seguintes Emendas ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11 (Processo nº
3388/11): nos 01 e 04, de autoria do vereador Airto Ferronato, Líder
da Bancada do PSB; nos 02 e 03, de autoria do vereador Idenir
Cecchim, Líder da Bancada do PMDB; e nº 05, de autoria do vereador João Antonio
Dib, Líder da Bancada do PP. Após, foram apregoados Requerimentos de autoria do
vereador João Antonio Dib, deferidos pela senhora Presidenta, solicitando
votação em destaque para as Emendas nos 02 e 04 apostas ao Projeto
de Lei do Executivo nº 037/11. Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o
Projeto de Lei do Executivo nº 037/11 (Processo nº 3388/11), após ser discutido
pelos vereadores Airto Ferronato, Mauro Pinheiro, Reginaldo Pujol e Alceu
Brasinha. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto
de Lei do Executivo nº 037/11, por doze votos SIM e onze votos NÃO, após ser
encaminhada à votação pelo vereador Airto Ferronato, em votação nominal
solicitada pelo vereador João Antonio Dib, tendo votado Sim os vereadores Airto
Ferronato, Alceu Brasinha, Elias Vidal, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim,
Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon,
Tarciso Flecha Negra e Toni Proença e Não os vereadores Beto Moesch, DJ Cassiá,
Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elói Guimarães, Haroldo de Souza, João
Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Mario Fraga e Nilo Santos.
Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 04 aposta ao Projeto de Lei
do Executivo nº 037/11, por cinco votos SIM e dezessete votos NÃO, em votação
nominal solicitada pelo vereador Reginaldo Pujol, tendo votado Sim os vereadores
Airto Ferronato, Alceu Brasinha,
Engenheiro Comassetto, Maria Celeste e Mauro Pinheiro e Não os vereadores Beto
Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Elói
Guimarães, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos
Nedel, Luciano Marcantônio, Mario Fraga, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Reginaldo
Pujol, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença. Foi aprovada a Emenda nº 01 aposta
ao Projeto de Lei do Executivo nº 037/11, por vinte e dois votos SIM e dois
votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo vereador Reginaldo Pujol, tendo
votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Beto Moesch, DJ
Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Elói Guimarães,
Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Idenir Cecchim,
João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano Marcantônio, Maria Celeste, Mario
Fraga, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Professor Garcia e Tarciso
Flecha Negra e Não os vereadores Reginaldo Pujol e Toni Proença. Foram votadas
conjuntamente e aprovadas as Emendas nos 03 e 05 apostas ao Projeto
de Lei do Executivo nº 037/11. Foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº
037/11, por vinte e quatro votos SIM, em votação nominal solicitada pelo
vereador Haroldo de Souza, tendo votado os vereadores Airto Ferronato, Alceu
Brasinha, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul Torelly, Dr. Thiago Duarte, Elias
Vidal, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Haroldo de
Souza, Idenir Cecchim, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Luciano
Marcantônio, Maria Celeste, Mario Fraga, Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Nilo
Santos, Professor Garcia, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença.
A seguir, foi apregoada a Emenda nº 01, de autoria do vereador Idenir Cecchim,
Líder da Bancada do PMDB, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 132/10 (Processo
nº 2776/10). Após, foi apregoado Requerimento de autoria do vereador João
Antonio Dib, solicitando a renovação da votação da Emenda nº 02 aposta ao
Projeto de Lei do Executivo nº 037/11. Em continuidade, foram aprovados Requerimentos
verbais formulados pela vereadora Maria Celeste e pelo vereador Nilo Santos,
solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante da Ordem do
Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 096/10 (Processo nº 2256/10), após ser discutido pelos vereadores
João Antonio Dib, Professor Garcia, Maria Celeste, Reginaldo Pujol, Engenheiro
Comassetto, Waldir Canal e Dr. Raul Torelly e encaminhado à votação pelos
vereadores João Antonio Dib e Nilo Santos. Durante a apreciação do Projeto de
Lei do Legislativo nº 096/10, o vereador Mauro Pinheiro cedeu seu tempo de discussão
à vereadora Maria Celeste. Foi aprovada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei
do Legislativo nº 096/10. Foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº
096/10, por dezenove votos SIM e dois votos NÃO, em votação nominal solicitada
pelo vereador Professor Garcia, tendo votado Sim os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, DJ
Cassiá, Dr. Raul Torelly, Elias Vidal, Elói Guimarães, Engenheiro Comassetto,
Fernanda Melchionna, Haroldo de Souza, Luciano Marcantônio, Maria Celeste,
Mauro Pinheiro, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha
Negra, Toni Proença e Waldir Canal e Não os vereadores João Antonio Dib e
Professor Garcia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei
do Legislativo nº 155/11 (Processo nº 3226/11). Durante a Sessão, os vereadores João Antonio
Dib, Alceu Brasinha e Reginaldo Pujol manifestaram-se acerca de assuntos
diversos. Às dezenove horas e dezenove minutos, a senhora Presidenta declarou
encerrados os trabalhos, convocando os senhores vereadores para Sessão
Extraordinária a ser realizada na próxima quarta-feira, às nove horas e trinta
minutos. Os trabalhos foram presididos pela vereadora Sofia Cavedon e pelo
vereador DJ Cassiá e secretariados pelo vereador Paulinho Rubem Berta. Do que
foi lavrada a presente Ata, que, após
aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo único, do
Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Estão abertos os trabalhos da 25ª Sessão
Extraordinária.
Em votação as Atas
disponíveis nas Pastas Públicas do correio eletrônico: Atas das 102ª, 103ª,
104ª, 105ª e 106ª Sessões Ordinárias; Atas das 17ª e 18ª Sessões
Extraordinárias; Atas Declaratórias das 19ª e 20ª Sessão Extraordinárias; Atas
das 21ª e 22ª Sessões Extraordinárias. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as
aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADAS.
Passamos
à
PAUTA
- DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
2ª
SESSÃO
PROC. Nº 1799/09 – SUBSTITUTIVO Nº 01, que institui o
Bônus-Moradia e dá outras providências, ao PROJETO DE LEI DO
LEGILATIVO Nº 071/09, ambos de autoria do Ver. Adeli Sell.
PROC. Nº
3975/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 060/11, que cria 10
(dez) cargos de provimento efetivo de Fonoaudiólogo na Administração
Centralizada do Município de Porto Alegre.
PROC. Nº 3982/11 – PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 061/11, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar a
vigência da admissão temporária de excepcional interesse público de Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras providências.
PROC. Nº 3983/11 – PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 062/11, que desafeta áreas com ocupação consolidada para
fins de regularização fundiária da Vila dos Herdeiros e do Recanto do Sabiá.
PROC. Nº 3938/11 – PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº 050/11, de autoria do Ver. Professor Garcia, que Concede o Diploma Honra ao Mérito ao padre Paulo José Dalla
Rosa.
PROC.
Nº 4010/11 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 227/11, de autoria da Mesa Diretora, que cria 2
(dois) cargos em comissão de Supervisor Parlamentar de Bancada, 1 (um) cargo em
comissão de Assessor Parlamentar de Bancada e 2 (dois) cargos em comissão de
Assistente Parlamentar de Bancada no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante do art. 20 da Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986, e
alterações posteriores.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Não havendo quem queira discutir, está encerrada a 2ª Sessão de
discussão preliminar da Pauta, portanto, os projetos estão prontos para votação
na quarta-feira.
Informo que o Ver.
Engenheiro Comassetto e a Verª Fernanda Melchionna generosamente abrem mão,
nesse momento, do tempo em Grande Expediente, que seria de 15 minutos para cada
um dos Vereadores, e passarão a utilizá-los na quinta-feira para que garantamos
a votação de projetos.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia
Cavedon – às 15h42min): Havendo quórum, passamos à
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Srª
Presidente, consultei todas as Lideranças, e todos concordam que seja votado
hoje o Projeto que institui a Gratificação de Alcance de Metas para os
Engenheiros. (Palmas.) Por isso, requeiro a Vossa Excelência que esse Projeto
seja incluído na Ordem do Dia de hoje.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia
Cavedon): Está acolhido o Requerimento do Ver. João Dib.
(Pausa.) O Ver. Oliboni me informa que quer manter a ordem de votação. (Pausa.)
Quem sabe interrompemos a Sessão, Ver. Oliboni, para definirmos juntos a ordem
de votação? (Pausa.) Solicito que as Lideranças se desloquem para a mesa do
Ver. João Dib para combinarem a ordem de votação.
O SR. PEDRO RUAS (Requerimento): De forma
muito elegante, o Ver. João Dib nos propôs essa alteração e nós concordamos
prontamente. Mas o que acho importante, Excelência, é que, logo após a votação
do Projeto dos engenheiros, entremos na votação do Projeto da Ficha Limpa, de autoria do Ver. Oliboni; é um Projeto que precisa ser votado hoje,
há toda uma expectativa nesse sentido. Este é o Requerimento que faço neste
momento.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Sim.
Vereadores, como há
um Veto trancando e há a renovação de votação, gostaria, se possível, que
reuníssemos os Líderes para entrarmos num acordo. Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se
os trabalhos às 15h44min.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon – às 15h51min): Estão reabertos os trabalhos. Agradeço aos Líderes. Temos acordo para
votação do primeiro e segundo Projetos, que já vamos votar, e, na sequência,
decidimos qual será o terceiro. O primeiro Projeto a ser votado é o PLL nº
051/09, e o segundo é a gratificação dos municipários, PLE nº 054/11. (Palmas.)
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC. Nº 1446/09 – VETO
PARCIAL ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 051/09, de autoria do Ver. Waldir Canal, que
cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo.
Parecer:
- da CCJ. Relator Ver. Mauro Zacher: pela manutenção
do Veto Parcial.
Observações:
- para aprovação,
voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 77, § 4º, da LOM;
- votação
nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA.
Na apreciação
do Veto, vota-se o Projeto:
SIM – aprova o
Projeto, rejeita o Veto;
NÃO – rejeita o Projeto,
aceita o Veto.
- Trigésimo
dia: 17-12-11 (sábado).
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 051/09, com Veto Parcial. (Pausa.) O Ver. Waldir
Canal, autor do Projeto, está com a palavra para discutir o PLL nº 051/09, com
Veto Parcial.
O SR. WALDIR CANAL: Obrigada, Srª
Presidente. Eu venho aqui discutir esse Veto do Sr. Prefeito a este Projeto,
que cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo na nossa Capital. Alguns Vereadores me perguntaram o que significaria esse envelhecimento
ativo: não é envelhecimento acelerado e, sim, ativo, ou seja, com atividade,
com movimentação, com qualidade de vida.
Eu quero falar do que
o Prefeito veta aqui, o art. 3º, que é o ”x” da questão. O desenvolvimento do
Programa Envelhecimento Ativo consiste nas seguintes ações: realizar eventos e
atividades subordinados às Secretarias Municipais; estabelecer programas de
formação de acompanhantes comunitários para assistir à população idosa em seu
domicílio; promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias;
estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado
processo de envelhecimento da população e sobre temas relacionados à promoção
da qualidade de vida e à prevenção de doenças e de agravos à saúde dos idosos,
utilizando todos os meios de comunicação social disponíveis; combater o
sedentarismo; e implantar ciclovias, bicicletários, enfim.
A Procuradoria indica
ao Prefeito que vete exatamente o coração do Projeto. E, analisando as razões
do Veto, eu, sinceramente, não entendo a necessidade de vetar o Projeto. Fala
da competência privativa do Prefeito de ter essa iniciativa, ou seja, a
Procuradoria, Ver. Reginaldo Pujol, reclama que a iniciativa de promover esse
artigo de lei seria do Executivo, sendo que essa competência privativa pode ser
descartada quando o Prefeito silencia, acata. É da competência do Prefeito,
sim, mas a lei foi aprovada nesta Casa por unanimidade, e nós sabemos que esse
problema pode ser sanado apenas com o silenciamento; simplesmente a Procuradoria
aceitando, o Prefeito aceitando. É minha a competência, mas eu acolho o
Projeto, e vamos implantar.
O prejuízo que nós
poderemos ter... Aqui está a lei, ela serve como instrumento de pressão social
para que se veja cumprido o que está escrito aqui, a proposta do nosso Projeto.
O Sr. Reginaldo Pujol: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Quero dizer a V. Exª que fui um dos tantos aqui
na Casa que votaram a favor do Projeto.
O SR. WALDIR
CANAL: É verdade.
O Sr.
Reginaldo Pujol: Evidentemente que o fato de eu ter votado a favor
não quer dizer que eu ficasse necessariamente comprometido para acompanhá-lo
até o fim. Dependeria de que houvesse argumentos contrários absolutamente
consistentes capazes de justificar a mudança na minha posição. Declaro
peremptoriamente que esse argumento da iniciativa – quem tem que preservar a
iniciativa é o Executivo, nós temos é que alargar a iniciativa – é insuficiente
para mudar a minha posição. Continuo com Vossa Excelência.
O SR. WALDIR
CANAL: Muito obrigado, Vereador. Sei que existe essa situação, mas venho aqui
reclamar, justificar e argumentar desta maneira e dizer que vou votar contra o
Veto do Prefeito, que não vou aceitar o Veto dele. E peço aos meus Pares que
permitam derrubarmos o Veto do Prefeito, para que a sociedade, os nossos
idosos... Porto Alegre é a primeira Capital no Brasil em número de idosos, e
nós precisamos, cada vez mais, de instrumentos que incentivem, fomentem, tragam
condições, melhorias, qualidade de vida para os nossos idosos. Esse é o
objetivo, o espírito deste Projeto, que eu entendo, uma vez o nosso Prefeito
silenciando, acatando, aceitando, poderá promover... E não percamos tempo! Não
sabemos se ele vai mandar ou não um Projeto dessa natureza. Este Projeto não
cria muitas despesas, as despesas são irrisórias; ele cria apenas políticas
públicas para os nossos idosos. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para discutir
o PLL n° 051/09, com Veto Parcial.
O SR. PEDRO
RUAS: Verª Sofia Cavedon, Vereadoras, Vereadores, público que nos assiste na
Casa e pela televisão; o presente Projeto é meritório, Verª Fernanda
Melchionna, com quem eu conversava há poucos minutos. E é importante dizer que
nós já votamos favoravelmente a este Projeto na sua origem e temos a intenção
de manter essa linha de conduta na análise do Veto ao Projeto. Mas quero dizer
a S. Exª, o Ver. Waldir Canal, que é o autor do Projeto, que fazemos uma
análise de cada Projeto e seu mérito porque, na verdade, nunca tivemos a honra
de contar – e não trocamos votos – com o apoio do Ver. Waldir Canal aos nossos
projetos, nunca tivemos. Pelo contrário: o que eu verifico é sempre um
alinhamento do Vereador com os projetos do Executivo e, portanto, contra as
ideias do PSOL sistematicamente. Mas, como nós não fazemos análise de autoria –
eu quis fazer isso para ser extremamente franco, Vereador, receba isso como
sinal de franqueza –, nós não só votamos a favor do seu Projeto na origem,
como, neste momento, votamos pela derrubada do Veto, porque o seu Projeto é
meritório e mostra inclusive para o senhor que o Executivo erra, muitas vezes,
na análise de projetos aprovados por esta Casa. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Não há mais quem queira discutir. Em votação
nominal o PLL nº 051/09, com Veto Parcial. (Pausa.) Não há quem queira
encaminhar. (Após a apuração nominal.) REJEITADO o Projeto por 13 votos
SIM, 14 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES. Mantido o Veto Parcial.
Apregoo
Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita seja votada em
destaque a Emenda nº 01 ao PLE nº 054/11.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC. Nº 3917/11 – PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 054/11, que institui Gratificação de Alcance de Metas (GAM)
dos serviços públicos de engenharia, arquitetura e afins aos servidores
municipais detentores de cargos de provimento efetivo de Engenheiro, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro de Operações, Engenheiro Químico,
Arquiteto, Geólogo e Geógrafo em efetivo exercício na Administração
Centralizada, nas Autarquias e Fundação Municipais, revoga a Lei nº 11.142, de
19 de outubro de 2011, e dá outras providências.
Parecer
Conjunto:
-
da CCJ, CEFOR e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Luciano Marcantônio: pela
aprovação do Projeto e da Emenda nº 01.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;
- incluído na
Ordem do Dia em 19-12-11.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o
PLE nº 054/11. (Pausa.) O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir
o PLE nº 054/11.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores, Vereadoras, Srs.
Técnicos-Científicos do Município de Porto Alegre – engenheiros, arquitetos
aqui presentes; esta iniciativa de autoria do Executivo Municipal é
extremamente positiva do ponto de vista de um critério que estabelece metas a
serem cumpridas. É a velha tese, hoje consagrada nos encontros nacionais, onde
se debate a questão ligada ao funcionário público, a meritocracia. Quando um
funcionário, pela sua atuação, pela sua dedicação, pelo seu esforço, alcança
metas e há uma correspondência salarial, acontece a meritocracia. Evidentemente
não é aquela correspondência salarial, muitas vezes, que se deseja, mas é a
possível.
Falar sobre a importância dos engenheiros,
arquitetos e demais atividades afins do Município de Porto Alegre é dizer o
óbvio, porque a polis, a Cidade tem,
na figura desses profissionais, alguém que lhe dá o conceito. Não há
administração pública no campo urbanístico, no campo da arquitetura que não
dependa, fundamentalmente, dos seus setores de engenharia ou de arquitetura.
Portanto, um pequeno reajuste com base em metas é extremamente devido aos
engenheiros e arquitetos do Município de Porto Alegre, pela sua importância,
pela sua luta, enfim.
Nós acrescentamos uma Emenda. Conversei com a área
do Executivo, explicando por que colocamos a Emenda. Àqueles técnicos,
engenheiros, arquitetos que estão cedidos à Câmara Municipal de Porto Alegre
deve-se dar tratamento idêntico porque, do contrário, o que ocorreria? Nós
estaríamos extinguindo o instituto da cedência, que é um instituto extremamente
importante na relação harmônica entre o Executivo e o Legislativo. O Executivo,
quando cede funcionários à Câmara, está fazendo a política da harmonia e da
inter-relação entre funcionários do Executivo e do Legislativo. E eu posso dar
esse depoimento citando uma arquiteta que atua nesta Casa – eu poderia citar
todas, mas, em homenagem à mulher, eu vou citar a Denise. A Denise é uma
arquiteta da SMOV que atua aqui na Casa prestando assessoria, estabelecendo uma
inter-relação importante entre o Legislativo e o Executivo. Portanto, a Emenda
preserva aqueles cargos que, quando cedidos
para esta Casa, mantêm o seu valor inalterado, porque é inadmissível mandar-se
um engenheiro ou um arquiteto, exemplificativamente, para a Casa e fazê-los
perder uma vantagem; não tem sentido, não acrescenta a valorização que temos
que dar ao funcionário, ao profissional, seja da Engenharia ou da Arquitetura.
Ademais, o Município
é constituído de Legislativo e Executivo; então, existe a horizontalidade. O
Orçamento...
(Som cortado
automaticamente por limitação de tempo.)
(Presidente concede
tempo para o término do pronunciamento.)
O SR. ELÓI
GUIMARÃES: ...O Orçamento do Executivo é o mesmo Orçamento do
Legislativo, evidentemente com as suas especificidades; portanto, eu e todos
que estão aqui – não tenho dúvida – estamos pedindo, além da aprovação do
Projeto, a aprovação da Emenda, no sentido de resguardar esse importante
mecanismo de colaboração recíproca entre o Legislativo e o Executivo. Obrigado.
(Palmas.)
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Não há mais
quem queira discutir. Em votação o PLE nº 054/11. (Pausa.) O Ver. Airto
Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR. AIRTO FERRONATO: Srª Presidente, Srs.
Vereadores e Sras Vereadoras,
senhoras e senhores, até gostei da manifestação dos Vereadores quando disseram
“vamos votar”. Eu também acho. Agora, eu preciso trazer uma pequena informação
sobre a minha posição pessoal.
Assinei, com o Ver.
Elói, a Emenda que inclui os profissionais da área cedidos para a Câmara. Vou
votar favoravelmente ao Projeto, até porque para aqueles – não vou dizer milhares, mas centenas de e-mails que recebi, sempre respondi que era amplamente favorável ao
Projeto, à proposta e à luta, na época, travada pelos colegas da Prefeitura.
Eu digo que relutei
um pouco, Ver. Elói, para assinar a Emenda, porque, para mim, ela ainda é um
tanto quanto restritiva; ela diz que não farão jus à gratificação aqueles
funcionários que estejam cedidos à União, aos Estados, etc. Eu seria favorável
a que se fizesse remuneração igual, sendo cedido para qualquer instituição. Vou
dizer por quê. De 1989 a 1996, eu fui Vereador aqui da Câmara. Como a maioria
sabe, eu sou funcionário da Fazenda do Estado. Eu recebia por aqui, porque eu
optei, metade, pouco mais da metade que os meus colegas recebiam lá. E, por
oito anos, eu recebi bem menos aqui. Por quê? Porque a Lei da Gratificação
aprovada, à época, na Fazenda, dizia que só faziam jus aqueles que estivessem
lotados na Fazenda. Eu dizia: mas eu fui eleito, reeleito, fui Presidente da
Câmara, fui Vice-Presidente, Presidente de Comissão e ganho bem menos do que
aqueles que estão lá cedidos. Por isso é que eu assinei favoravelmente à Emenda:
porque não sou favorável a que, por exemplo, alguém de vocês, num momento “x”,
esteja cedido a uma área “y” e não possa ganhar esta Gratificação. E, às vezes,
essa cedência seria bastante positiva para a Cidade. Por quê? Se os senhores
forem convidados, por exemplo, a Ministro, não tem a cedência; a Secretário,
não pode ter. Então, vamos votar favoravelmente ao Projeto, que é bom, e à
Emenda, que é boa.
Quero trazer, aqui,
um abraço e cumprimentá-los pela luta que travaram. E repito: eu ampliaria um
pouco mais. Um abraço. Obrigado. (Palmas.)
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver.
Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº
054/11.
O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Srª
Presidente, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, prezados funcionários públicos municipais aqui presentes:
engenheiros agrônomos, florestais, de operações; químicos, geólogos, geógrafos;
primeiro, quero cumprimentar o Senge – Sindicato dos Engenheiros,
que conduziu esse diálogo até este momento.
A nossa Bancada, que votará favoravelmente ao
Projeto, acompanhou o processo, participando das discussões e sempre fizemos
uma análise do merecimento que a categoria da Engenharia e da Arquitetura tem
sob o ponto de vista da produção da Cidade.
Nunca deixamos de fazer uma discussão e
continuaremos fazendo sob o ponto de vista de dois eixos. Gratificação é
gratificação; gratificação não é Plano de Carreira. Portanto, este tema para
nós, numa discussão com o Senge, tem que continuar, porque Plano de Carreira
incorpora na vida funcional de cada um dos senhores e das senhoras. (Palmas.)
O segundo eixo que temos que continuar discutindo
chama-se qualidade de trabalho. Nós estamos na era da revolução da Tecnologia
da Informação e da Comunicação, e para todos aqueles que trabalham com a
produção da Cidade, é inconcebível que uma Declaração Municipal leve até 120
dias para ser expedida. Um documento como esse tem que ser on-line, porque já é lei, é Plano Diretor, e os senhores e as senhoras
que aqui estão têm e devem trabalhar na inteligência da Cidade, sob o ponto de
vista do seu pensar, do seu planejamento estratégico, da sua elaboração e da
sua execução, e não muitas vezes serem transformados em meros técnicos
burocráticos de um sistema.
Esta discussão nós temos feito e queremos mantê-la,
porque na reestruturação administrativa, principalmente, meu colega Ver. João
Antonio Dib, no que diz respeito à qualidade da Cidade e à produção da Cidade,
eu tenho certeza absoluta de que a qualidade da massa crítica que aqui temos é
muito mais importante que se envolva no sistema de pensar e produzir a Cidade
do que no sistema técnico-burocrático-administrativo, não por responsabilidade
dos senhores e senhoras, mas porque a estrutura assim determina. E essa
estrutura está vencida, está arcaica; nós precisamos tecnificá-la, renová-la,
dinamizá-la, porque conhecimento é poder, e poder os senhores e senhoras têm.
Srª Presidente, em nome da nossa Bancada – da Verª
Sofia, Presidente desta Casa; do Ver. Adeli, do Ver. Todeschini, do Ver.
Oliboni, do Ver. Mauro Pinheiro e da Verª Maria Celeste –, nós votaremos
favoravelmente ao Projeto, porque quem produz esta Cidade merece ter, no
mínimo, igualdade em relação àqueles que já receberam a qualificação. Mas
manteremos a discussão pelo Plano de Carreira e pela qualificação profissional
e tecnológica das nossas Secretarias e do projeto da Administração Pública
Municipal. Obviamente, votaremos favoravelmente à Emenda. Portanto, a Bancada
do Partido dos Trabalhadores é favorável. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para
encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR. PEDRO
RUAS: Verª Sofia Cavedon, nossa Presidente; Vereadoras, Vereadores, público
que nos dá a honra da presença, este Projeto foi discutido pela Bancada do PSOL
– por mim e pela Verª Fernanda Melchionna –, e nós, que obviamente somos
favoráveis ao Projeto, resolvemos salientar, de comum acordo – eu e a Verª Fernanda
Melchionna –, alguns aspectos que precisam ficar bem marcados em cada decisão
dessa natureza. O primeiro deles é que isso não é nenhum favor do Executivo;
isso é uma luta de muito tempo dos engenheiros, dos arquitetos, de todas as
categorias aqui contempladas e de seus sindicatos respectivos. Portanto, esse
dado, para nós, que somos de oposição, ele é um dado que tem muita relevância,
que tem muita importância. Eu sei que, eventualmente, para quem tem outro tipo
de relação com o Executivo isso pode parecer menor. Para nós, não é menor. Para
nós, a luta que vocês empreenderam, a luta à qual vocês se dedicaram, e outras
colegas, outros colegas das mesmas categorias profissionais, tem a maior relevância, porque justifica o nosso voto. Nós defendemos
os trabalhadores, defendemos as trabalhadoras, sabemos como é difícil uma
organização de tal nível que chegue a pressionar, a tencionar com resultado
positivo o Executivo Municipal – e vocês conseguiram
isso. Portanto, para nós votarmos aqui é motivo de orgulho, porque é premiar,
do ponto de vista legislativo, quem realmente merece. Não é uma escolha
aleatória do Executivo, que também ocorre, e que nós já nos manifestamos
contra, inclusive, em alguns momentos importantes da última Legislatura desta
Casa. Este é um caso, esta é uma situação absolutamente distinta. É uma
mobilização que nós, do PSOL, acompanhamos pari
passu, a cada momento, os seus desdobramentos, as suas consequências, mas,
acima de tudo, a justiça do pleito, a justiça da reivindicação.
Então, trago aqui
esta mensagem de apoio ao Projeto – disse isso desde o
início –, mas um apoio que tem uma justificativa especial:
a valorização que o PSOL confere à luta que vocês e os representantes sindicais
da categoria empreenderam com sucesso, porque conseguiram, por um lado, trazer
o Projeto do Executivo, ainda que diminuído do alcance que deveria ter,
incluindo os projetos futuros, ou seja, plano de carreira, mas ainda assim um
projeto viável para o atual momento, e que contempla, pelo menos em parte, uma
luta tão importante, tão digna de elogios.
Por isso, o nosso
voto favorável; mas, mais do que isso, o reconhecimento de que a luta de vocês
foi intensa e que será profícua, com certeza. Parabéns, contem com o PSOL.
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Nelcir
Tessaro está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR. NELCIR TESSARO: Srª Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores,
amigos servidores do nosso Município de Porto Alegre, nossos técnicos que fazem
com que a nossa Porto Alegre fique cada vez melhor.
Nós estamos aqui para
encaminhar, em nome do nosso Partido, o PSD – em meu nome e dos Vereadores Bernardino Vendruscolo e Tarciso Flecha
Negra –, de maneira positiva tanto este Projeto, que traz
justiça aos nossos técnicos, como a Emenda apresentada pelo Ver. Elói
Guimarães. Quero dizer que hoje a prioridade de votação era do Veto Parcial ao PLL nº 051/09, e, em
segundo lugar, de uma Emenda ao PLE nº 038/11, da nossa Bancada, o PSD, que
deixamos para ser votada em terceiro lugar a fim de votarmos este Projeto – que o Executivo já deveria ter encaminhado ao longo deste ano –, que faz justiça e dá um mínimo de retribuição a quem faz por Porto
Alegre. Nós sabemos que os técnicos tanto da área de Engenharia como da
Arquitetura e da Geologia, assim como os cedidos, precisam ser remunerados de
acordo com suas responsabilidades. Lembro-me quando estávamos discutindo a
responsabilidade técnica dos engenheiros e arquitetos, que alguns profissionais
foram punidos por acidentes ocorridos em suas funções, nos seus trabalhos, como
no DMAE, na SMOV, no DEMHAB, e, lamentavelmente, foram condenados justamente
por terem essa responsabilidade técnica. Esses profissionais não recebiam a
referida gratificação, o valor correspondente pela responsabilidade que
assumiram, ao longo do tempo, nas obras.
O Ver. Comassetto
falou da nossa DM – Declaração Municipal. É claro, é evidente que se pode fazer
com que a máquina pública seja mais rápida, seja mais ágil com a tecnologia que
tem, mas é evidente que precisa ter quadros qualificados e retribuir
adequadamente esses profissionais para poder exigir que seja feito um grande
trabalho. O Executivo também tem que retribuir, e nós sabemos que o quadro de
técnicos do Município está aquém das necessidades, dos projetos que hoje
tramitam e dos projetos que tramitarão até o ano de 2014, em Porto Alegre, já
que a Cidade, com toda a certeza, se transformará num canteiro de obras no ano
que vem e no ano de 2013.
É por isso que nós
estamos aqui dizendo, em nome de nossa Bancada, que votaremos sim, Ver.
Elói, à sua Emenda, para fazer justiça, e também vamos votar unanimemente ao
Projeto, agora com a adequação dos valores aos seus subsídios. Parabéns.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para
encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR. JOÃO
ANTONIO DIB: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras,
Srs. Vereadores, meus senhores, meus colegas engenheiros, eu acompanhei a
tramitação deste Projeto, que agora está em discussão e votação, desde o
início, quando o Sindicato dos Engenheiros procurou o Presidente desta Casa,
Ver. Nelcir Tessaro, e eu fui chamado à sala da presidência para marcar uma
audiência com S. Exa, o Prefeito Municipal. A audiência foi marcada,
o Presidente Tessaro compareceu com os engenheiros – como engenheiro que sou,
eu entendi que não deveria comparecer –, eu não fui, mas acompanhei o tempo
todo. E nós chegamos à 10ª minuta para que pudesse ser apresentado um projeto
de lei que conciliasse, pelo menos momentaneamente, os interesses da classe de
engenheiros e arquitetos, para ser aprovado pela Câmara.
Este Projeto diz, no seu nome, que institui
gratificação de alcance de metas de serviços públicos de Engenharia,
Arquitetura, Geologia e outros mais. Eu não tenho dúvidas quanto à aprovação
tranquila do Projeto na sua plenitude. Mas também nesta semana, na
quarta-feira, nós devemos votar a criação de 14 cargos de engenheiros e 14
cargos de arquitetos a serem preenchidos por concurso, evidentemente. Ora, se a
Prefeitura tem falta de engenheiros, tanto que está criando um número maior de
cargos, eu quero dizer que, na colocação do Governo, a Emenda nº 01 deve ser
rejeitada, porque o Prefeito disse que os engenheiros e os geólogos que aqui
estão – não sei que serviços de engenharia e de geologia prestam à Câmara –
podem voltar e receberão a gratificação, sem dúvida nenhuma. A Prefeitura tem
falta de engenheiros; não é só criticar que a DM demora. Há falta de engenheiro e de arquiteto. Então, o Prefeito me informou
que vai vetar a Emenda, se aprovada.
A Emenda, da forma
como foi redigida, altera um artigo, e evidentemente o Prefeito vai vetar o
artigo. Vetado o artigo, nós vamos ter problema com os demais engenheiros e
arquitetos, porque se quiserem fazer uma Emenda correta, deveria ser um artigo
específico para isso e não alterar, da forma como foi alterado, o Projeto do
Executivo acordado com o Sindicato dos Engenheiros e com os engenheiros da
Prefeitura. Portanto, é um tanto quanto desagradável eu estar aqui dizendo que
a Emenda tem que ser rejeitada. Mas os engenheiros e geólogos serão bem
recebidos na Prefeitura e terão trabalho, porque na Câmara, tanto quanto sei,
não tem trabalho de engenharia, muito menos de geologia. Portanto, esta é a
posição deste Vereador transmitindo a opinião do Governo. Saúde e PAZ!
(Palmas.)
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, os integrantes da Casa sabem que eu
estou convalescendo de microcirurgias que realizei no final de semana. E estou
aqui num dever, porque sei que hoje, amanhã e quarta-feira, grandes decisões,
aqui na Casa, ocorrerão, a começar por aquelas que ocorreram na manhã de hoje,
quando as Comissões Conjuntas analisaram inúmeros Projetos, dando-lhes condição
de serem votados hoje, como é o caso presente, ou na próxima quarta-feira.
É evidente, Srª
Presidente, que a minha posição já está externada no Parecer que ofereci nas
Comissões Conjuntas quando, Ver. Elói Guimarães, não só assinalei a importância
do Projeto que vamos votar, como encaminhei no sentido da sua aprovação, com a
Emenda nº 01. Aliás, tirante a Emenda nº 01, a Casa de pé aplaude e aprova esse
Projeto no dia de hoje. Estamos discutindo tão somente a Emenda nº 01, e,
evidentemente, ao discutir esta Emenda, ao encaminhar a votação favoravelmente
a essa Emenda nº 01, eu tenho que dizer das minhas razões, sendo que o
principal é que eu não posso entender que os servidores cedidos a esta Casa,
especialmente, no caso concreto, os Engenheiros, os Arquitetos, os Geólogos e
os afins que para aqui foram cedidos devam ter, na sua vinda a esta Casa, uma
penalização. Não posso crer nisso por eles e pela Casa, porque, ao admitir-se
que os que aqui estão trabalhando não fazem jus ao reconhecimento que esta Lei
está propiciando, nós estamos dizendo que os trabalhos que aqui na Casa se
realizam não merecem ser valorizados. Eu não tenho, no presente momento, nenhum
servidor do Município com essas condições; não tenho hoje, não tive ontem e não
tenho há 10, 15 anos. Um dia cheguei a ter, e esse servidor que aqui colaborou
comigo e com o meu mandato o fez com muito brilho, com muita dedicação, com
muito afeto e plenamente me ofereceu um exemplo de justiça, que é o que deve
ser feito nesta hora. Por isso, a minha vinda à tribuna, ainda que em condições
físicas bastante claudicantes, é para deixar bem claro que o meu voto será no
sentido de não ensejar que os cedidos desta Casa e que são da categoria
beneficiada possam ser os excluídos do benefício que estamos votando no dia de
hoje. Por conseguinte, o meu voto é contra a exclusão e a favor da inclusão,
por justiça e, sobretudo, porque os colegas dos senhores que se encontram aqui
trabalhando conosco são merecedores disso, com muita dignidade, no meu
entendimento. Era isso, Srª Presidente.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para
encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR.
SEBASTIÃO MELO: Srª Presidente, colegas Vereadores, colegas
Vereadoras, senhores servidores que, mais uma vez, nos honram com as suas
presenças na Casa do Povo, eu vim aqui por delegação do meu Líder, o Ver.
Idenir Cecchim, e dos meus colegas Vereadores Garcia, Haroldo e Dr. Raul para
encaminhar favoravelmente a esta matéria. Nós acompanhamos, durante um bom
tempo, as negociações que vocês tiveram com o Governo, e quero cumprimentar
cada um de vocês e o Sindicato dos Engenheiros. Vocês, em determinado momento,
tiveram até que endurecer, e nós já temos uma lentidão muito grande na
aprovação de projetos em Porto Alegre. Isso é uma coisa que precisamos rever,
isso é uma política de Estado, não é só de um Governo. A nossa Prefeitura já
exportou planejamento para o mundo afora, para o Brasil, mas hoje, na minha
avaliação, nós estamos devendo muito. É preciso abrir novos concursos, é
preciso arejar, é preciso ter tecnologia, é preciso, enfim, unificar, na minha
avaliação... Eu tenho, ao longo desses 11 anos de mandatos, me questionado
muito por que há várias prefeituras dentro da mesma Prefeitura, Adeli. Eu acho
que nós precisamos unificar essa questão de aprovação de projetos.
Aliás, eu defendo mais: esta Casa, inclusive, na
revisão do Plano Diretor, sinalizou... Nós tínhamos que criar um instituto de
planejamento urbano e deveríamos ter um olhar muito metropolitano. Eu não
concebo nenhuma melhoria urbana em Porto Alegre se não tivermos uma visão mais
ampla, além das fronteiras da Cidade. Na semana passada, um dos jornais da
Cidade disse que a Prefeitura de Porto Alegre estava assinando um acordo com a
Prefeitura de Viamão para limpar o arroio que ladeia a divisão dos dois
Municípios. Será que é razoável isso, Ver. Toni? Será que é razoável que a
gente passe seis meses discutindo de quem é a competência de limpar o arroio
Feijó? Será que é razoável que Alvorada mude o seu Plano Diretor sem se
comunicar com Porto Alegre? Será que é razoável que Canoas mude o seu Plano
Diretor sem se comunicar com Porto Alegre? Eu estou dizendo isso porque é algo
que tem tudo a ver com o trabalho magnífico que os senhores fazem.
Um outro absurdo que eu vejo: o cara faz um shopping center, Cecchim, gasta bilhões e paga uma taxinha desse
tamanhozinho na Prefeitura. Acho isso um absurdo! Aliás, nós vamos mudar isso,
mas, por mim, aumentaria cinco mil por cento, só que eu colocaria uma coisa:
prazo para a liberação dos projetos. Porque eu não posso cobrar do sujeito que
faz um sobrado uma taxa quase igual à de um shopping,
mas eu não tenho tempo para liberar o projeto. E aí vai para a Secretaria. Só
para ir para uma Secretaria, leva três meses! Para a outra, leva mais três
meses! Eu acho, sinceramente, que esta não é uma questão partidária, esta é uma
questão, sim, de Governo!
Portanto, a nossa Bancada vai votar favoravelmente.
Nós achamos que o funcionário tem que ter qualificação e tem que ter salário
justo, e nós temos que cobrar produtividade. É isso que a população espera de
todos nós. A mim agrada muito a meritocracia; agrada-me muito aquele que produz
mais receber mais. Cá para nós, isso, como critério, é muito bom! Portanto, meu
caro Dib, não se trata de uma decisão de Bancada. Eu não sei como a Bancada vai
votar isso, porque não se trata de uma questão programática, mas quero dizer
que eu, pessoalmente, vou votar favoravelmente, para estender os benefícios
para os Engenheiros que estão na Casa. Se tem algum problema de alguma cedência
de algum Engenheiro que esteja ocupando algum espaço de algum lugar indevido,
isso tem que ser resolvido administrativamente. Agora, eu não posso tratar os
iguais de forma desigual. Então, é uma questão de instituição.
Eu quero dizer para vocês que tive a honra de ter,
no meu gabinete, o Raul Petersen, que é um grande profissional; hoje, é
Superintendente da SMOV. O Governo pediu, cedeu o Jairo, e, se não fosse ele...
(Som cortado automaticamente por limitação de
tempo.)
(Presidente concede tempo para o término do
pronunciamento.)
O SR.
SEBASTIÃO MELO: ...Nós vamos votar favoravelmente, e eu
pessoalmente, Ver. Elói, porque acho que isso dá isonomia, enfim, igualdade, e
nós não podemos tratar os iguais de forma desigual. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para
encaminhar a votação do PLE nº 054/11.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES: Srª Presidenta, Verª Sofia
Cavedon, eu não viria à tribuna, não fora o dever de ofício e de esclarecimento
no sentido de tranquilizar os Srs. Vereadores, em especial os Srs. engenheiros
e arquitetos, face à colocação do Ver. João Antonio Dib, a quem prezo por sua
história, por todo um passado de luta. Ver. João Antonio Dib, não creio, mas
vamos admitir, ad argumentandum tantum,
que, se o Prefeito vetar a Emenda, não compromete o todo, porque só se
compromete o todo quando se introduz uma alteração no caput. A simples leitura aqui do artigo... Art. 5.º: “...a GAM...”
Depois, § único: “a GAM não se aplica...” O Prefeito, se vetar, ele não
compromete o conjunto do processo, o conjunto da norma, de forma nenhuma. Isso
aqui é extirpado, por assim dizer. Então, não há nenhum problema no que diz
respeito à Emenda, que, tecnicamente, está dentro dos padrões legais, não há
nenhum problema.
Então, quero tranquilizar os Srs. Engenheiros. Não
acredito, vou afirmar aqui, que, politicamente, o Prefeito vete a presente
Emenda. Agora, do ponto de vista jurídico, mesmo vetando, nenhum transtorno
trará ao conjunto do Projeto. Ele está imune, exatamente pelo teor e conteúdo
da Emenda. Então, vim à tribuna tão somente pelo dever de ofício, de alguém que
é Procurador do Município de Porto Alegre e tem responsabilidades também
técnicas, apenas para esclarecer. Faço um apelo ao Ver. João Antonio Dib neste
sentido. A Emenda, se vetada – e, politicamente, não creio –, ela não
compromete o todo do Projeto, o merecido pelos Srs. Arquitetos e Engenheiros da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal a Emenda nº 01, destacada, ao
PLE nº 054/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 28 votos SIM e 03 NÃO.
Em votação nominal o PLE nº 054/11. (Pausa.)
O SR. JOÃO
ANTONIO DIB: Srª Presidente, eu sou Engenheiro aposentado do Quadro de Engenheiros
da Prefeitura. Como há possibilidade de que eu possa ser beneficiado por esta
Lei, na forma do art. 68 da Lei Orgânica, eu me considero impedido de dar o meu
voto, sem que, por não ter votado na forma do Regimento, seja considerado
ausente. Eu estou presente, mas não voto, por impedimento.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal o PLE nº 054/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO
por 32 votos SIM. (Palmas.)
Parabéns aos colegas pela luta, pela construção, resultado de uma mobilização
de um ano inteiro, em que reconhecemos a fibra e a garra de vocês.
RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO
(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
Emenda
nº 02 ao PROC. Nº 3445/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 038/11, que dispõe sobre a realização de eventos
culturais, econômicos, políticos e de outra natureza no Largo Jornalista Glênio
Peres, revoga as Leis nos 9.404, de 3 de fevereiro de 2004, e
10.660, de 20 de março de 2009, e dá outras providências.
Observações:
- renovação de
votação nos termos do art. 196 do Regimento da CMPA;
- para
aprovação, maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores
– art. 53, “caput”, c/c art. 82, “caput”, da LOM;
- incluído na
Ordem do Dia em 19-12-11.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação a Emenda nº 02, destacada, ao PLE n°
038/11.
O Ver. Aldacir Oliboni me informa que há acordo, mas é possível encaminhamento, Ver. Oliboni.
A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para
encaminhar a votação da Emenda n° 02, destacada, ao PLE n° 038/11.
A SRA.
FERNANDA MELCHIONNA: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Vereadores,
Vereadoras, público que nos acompanha, esta Emenda é muito temerária, Verª
Sofia. Nós passamos por um Projeto que restringe o uso do Largo Glênio Peres em
várias atividades – feiras de artesanato, atividades culturais promovidas pela
própria população da cidade de Porto Alegre –, mas dois eventos haviam sido
mantidos pelo Executivo: a Feira do Peixe e a Feira de Economia Solidária. O
que a Emenda do Ver. Nelcir Tessaro faz? Retira a Feira da Economia Solidária,
uma das poucas atividades que restarão no Largo Glênio Peres. Por um problema
ideológico de concepção do Largo Glênio Peres, achamos, evidentemente, muito
complicado o Projeto enviado pelo Executivo Municipal, ao não contemplar o uso
do espaço público democraticamente pela população de Porto Alegre. Mas, na
verdade, o Ver. Nelcir Tessaro piora o Projeto do Executivo, tirando um dos
poucos espaços de grande circulação de pessoas para a Feira de Economia
Solidária.
Nós poderíamos discutir, na Emenda, a questão da
concepção do Largo Jornalista Glênio Peres, que tem esse nome em homenagem ao
Glênio Peres, que era uma pessoa envolvida com as causas populares da nossa
Cidade. E por isso, assim como a Esquina Democrática, ficou cunhada, ficou
conhecida como alguns dos espaços democráticos da cidade de Porto Alegre. Não é
à toa que nós tínhamos uma série de feiras, atividades culturais, atividades
políticas, atividades religiosas, atividades culturais, no Largo Glênio Peres.
Podemos discutir a importância da economia
solidária, a importância das entidades que fazem, realizam – através das
cooperativas, através da sua organização, através da autogestão dessas pessoas
– atividades e produção sustentável, produção autogestionária, produção que
gera renda e ajuda a combater a desigualdade social. Porque uma das grandes
causas da desigualdade social do Brasil é a concentração da terra, os
latifúndios, a concentração das riquezas. Ver. Haroldo de Souza, 50% das terras
pertencem a um por cento da população, e a economia solidária, muitas vezes,
foi a forma de cooperativização e de, com os minifúndios, construírem
coletivamente e venderem os seus produtos no que diz respeito à terra, no que
diz respeito ao corte de costura; no que diz respeito ao artesanato. Então nós
não podemos, Ver. Nilo Santos, retirar a economia solidária do Centro de Porto
Alegre; é uma visão elitista de Cidade, é uma visão elitista do Largo Glênio
Peres, é uma visão que ataca os pequenos, os pequenos comerciantes, os pequenos
que se juntam, Ver. Pedro Ruas, para poder sobreviver na lógica do sistema
capitalista em que os grandes comandam, em que para os grandes é mais fácil
produzir, em que para os grandes é mais fácil baratear os produtos. A economia
solidária é fundamental para as pessoas e para a população, seja ela em
qualquer aspecto. Nós temos no sábado, por exemplo, no Parque da Redenção, a
Feira Agroecológica, que tem muitos produtos da economia solidária, das pequenas
propriedades que produzem sem agrotóxicos, por exemplo; é parte de uma
concepção de economia, de uma concepção de sociedade, nesse caso, de uma
concepção de uso do Largo Glênio Peres. Nós não podemos aprovar neste
Parlamento a retirada de mais um dos poucos espaços democráticos que sobrou,
como a Feira da Economia Solidária. Então, encaminho contra a Emenda do Ver.
Nelcir Tessaro, esperando que esta Câmara, como fez no dia da votação do
Projeto, derrote essa Emenda, e pelo menos a Economia Solidária sobreviva no
Largo Glênio Peres.
(Não revisado pela oradora.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Pedro Ruas, a Emenda nº 02, destacada, ao PLE
nº 038/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 17 votos SIM e 12 votos NÃO.
(encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
2º TURNO
PROC.
Nº 1958/11 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/11, de autoria do
Ver. Aldacir José Oliboni e outros, que
inclui art. 19-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, proibindo a
nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou
assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa
que seja inelegível em razão de atos ilícitos.
Pareceres:
- da CCJ. Relator Ver. Bernardino
Vendruscolo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João
Antonio Dib: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Pedro
Ruas: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para
aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA, em ambos os
turnos – art. 130 do Regimento da CMPA;
- votação
nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia em
30-11-11.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal o PELO nº 003/11. (Pausa.)
O SR. ALDACIR
JOSÉ OLIBONI: Nobre Presidenta, a não ser que algum Vereador queira encaminhar, mas
nós temos um acordo de Plenário, apenas queria lhe encaminhar uma posição da Ajuris
sobre o Projeto e solicito que V. Exª faça a leitura do Ofício nº 414/2001 da
Presidência da Ajuris para esclarecer o Plenário. Muito obrigado.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): (Lê.): “Srª Presidenta: Honrado em cumprimentá-la,
por decisão do Conselho Executivo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul
– Ajuris, que deliberou na reunião do dia 12 de dezembro, manifestar apoio à
iniciativa do Projeto de Lei 1.958/2011, de autoria do Vereador Aldacir
Oliboni, também denominado Projeto da Ficha Limpa municipal.
É importante referir que a Lei Complementar nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa), considerada como um marco na luta pela
democracia, contra a corrupção e a impunidade, teve sua gênese na magistratura,
com a crucial participação do juiz maranhense Marlon Reis, bem como pela
intensa e expressiva atuação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
para a sua aprovação.
Referida lei, que mobilizou toda a sociedade
brasileira, com subscrição de 1,6 milhão de assinaturas, mudou paradigmas no
Direito nacional, com vistas a consagrar os princípios da moralidade e da
transparência como baluartes fundamentais da atividade pública.
Atenciosamente, João Ricardo dos Santos Costa,
Presidente da Ajuris.”
Em votação nominal o PELO nº 003/11. (Pausa.) O Ver.
Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
O SR.
SEBASTIÃO MELO: Prezada Presidente, honrados colegas, eu, na
verdade, Ver. Pujol, estava me preparando para debater esta matéria na
quarta-feira, conforme foi anunciado pela Mesa. No entanto, como houve um
acordo para antecipá-la, vamos enfrentá-la.
Ver. Oliboni, Vossa Excelência, como todos os meus
Pares, merece de mim um respeito profundo. Agora, quero dizer, em alto e bom
som, que esta matéria é absolutamente inconstitucional, Dr. Elói Guimarães.
Esta matéria que estamos votando aqui é inconstitucional!
Em cinco minutos, eu não consigo fazer uma
argumentação, mas eu quero questionar se alguém já viu alguma Câmara de
Vereadores do Brasil legislar sobre inelegibilidade? Conhecem algum caso, no
Brasil, em que se legisla sobre esta matéria?
Segundo,
vou ler o que diz o Projeto do Ver. Oliboni (Lê.): “Inclui art. 19-A na Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre, proibindo
a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia
ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de
pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos”.
Agora, Ver. Haroldo, V. Exª pode estar inelegível,
V. Exª pode não estar com seu direito eleitoral quite, por exemplo, aí V. Exª
está proibido de assumir um cargo? Eu tive as contas rejeitadas no Tribunal de
Contas, por exemplo, quando fui Presidente da Câmara, a Presidente tem lá, por
exemplo, as contas rejeitadas no Tribunal de Contas, então eu e ela estamos
inelegíveis!
Vossa Excelência teve a melhor das intenções, mas
está usando o instituto errado. Vossa Excelência está confundindo suspensão de
direito político com inelegibilidade. É evidente que todos que estão com os
direitos políticos suspensos são inelegíveis, mas nem todos que são inelegíveis
estão com os direitos políticos suspensos.
Eu sou um advogado
mediano, meus colegas, há gente especialista nesta matéria, consultem o
professor José Joel Cândido sobre o que
ele pensa sobre isso. Ele já me disse dez
vezes isso! Consulte o Antônio Augusto Mayer, que é Cidadão Emérito de Porto
Alegre, sobre o que ele pensa sobre isso. Aliás, Dr. Oliboni, já que o senhor
tem sensibilidade, eu sugiro a V. Exª que não coloque em votação esta matéria.
Inclusive, eu quero ver a Ajuris sentada
aqui, pois eu não estou entendendo nada. Eu quero ver o Ministério Público.
Porque é claro que há uma sensação nesse País... Agora, eu também tenho a
obrigação de dizer que tem gente que tem ficha muito suja e é tido como ficha
limpa porque nunca foi pego. Então, não é desse jeito, na minha avaliação.
Então, eu crio uma sensação... E eu tenho visto gente que tem problema enorme
na praça falar desta matéria: “Vamos votar a ficha limpa”. Mas a ficha dele não
é boa. Então, se criou uma sensação de uma lei que não tem, na minha
avaliação... Com toda tranquilidade, eu sei que é fácil votar favoravelmente a
esta matéria, jogar para a plateia, jogar para o colorado, jogar para o grêmio,
e dizer: “Está bem, a lei é inócua, o Prefeito pode vetá-la...” Mas eu não vou
votar assim, eu vou votar contra e vou registrar, sim, o meu voto,
fundamentado. Gostaria de ser mais profundo mas estava preparado para discutir
esta matéria somente na quarta-feira. Mas vejam o seguinte: Art. 14 da Constituição
– “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto
e secreto, com valor penal igual para todos.” Depois, nos seus capítulos, no
item condições de elegibilidade: o sujeito tem que ser brasileiro. Após, a
partir do parágrafo IV, diz o seguinte: “são inelegíveis relativamente os
analfabetos.” Ele é inelegível, mas ele está proibido de assumir o cargo? Em
resumo, Ver. Cecchim, meu Líder, minha Bancada, nós queríamos ter conversado,
mas não foi possível. Eu não estou falando em nome da Bancada, eu pedi para
falar...
(Som cortado
automaticamente por limitação de tempo.)
(Presidente concede
tempo para o término do pronunciamento.)
O SR.
SEBASTIÃO MELO: ...Uma coisa é uma coisa, outra
coisa é outra coisa. Vossa Excelência está na melhor das boas intenções, mas a
Lei é absolutamente inconstitucional e não tem fundamento jurídico. Muito
obrigado.
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Pedro
Ruas está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
O SR. PEDRO
RUAS: Srª Presidente; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras,
eu encaminho em nome do PSOL, em meu nome e da Verª Fernanda Melchionna. E já
digo ao Ver. Sebastião Melo, a quem respeito na atuação e no conhecimento, que
eu divirjo de V. Exª; divirjo. E não sou só eu que divirjo; a Procuradoria da
Casa também diverge, também, porque analisa exatamente esse aspecto da
constitucionalidade e coloca: “O Município, por força do disposto na
Constituição Federal, detém a autonomia e deve reger-se por Lei Orgânica
própria e aprovada... A Lei Orgânica determina a competência do Município para
prover tudo quanto concerne ao interesse local e para organizar-se
administrativamente. A matéria objeto da proposição insere-se no âmbito de
competência municipal, inexistindo óbice legal à tramitação.” Este é o Parecer
da Procuradoria da Casa.
Essa análise da constitucionalidade ou não já foi
feita pelo órgão devido na Casa, e me parece que não errou; acertou.
E acho mais, não só está no âmbito das nossas competências,
como é, Ver. Oliboni, e aqui eu o parabenizo, da nossa obrigação legislarmos
nesse sentido.
Ora, não é pelos erros graves do País – e tem mais
um ocorrendo agora, com um Senador, se dá para chamar assim, corrupto, como o
Jader Barbalho, assumindo de novo uma cadeira... Depois de cometer todos os
crimes possíveis e impossíveis no nosso País, está reassumindo a sua cadeira no
Senado Federal. É um acinte ao povo brasileiro; é uma vergonha internacional! É
uma vergonha internacional Jader Barbalho voltar ao Senado da República.
Pois nesse contexto surge essa legislação, singela,
é verdade, modesta, limita-se a Porto Alegre, como é de nossa competência, mas
está dentro de algo, Verª Fernanda Melchionna, que podemos e devemos legislar.
Podemos e devemos legislar. É verdade que, um caso aqui, outro lá, poderiam
servir de exemplo como exceção de que haveria algum ajuste a fazer, como
exceção. Não há nenhuma regra geral, não há nenhuma Lei que consiga, em termos
absolutos, impedir completamente a injustiça. Essa consegue em quase todos os
termos. Portanto, é um Projeto sério, meritório,
necessário, constitucional, dentro de uma linha geral de pensamento moderno –
ainda bem – da sociedade, que não se traduz ainda em atos práticos, sabemos
bem. Sabemos bem pelos exemplos que temos de Brasília a Porto Alegre, ou seja,
em todo o País, mas está ao nosso alcance legislar. E nós não temos sequer o
direito de perder essa oportunidade, Ver. Mauro Zacher, porque nós sabemos da
importância, Ver. Ferronato, de uma legislação que contemple a ideia de que o
serviço público de qualquer categoria, em qualquer nível, só pode ser exercido
por pessoas que tenham condições, do ponto de vista ético e moral, além de
competência específica para o cargo, de exercê-lo em nome da sociedade. Este
Projeto traz para Porto Alegre aquilo que é uma regra nacional, problemática,
porque não é cumprida. Não é que a regra seja ruim, o que é ruim é o seu
descumprimento sistemático; aqui, como legisladores, nos cabe a missão honrosa,
a tarefa de aprová-la. Depois, como fiscalizadores, de fazê-la efetiva. Neste
momento, o gesto que traduz a melhor posição é o voto favorável ao Projeto do
Ver. Oliboni.
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
(Pausa.)
O Ver. Bernardino
Vendruscolo está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
O SR. BERNARDINO VENDRUSCOLO: Presidente
desta Casa, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, eu
quero discordar do meu colega Ver. Sebastião Melo, e até, dentro de uma certa
modéstia, porque o admiro muito. Mas eu não consigo enxergar, Ver. Sebastião
Melo, eu só vejo aqui a pretensão do Ver. Oliboni em permitir que as nomeações de direção, chefia e assessoramento de pessoas que tenham
uma certa recomendação curricular no sentido de idoneidade. Tão somente isso,
não vejo mais nada. E se há um entendimento de que nós estamos aqui legislando
sobre algo que fosse de competência federal, nós só estamos fazendo porque os
Deputados Federais até hoje não tiveram competência de fazer uma legislação
parecida com esta que o Vereador está propondo. Se os nossos Deputados
Federais, se o Congresso Nacional tivesse cumprido com o seu dever de aprovar a
lei que pretendia regrar as mudanças na legislação eleitoral e outras, nós não
estaríamos aqui discutindo o Projeto do Ver. Oliboni. Só por isso e pelo
mérito, Ver. Oliboni, nós, da Bancada do PSB, vamos votar com Vossa Excelência,
mas precisamos registrar que neste plenário já votamos projetos que deveriam
servir de exemplo para o Congresso Nacional. Um deles foi o da Ficha Limpa para
os conselheiros tutelares. Nós somos exemplo. Os Deputados Federais deveriam
observar a Câmara de Vereadores de Porto Alegre nesse sentido. Se nós fizemos
aqui essa exigência para os conselheiros, por que não fazer para os demais?
Ver. Oliboni, mais
uma vez, quero dizer que estamos votando com V. Exª e achamos que só há essa
lacuna pela falta da votação da lei que esperávamos ver votada, lá no Congresso
Nacional, no ano passado e, ainda este ano, a lei que buscava um novo
regramento para as eleições nos municípios, nos Estados e no País. O Congresso
até hoje não cumpriu com as promessas de cada eleição. Infelizmente, temos tido
dificuldades porque não legislam. Por isso, o equívoco, e vemos até o
Judiciário legislando, pela falta de trabalho do Congresso Nacional, que seria
o competente.
Nós entendemos que o
seu Projeto, Ver. Oliboni, vem preencher uma lacuna necessária. Por isso, vamos
votar a favor. Obrigado.
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a
votação do PELO nº 003/11.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª
Presidente, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores e Sras
Vereadoras, meus senhores e minhas senhoras, o nosso País é o Brasil, dizem que
é uma democracia, não é verdade, nós somos governados por Medidas Provisórias,
o Congresso é subordinado ao Executivo e o Judiciário nos deixou profundamente
entristecidos. O Presidente do Supremo Tribunal Federal recebe uma brilhante
comitiva com Renan Calheiros, Romero Jucá e um outro lá que não sei quem era e
se esquece que há alguns meses disse que eticamente estava impedido de dar voto
de qualidade em relação ao Ficha Limpa, e não teve dúvidas em dar voto de
qualidade, sabendo que hoje está assumindo a décima primeira integrante do
Supremo Tribunal Federal e que daria voto contrário à posse do Sr. Jader
Barbalho, um corrupto comprovado por todos os títulos e defendido pelo Sr.
Renan Calheiros, pelo Sr. José Sarney, pelo Sr. Romero Jucá e também pelo
ex-Presidente Lula.
Portanto, essa
tentativa de o Ver. Oliboni fazer valer o Ficha Limpa em Porto Alegre tem que
ser aprovada, não importa se é constitucional ou inconstitucional, e respeito o
posicionamento do Ver. Sebastião Melo, que é um advogado. Acho que a Emenda do
Ver. Oliboni é boa, mesmo que não consiga atingir plenamente os seus objetivos,
mas é mais uma força que se faz contra a corrupção neste País que está tomado
de Norte a Sul, de Leste a Oeste. Enquanto aquele Sr. Sarney estiver mandando
neste País, a coisa vai de mal a pior. Portanto, aprove-se a Emenda proposta
pelo Ver. Oliboni como já foi feito em primeira votação. Saúde e PAZ!
(Não
revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Airto Ferronato
está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Srª Presidente, Sras Vereadoras,
Srs. Vereadores, senhoras e senhores, telespectadores; eu gostaria de um
pequeno momento de atenção e reflexão. Concordo com o Ver. João Dib: esta lei
tem que ser aprovada, e eu voto favorável. Agora, eu quero dizer a V. Exas,
meu caro Ver. Oliboni, que esta lei é incompleta! Meu caro Ver. Oliboni, sua
lei é incompleta! Eu sonho com uma ficha completamente limpa, ampla e
irrestritamente limpa! É preciso proibir comando, no serviço público, de
pessoas que têm a ficha suja. Agora, será que, na empresa privada, corruptor
pode ser, meu caro Ver. Pedro... Na empresa privada, corruptores podem ser
diretores, corruptores podem ser gerentes, corruptores podem ser presidentes.
Portanto, neste País, a limpeza precisa ser geral e irrestrita!
Concordo amplamente que é preciso votar esta lei
para que, no setor público, se tenha pessoas que dirijam com ficha limpa.
Necessariamente, neste País, é preciso que o grande gestor da empresa privada
também tenha a ficha limpa. Como ela é uma parte do processo todo, claro, voto
favorável, sou amplamente favorável ao Projeto de Vossa Excelência. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar
a votação do PELO nº 003/11.
O SR. LUIZ
BRAZ: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras,
Srs. Vereadores, senhoras e senhores, acho que foi importante o Ver. Sebastião
Melo chamar a atenção para o item “constitucionalidade”, porque, senão, Ver.
Reginaldo Pujol, nós estaríamos votando esta matéria, que é de autoria do Ver.
Aldacir Oliboni, sem nos debruçarmos sobre esse item, que eu acho extremamente
importante. Eu acho que o Ver. Pedro Ruas foi muito bem na sua análise, eu só
sou contrário a uma das afirmações que V. Exª fez da tribuna. Aqui na Casa, o
órgão responsável para determinar constitucionalidades ou inconstitucionalidades
é a Comissão de Justiça; a Procuradoria da Casa é apenas o primeiro órgão a
orientar a Mesa, mas é apenas orientador.
(Aparte antirregimental do Ver. Pedro Ruas.)
O SR. LUIZ
BRAZ: Está certo? (Pausa.) Obrigado, Ver. Pedro Ruas. Mas com relação às
afirmações que V. Exª fez posteriormente, eu concordo com todas elas. Eu acho
que a Procuradoria nos orientou bem, quando citou os arts. 29 e 30 da
Constituição, que falam exatamente sobre essa autonomia que nós, do Município,
temos em relação a assuntos que interessam à nossa comunidade. E a Lei Orgânica
é que rege aquilo que interessa à comunidade, aquilo que nós vamos votar aqui
na Câmara Municipal e aquilo que acontece nos limites do Município de Porto
Alegre.
Portanto, Ver. Elói Guimarães, eu acredito que nós
não poderíamos deixar de votar esta matéria, acho que ela é importante. Acho
que quem comete atos ilícitos – e torna-se inelegível por isso – não pode vir a
assumir um cargo público, seja onde for. E para que ele seja considerado
inelegível, já se passou por um processo imenso, no qual ele teve a
oportunidade de provar que não cometeu aquele ato. Se ele foi condenado, é
porque realmente não merece, no momento, ocupar um cargo público. Com toda a
certeza, acho que V. Exª encaminha bem, e eu vou votar o Projeto de V. Exª
afirmativamente.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para
encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
O SR. ELÓI
GUIMARÃES: Srª Presidenta, Verª Sofia Cavedon; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; o Ver. Sebastião Melo, com aquele
brilho intelectual que o caracteriza, fez uma análise do Projeto de autoria do
Ver. Oliboni. Se nos detivermos mais demoradamente sobre a matéria, vamos
concluir que a manifestação do Ver. Sebastião Melo carece de um pouco de
fundamentação, porque, aparentemente, pode se pensar que estamos tratando aqui
de direito federal, de inelegibilidade. Não, absolutamente não! O fato gerador
da infração efetivamente é matéria de lei especial, é lei federal e tem a ver
com a Lei Eleitoral. Mas a ilicitude, Ver. Luiz Braz, está produzida, e não se
está legislando sobre a origem, e sim sobre uma disposição de edilícia
municipal; está-se vetando nomear para cargos do Município alguém que carregue,
nos seus antecedentes, a condição de ter ferido a moralidade. Esse me parece
ser o enfoque da questão. Não é o fato da inelegibilidade, de estar inelegível,
etc., etc. e tal, mas é o fato da infração, não a causa da infração; a infração
como materialidade, como fato típico no antecedente daquele que venha a assumir
um Cargo em Comissão. Portanto, Ver. Aldacir Oliboni, eu penso ser
constitucional o Projeto da autoria de Vossa Excelência. Nem se pode pensar
diferente! O sujeito cometeu uma ilicitude e vai ser nomeado para um cargo
público em que a probidade, o antecedente é
fundamental! Não se entrega às mãos de alguém que não goze da probidade
responsabilidades públicas, responsabilidades de Estado, enfim,
responsabilidades em cuidar do interesse público.
Então, me parece aqui
– vejam o Ver. Sebastião Melo, que estava aqui aludindo à sua brilhante
intervenção, ao brilho da sua intervenção, mas se nós meditarmos – e eu colocava aqui anteriormente a questão da inelegibilidade, que é
matéria de Direito Público Federal, é matéria especial – que não se trata de discutir a causa, ou seja, a lei, o direito que
abriga aquele que comete a irregularidade: se trata, assim, de verificar, na
espécie, aquele que cometeu a infração e, como tal, ele não pode, absolutamente
não pode assumir um cargo público, porque ele não é credor, Ver. Pedro Ruas,
ele não tem legitimidade suficiente para gerir interesses públicos. Portanto,
eu entendo, Ver. Sebastião Melo, que a propositura, o Projeto do Ver. Aldacir
Oliboni é constitucional, embora quando se toca na inelegibilidade vem à nossa
mente a legislação do Direito Eleitoral, a legislação federal. Mas, na
realidade, se trata de dispor matéria no interesse e na defesa do interesse e
da probidade administrativa. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PELO nº 003/11.
O SR. REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, Srs.
e Sras Vereadoras,
os atos desta Casa têm as suas consequências. Os atos das Casas Legislativas
têm consequências muito profundas. A maior delas, no meu entendimento, é gerar na
comunidade a expectativa de que as leis sejam cumpridas e produzam os seus
efeitos. Eu falo isso porque acho que o Congresso Nacional, especialmente a
Câmara dos Deputados, com o auxílio do Senado Federal, produziu, no ano
passado, uma grande farsa quando aprovou a Lei da Ficha Limpa, fora do prazo
legal, sabendo que ela seria inaplicável em função dessa falha na sua
aprovação. Mas se aprovou, na expectativa de criar impacto perante a opinião
pública no sentido de que o Congresso Nacional queria a limpeza e que o
Judiciário não ia querer a limpeza. Então, eu vejo o seguinte, Ver. Elói
Guimarães – V. Exª, por quem tenho um carinho muito forte e reconhecimento ao
seu talento, especialmente ao seu conhecimento jurídico: as leis não precisam
ser constitucionais apenas nos seus aspectos formais, elas precisam ser
constitucionais inclusive nos seus aspectos materiais, naquilo que seria bom
para os efeitos que ela vai produzir. Nós, aqui, por exemplo, estamos diante de
uma lei do Ver. Aldacir Oliboni que: “Proíbe a nomeação ou a designação para o
Cargo em Comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento na
Administração direta e na indireta, de pessoa que seja inelegível, em razão de
atos ilícitos, nos termos da legislação federal”. Bom, a legislação federal que
regula esta matéria é de todos conhecida. A própria Lei da Improbidade é a
própria legislação federal que regula.
Eu diria o seguinte: nós temos hoje inúmeros casos
em que as pessoas são elegíveis e são incapazes de assumir o Cargo em Comissão,
porque estão em desacordo com outra disposição de lei, com a disposição da
legislação federal. Aquele que tem a ficha suja, ficha criminal, não pode
assumir; em contrapartida, quem tem a ficha suja por ilícitos civis não está
impedido – por exemplo: o sujeito que deve, não tem ficha civil limpa, não
consegue certidão negativa, mas não está impedido de assumir um cargo público,
um Cargo em Comissão.
Vem agora o exemplo maior: e aquele cidadão que,
desprevenidamente, ocupando um cargo qualquer, não se incompatibilizou em tempo
hábil, teve a sua candidatura proposta e ela não foi admitida por ser declarado
inelegível em função do descumprimento da legislação eleitoral? Esse cidadão
que dormiu no seu direito, e não foi, por isso, socorrido pela Lei, esse
cidadão ficará impedido de ocupar um cargo público de Secretário, de assessor
ou coisa do gênero. Então, eu quero dizer o seguinte: eu sei que o futuro
Deputado, Ver. Oliboni, tem o mais reto dos propósitos, de se despedir deixando
aqui na Casa uma lei de grande impacto popular. O meu temor é de que a Casa
esteja produzindo uma lei que tenha boa manchete, mas pouquíssimo resultado,
porque resultado maior, Ver. Ferronato, do que a Lei de Improbidade não vai
causar. O sujeito não precisa ser inelegível pela Lei de Improbidade para
deixar de assumir, Ver. Haroldo de Souza, um cargo no Executivo, um Cargo em
Comissão. Se ele não tiver ficha criminal adequada, se ele estiver em débito
com a Justiça, ele não terá condição de assumir o cargo. Agora, dizer, como foi
dito, que a pessoa foi inelegível por ato ilícito, ora, isso é uma redundância.
Ninguém ficará inelegível por ato lícito. E aquelas situações extremas a que se
pudesse chegar causariam um absurdo. Por exemplo, discute-se a elegibilidade da
ex-Deputada e hoje Líder do PSOL, por ser filha do Governador. Há uma corrente
fortíssima dizendo que ela era inelegível, e essa inelegibilidade dela impedirá
que ela possa, se for confirmada, ocupar qualquer Cargo em Comissão? Claro que
não! Então, veja bem, não é tão simples.
(Aparte antirregimental.)
O SR. REGINALDO PUJOL: Então – não posso lhe dar aparte, Vereador, senão
eu lhe daria com prazer, até porque, V. Exª é o meu grande Líder nesta Casa, eu
tenho grande carinho por Vossa Excelência. Mas, Ver. Braz, nós temos que ter
cuidado e não criar uma nova falsa expectativa na sociedade, achando que nós
estamos fazendo uma grande novidade aqui, e não há novidade nenhuma. Essa lei
não é mais rigorosa do que a Lei da Improbidade, que impede, aqui em Porto
Alegre, ali em Gravataí, no Rio de Janeiro, em Manaus, que aquele que tem fuça
suja possa ser admitido em cargo em comissão. Então, Vereador, constitucional
ou não, com o maior carinho, eu entendo que a sua lei é inócua, é para produzir
um grande resultado midiático, mas nenhum resultado produtivo para o objetivo
de se impedir que pessoas indignas possam ser acolhidas na Administração
Pública, quer na assessoria, quer na direção de qualquer cargo em comissão. Era
isso, Srª Presidente.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação nominal o PELO nº 003/11. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) APROVADO
por 29 votos SIM, 01 NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Declaração de Voto
firmada pelo Ver. Sebastião Melo (Lê.): “Justifico meu posicionamento em contrariedade ao
contido no PELO nº 003/11, de autoria do Ver. Aldacir José Oliboni, pois, em
que pese ter a convicção sobre a melhor das intenções do proponente, trata-se
de proposição inconstitucional, pelos fundamentos já mencionados na tribuna”.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Sr. Alceu Brasinha está com a palavra.
O SR. ALCEU
BRASINHA: Srª Presidente, todo mundo sabe que nós temos um Vereador que trabalha
muito aqui, o Ver. Paulinho Rubem Berta, e ontem ele teve o privilégio de ser
reeleito pela sua associação para mais dois anos de atividade. Parabéns,
Vereador!
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Parabéns, Ver. Paulinho Rubem Berta, somamo-nos à
homenagem.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
Nº 3172/11 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 152/11, de autoria do
Ver. Mauro Pinheiro, que
concede o título de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Arildo Bennech Oliveira.
Pareceres:
- da CCJ. Relator
Ver. Bernardino Vendruscolo: pela inexistência de óbice de natureza jurídica
para a tramitação do Projeto;
- da CECE. Relator
Ver. Haroldo de Souza: pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para
aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2º,
V, da LOM;
- votação
nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;
- incluído na
Ordem do Dia em 05-12-11.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 152/11. (Pausa.) Não há quem
queira discutir. Em votação nominal o PLL nº 152/11. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) APROVADO por 27 votos SIM. Está aprovado o Projeto que
concede o Título de Cidadão de Porto Alegre ao Sr. Arildo Bennech Oliveira!
O SR. WALDIR
CANAL: Srª Presidente, voto favorável ao Título.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O seu voto fica registrado na Ata, Ver. Waldir
Canal.
DISCUSSÃO GERAL
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte)
2ª SESSÃO
PROC.
Nº 2728/10 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003/10, de autoria do
Ver. Nelcir Tessaro, que altera o parágrafo único do art. 109 da Lei Orgânica
do Município de Porto Alegre, excepcionando de impedimento para o recebimento
de benefício fiscal a Caixa Econômica Federal e o Fundo de Arrendamento
Residencial por ela gerido.
Pareceres:
- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de
natureza jurídica para a tramitação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Idenir Cecchim: pela aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Alceu Brasinha: pela aprovação do Projeto.
Observações:
-
discussão geral nos termos do art. 129 do Regimento da CMPA;
- incluído na Ordem do Dia
em 14-09-11.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão, em segunda Sessão, o PELO n° 003/10.
(Pausa.) Não há quem queira discutir. Está cumprida a 2ª Sessão de discussão do
Projeto.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
Nº 3388/11 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 037/11, que institui no Município de Porto Alegre
o tratamento diferenciado e favorecido ao microempreendedor individual (MEI),
às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de que trata a Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o Dia Municipal da Micro e Pequena
Empresa e do Desenvolvimento, e dá outras providências.
Parecer:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de
natureza jurídica para a tramitação do Projeto.
Observação:
- incluído na
Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM em 19-12-11.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLE n° 037/11. (Pausa.)
Apregoamos a Emenda n° 01, de autoria do Ver. Airto
Ferronato, ao PLE n° 037/11, com o seguinte teor (Lê.): “Inclui artigo, onde
couber, com a seguinte redação: A negociação ou renegociação de dívidas das
MEI, ME ou EPP, proposta pelo Banco ou por qualquer outra instituição
financeira credora ou por empresa cobradora de dívidas, somente poderá
acarretar restrição ao crédito das empresas e de seus sócios se o contrato de
acordo contiver cláusula específica prevendo a restrição. Parágrafo único – A
cláusula referida no caput desse
artigo será expressa no mínimo em caractere 12, em negrito, e a restrição ao
crédito será válida somente se o contrato contiver, também, a assinatura do
responsável legal da empresa.”
Apregoamos a Emenda n° 02, de autoria dos
Vereadores Airto Ferronato e Idenir Cecchim,
ao PLE n° 037/11 (Lê.): “Substitui, no caput
do art.17, as expressões ‘com
vencimento até 30 de junho de 2008’ por ‘com vencimento até 31 de dezembro de
2011’”.
Apregoamos a Emenda n° 03, de autoria dos
Vereadores Airto Ferronato e Idenir Cecchim, ao PLE nº 037/11 (Lê.): “Insere na
redação do art. 2º o parágrafo 3º, com a seguinte redação (Lê.) ‘§3º - Fica
assegurada na composição do Comitê Gestor Municipal a participação de
representante do Conselho Regional de Administração e do Conselho Regional de
Contabilidade’”.
Apregoamos a Emenda nº 04, de autoria do Ver. Airto
Ferronato, ao PLE nº 037/11 (Lê.): “Insere artigos onde couber, com a seguinte
redação: Art.... - O Executivo Municipal intensificará ações junto aos órgãos
públicos federais competentes, no sentido de conceder isenção geral dos tributos
federais, estaduais e municipais, às MEI, ME ou EPP enquanto operarem com
prejuízos operacionais. A partir da apuração de lucros operacionais, até
determinado patamar de resultado positivo definido em Decreto, os tributos
serão calculados e formarão um fundo especial para Crédito Educativo Gerencial
e para o pagamento de consultoria contábil e financeira”.
Apregoamos a Emenda n° 05, de autoria do Ver. João
Antonio Dib, ao PLE n° 037/11 (Lê.): “Art. 1º - O art. 18 do PLE nº 037/11
passa a vigorar com a seguinte redação: Fica incluída no Anexo à Lei nº 10.904,
de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, a efeméride a seguir descrita:
dia 05 de outubro, Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do
Desenvolvimento.” Não é necessária a dispensa prevista no artigo 81.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Presidente, eu vejo, nos anúncios aqui, que não
constam nesse Projeto. Então, exatamente por essa razão, eu tenho alguma
dificuldade de enfrentá-lo, porque, apesar de V. Exª ler com muita clareza as
emendas oferecidas, eu não sei se o Projeto tem Parecer favorável. Está com o
art. 81, deve ter sido analisado pela Comissão de Constituição e Justiça...
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Apenas a CCJ.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Exatamente. O resto, as Emendas, evidentemente, não
foram examinadas pela Comissão Conjunta, por força do art. 81. Esse Projeto é
de origem do Executivo? Quando entrou na Casa?
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Sim. É o Projeto de Lei do Executivo; o espelho
anexo eu vou alcançar ao senhor, Ver. Reginaldo Pujol. V. Exª não recebeu? É
que houve uma reunião de Líderes, nós acordamos os projetos que entrariam em
votação hoje, e este está na ordem acordada. V. Exª foi o Relator na CCJ.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Sim, eu fui o Relator na CCJ.
A SRA. PRESIDENTE
(Sofia Cavedon): Então, nós agora vamos distribuir as Emendas, e já
temos inscritos para a discussão. V. Exª tem os mecanismos do Regimento para
postergar.
O SR.
REGINALDO PUJOL: E, nesse meio tempo, vou mandar buscar, do meu
gabinete, a cópia do Projeto.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Temos também uma aqui, à sua disposição, Ver.
Reginaldo.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Há o Projeto em si, que já está rolando por ali.
Então, está, obrigado a Vossa Excelência.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Eu que lhe agradeço a compreensão.
Em discussão o PLE n° 037/11. (Pausa.) O Ver. Airto
Ferronato está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Srª Presidente, Sras Vereadoras e
Srs. Vereadores, senhoras e senhores, não é novidade, até porque aqui já me
manifestei, que recentemente concluí o meu curso de Mestrado na Fundação
Getúlio Vargas e escrevi minha dissertação sobre a Micro e a Pequena Empresa, e
quero registrar, hoje, que é livro a minha obra. Quero registrar que apoio, é bom
o Projeto de Lei do Executivo, e vamos votar favoravelmente a ele. Aliás, era
um projeto esperado por todos nós. O tempo é curto, meu caro Ver. Mario Fraga,
mas, apesar desses dois dias, escrevi quatro emendas e pretendo explicar duas
agora e duas no encaminhamento. Quero registrar que duas das Emendas o ilustre
Ver. Idenir Cecchim também assinou.
A Emenda nº 01, Ver. João Dib, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores: primeiro, ninguém
tem dúvida da importância da micro e pequena empresa no seio da nossa sociedade.
O que acontece na prática hoje? Eu tenho uma experiência muito recente. Digamos
que o pequeno empreendedor deva 2 mil reais ao banco, por exemplo, Ver. João
Dib. Daí ele recebe, meu caro Ver. Beto Moesch, um telefone de uma empresa: “O
senhor quer parcelar sua dívida? Paga em 10 vezes de 180 reais”. É claro que o
pequeno empresário vai assinar, é claro que ele vai assinar e pagar 180 reais
em 10 meses. Quando ele quita a dívida, o Banco do Brasil, algoz dos pequenos
empreendedores, restringe crédito. Ele restringe crédito porque o empreendedor
fez uma renegociação. O pequeno empresário, que nem assinou documento, ele
aceitou pagar em 10 vezes; quando ele quitar a sua dívida, vai ficar com algo
pendurado eternamente, porque ele vai levar 7, 8, 10 meses, 1 ano para liberar
o seu crédito – a empresa e o pequeno empresário.
Daí por que estou dizendo o seguinte, em síntese:
tem que estar escrito no contrato que haverá restrições, tem que estar em
negrito e em caractere 12, para que fique legível, facilmente legível! E tem
que o devedor assinar o contrato. Se ele não assinar, não pode o banco limitar
crédito, porque isso é uma punição muito grande por causa de alguns poucos
reais.
A Emenda nº 02 é bastante simples. O art. 17 diz
que é possível parcelar crédito, débito tributário, em até 100 meses, para
dívidas até 2008. Meu caro Ver. Dib, por que só até 2008? Se ele tem uma dívida
de 2009 e de 2010, Ver. Toni, esse contribuinte tem que pagar ainda à vista.
Não é possível, está errado. Eu sei que há uma regra Federal por aí, mas a
proposta é a seguinte: vamos permitir, para salvar e incentivar pequenos
empresários, que se possa parcelar débitos tributários atrasados em até cem
vezes e não só débitos atrasados até 2008. Se fizermos isso, acertaremos a vida
de quem deve até 2008, mas atrapalharemos, sobremaneira, quem deve até 2009,
2010 e 2011. Vamos permitir que o pequeno empresário...
(Som cortado automaticamente por limitação de
tempo.)
(Presidente concede tempo para o término do
pronunciamento.)
O SR. AIRTO
FERRONATO: ...Com essa Emenda que assinamos, eu e o Ver. Cecchim, nós inserimos, na
permissão para parcelar em até cem meses, débitos vencidos até dezembro de
2011, ou seja, até agora. Sobre as outras duas eu falo depois. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE (DJ Cassiá): O Ver. Mauro Pinheiro está com a palavra para
discutir o PLE nº 037/11.
O SR. MAURO
PINHEIRO: Ver. DJ Cassiá, na presidência dos trabalhos; demais Vereadores e
Vereadoras, Ver. Cecchim, que é ligado às empresas, venho aqui hoje tentar
ajudar a esclarecer um pouco este Projeto. Como Presidente da Frente
Parlamentar da Microempresa, fizemos vários debates a respeito da Lei federal
da microempresa, Ver. Alceu Brasinha. Existe a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, que veio para ajudar, para facilitar, juridicamente, as
micro e pequenas empresas. Só que cada Município tem que regulamentar essa Lei
no Município. Porto Alegre, Ver. Alceu Brasinha, já está atrasada. No Rio
Grande do Sul, mais de 350 Municípios já regulamentaram a Lei geral das micro e
pequenas empresas. O Município de Porto Alegre está, através desta Lei
Municipal que chegou agora na Câmara e que hoje estaremos votando,
regulamentando esta Lei Complementar nº 123.
Por que isso? Porque hoje, no Brasil, 99% das
empresas são micro ou pequenas empresas, gerando pelo menos 40% dos empregos
formais. Portanto, este Projeto de Lei do Executivo – só poderia ter vindo do
Executivo – vem para ajudar a facilitar essas micro e pequenas empresas,
criando facilidades jurídicas, inclusive para que o Município facilite às micro
e pequenas empresas a compra de produtos de até R$ 80 mil, Ver. Toni Proença.
Então, essa Lei federal vem, regulamentada no Município de Porto Alegre, para
facilitar a vida dessas micro e pequenas empresas; portanto, é um importante
Projeto que vem do Executivo.
Nós, Vereadores, devemos, sim, votar a favor pelo
que vai mudar na vida das micro e pequenas empresas. Foi um assunto que
debatemos bastante com os micro e pequenos empresários da cidade de Porto
Alegre e também com o próprio Sebrae, que tem o maior interesse em aprovar,
porque trabalha com as micro e pequenas empresas. Porto Alegre, se não me falha
a memória, tem 126 mil micro e pequenas empresas cadastradas.
O Sr. Idenir
Cecchim: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Mauro Pinheiro,
V. Exª faz um pronunciamento oportuno. Quero dizer que estou muito feliz com a
chegada deste Projeto aqui, encaminhado pelo Prefeito Fortunati. Na época, eu,
como Secretário da SMIC; o Fortunati, representando o Prefeito Fogaça, junto
com o Dr. Marcelo, Superintendente do Sebrae, hoje Presidente do Badesul, foi
feita uma construção realmente inteligente, uma legislação que, como V. Exª
mesmo disse, já foi aprovada em mais de 300 Municípios. Nós vamos fazer a nossa
parte também em Porto Alegre, em benefício das pequenas e médias empresas.
O SR. MAURO
PINHEIRO: Obrigado, Ver. Cecchim, pela contribuição. Eu me senti na obrigação de
tentar explicar um pouco sobre este Projeto porque, às vezes, como estamos
votando muitos projetos, algum Vereador pode não ter tido
o contato direto com o Projeto, até porque ele veio agora, no final do ano.
Quero dizer que, como Presidente da Frente Parlamentar da Microempresa,
participamos, inclusive, de uma reunião com o próprio Prefeito José Fortunati,
com os dirigentes do Sebrae, com o Secretário Valter Nagelstein, para discutir
o Projeto da regulamentação da Lei federal das micro e pequenas empresas no Município de Porto Alegre.
Portanto, quero parabenizar o Governo por ter mandado esse Projeto e tenho
certeza de que os nobres Vereadores votarão a favor e, dessa forma, ajudando a
incentivar as micro e pequenas empresas que são as maiores geradoras de emprego
em todo o Brasil. Muito obrigado.
(Não revisado pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE (DJ Cassiá): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Ver.
DJ Cassiá; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, o pronunciamento do Ver. Mauro Pinheiro, com o respaldo da
sua condição de empresário em ascensão, que já superou a condição de
microempresário e proprietário de empresa de pequeno porte que hoje, junto com
a rede, vê as suas atividades prosperarem, demonstra claramente que o ilustre
Vereador dispõe de conhecimento e causa para se manifestar sobre essa matéria.
Eu fiquei preocupado quando li as Emendas de última hora que surgiram à
proposta. Em verdade, nós havíamos analisado o Projeto na Comissão de
Constituição e Justiça e não fomos além daquilo, Ver. Proença, que nós
poderíamos ir que a análise da juridicidade da matéria. Este Projeto há mais
tempo a Casa está aguardando que aqui chegue, evidentemente que ele tem que
guardar uma logicidade entre si, porque trata de assuntos altamente técnicos,
que obviamente não podem passar despercebidos de quem promove a elaboração do
anteprojeto que é encaminhado à Casa para o nosso exame. Eu vou me ater mais
especificamente às propostas de Emenda do meu amigo Airto Ferronato, dizendo
que algumas delas, sem maiores explicações, eu me inclino a votar favoravelmente. Entre elas
está a Emenda nº 02, que dilata o prazo de 30 de junho de 2008 para vencimento
até 31 de dezembro de 2011, isto é, agora, nos próximos dias que se aproximam.
Esta é uma Emenda tranquila, que eu acho que não terá dúvida nenhuma de
aprovação.
Inobstante esta tranquila análise a respeito da
Emenda nº 02, eu diria que, com relação à Emenda nº 01, especialmente, e com
relação à Emenda nº 04, essa tranquilidade desaparece.
Diz a Emenda nº 01 (Lê.): “A negociação ou
renegociação de dívidas das MEI, ME ou EPP, proposta pelo Banco ou por qualquer
outra instituição financeira credora ou por empresa cobradora de dívidas,
somente poderá acarretar restrição ao crédito das empresas e de seus sócios se
o contrato de acordo contiver cláusula específica prevendo a restrição.” Isso,
sinceramente, no meu entendimento, é matéria de Direito Contratual, em que as
partes, todas maiores e legítimas, livremente estabelecem as condições para o
que vão contratar e as possibilidades de distrato, não cabendo, a meu juízo,
nós determinarmos como ocorrerão essas negociações.
O parágrafo único diz, Ver. Idenir Cecchim, V. Exª
que é empresário, como é que o senhor vai ter que redigir a sua negociação,
dizendo que tem que ser em caractere 12 e em negrito, o que, convenhamos, não é
uma matéria que nós devemos nos ocupar com tanta profundidade.
Na Emenda nº 03, o Ver. Airto Ferronato, no art.
3º, quando o Vereador reafirma seus vínculos com o setor da contabilidade,
propõe, na composição do Comitê Gestor Municipal, a participação de
representante do Conselho Regional de Administração, o CRA, e do Conselho
Regional de Contabilidade. É uma proposta que eu não vejo razão pela qual eu
tenha que me colocar em contrariedade, na medida em que é uma opção. E eu
poderia, inclusive, colocar aqui a OAB, mas não vou colocar. Voto com o Ver. Ferronato.
Finalmente, a Emenda
nº 04 diz que o Executivo Municipal intensificará ações...
(Som cortado
automaticamente por limitação de tempo.)
(Presidente concede
tempo para o término do pronunciamento.)
O SR. REGINALDO PUJOL: ...Junto aos órgãos
públicos federais competentes no sentido de conceder isenção geral dos tributos
federais. Essa Emenda é programática, Vereador. Nós podemos dizer que o
Município deva fazer, Ver. Mario Fraga, qualquer coisa. Não precisa colocar na
lei. Agora, o Município vai fazer gestões junto aos órgãos federais para
conceder isenção geral de tributos federais, estaduais e municipais às
microempresas individuais, empresas de pequeno porte, enquanto operarem com
prejuízos operacionais. Ora, honestamente, eu quero dizer o seguinte: sou
favorável à redução de impostos, isenção, etc., agora, a empresa que está
funcionando operacionalmente de forma inadequada vai ser premiada com uma isenção?
Enquanto a outra que está trabalhando corretamente vai ser tributada, terá que
pagar os impostos? Não me parece uma medida de justiça fiscal. Por isso, com
relação a esta Emenda, eu tenho profundas restrições e não votarei
favoravelmente. Era isso, Srª Presidente.
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Apregoo
Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita votação em
destaque da Emenda nº 04 ao PLE nº 037/11.
O Ver. Alceu Brasinha
está com a palavra para discutir o PLE nº 037/11.
O SR. ALCEU BRASINHA: Srª Presidente, Srs.
Vereadores, Srª Verª Maria Celeste, realmente, Ver. Airto Ferronato, este
Projeto é bom porque está pensando na pequena e na média empresa, ou seja, nos
que mais sofrem, nos que mais dão emprego. Eu acho, Ver. Luiz Braz, que é
difícil para as pequenas e médias empresas pagarem impostos. Seria muito bom se
viesse uma lei lá de Brasília simplificando o imposto, implementando, quem
sabe, um imposto único, pois o imposto único seria mais fácil de pagar, seria mais fácil de arrecadar, e quem comprasse uma maçã, por exemplo,
pagaria um imposto tipo a CPMF. O pequeno e o médio empresário pagam tantos
impostos, e, se perguntarem aos consumidores, eu duvido que alguém saiba todos
os impostos que pagamos; pode ser que o Idenir Cecchim saiba, porque ele tem
consciência do quanto é difícil ter uma média ou uma pequena empresa.
Quando aparece um
Projeto dessa qualidade, acho que temos que apoiar, principalmente a Emenda do
Ver. Ferronato. Gostei muito da Emenda porque facilita, flexibiliza o pagamento
das pessoas que devem. Tem muita média e pequena empresa que está devendo. Eu
próprio devia para o Município, acabei de pagar há poucos dias. É muito difícil
pagar dívida atrasada porque já não se consegue acompanhar as que estão
vencendo e ainda tem que buscar lá atrás; só facilitando para a gente conseguir
pagar.
Ver. Nilo Santos, a
pequena empresa sofre muito, muito minimercado ou prestador de serviço – o ISSQN é do Município –, passa trabalho, mas
gera emprego, muito emprego. Tem outras empresas, em Municípios ao lado de
Porto Alegre, que recebem isenções para ficar quatro, cinco anos, que geram
dez, 12 empregos.
Este projeto vem na
hora certa e eu gostei da Emenda do Ver. Ferronato. Dificilmente fico do lado
do Ver. Ferronato, mas quero dizer que, nesta Emenda, estou ao seu lado e vou
pedir o voto dos meus colegas de Bancada, porque a Emenda é boa e certamente
quem vai agradecer são as milhares de micro e pequenas empresas que devem. É o
jeito de botar em dia as dívidas da empresa. Isso poderia servir de exemplo aos
outros órgãos estaduais e federais, facilitando a vida das empresas. Se não se
paga imposto, quando se vê, o oficial de justiça está batendo à nossa porta; o
nosso amigo, Tessaro, aquele oficial de justiça que é meu amigo, volta e meia
está batendo na nossa porta por problemas com a Justiça do Trabalho, enfim,
perturba a gente por problemas com a Justiça. O Ministério Público, que gosta
tanto de se meter em tudo, deveria se meter nisso também. Por que eles deixam
fazer tudo isso com o pequeno e o médio empresário? Atenção, Ministério
Público: olhem para nós que somos pequenos, parem de bater nos pequenos, batam
nos grandes também!
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Srª Presidente, eu estou pedindo para destacar a Emenda nº 02 – já tinha pedido para destacar a Emenda nº 04. A Emenda nº 02 está
trocando a data de 30 de junho de 2008 para 31 de dezembro de 2011, mas essa
data de 30 de junho de 2008 se refere à Lei Complementar Federal nº 123, citada
no artigo que o Ver. Ferronato quer substituir. Eu não sei se isso pode ser
feito. Portanto, por via das dúvidas, acho que devemos votar contrariamente,
porque o artigo diz “na forma da Lei Complementar Federal nº 123”. Por isso
destaquei, para que seja votado acordo. Quanto à Emenda nº 04, nós não podemos
atribuir ao Executivo nenhuma função. A Lei Orgânica diz claramente que a
gestão do Executivo é determinada pelo Prefeito, e nós temos que respeitar.
Saúde e PAZ!
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Apregoo o
Requerimento, de autoria do Ver. João Antonio Dib, que solicita destaque da
Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11.
Encerrada a discussão
do PLE nº 037/11. Em votação a Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11. (Pausa.) O Ver.
Airto Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 02 ao
PLE nº 037/11.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Sras
Vereadoras, Srs. Vereadores, o Ver. João Dib tem razão: a Lei Federal diz que
os débitos tributários da União podem ser parcelados, aqueles vencidos até
2008. Nós, aqui em Porto Alegre, temos poder para afirmar que podem ser
parcelados, em até 100 vezes, débitos que vencem até 2011.
Como eu falei, vou
fazer uma pequena exposição, agora, das Emendas nº 03 e nº 04 – primeiro falei
das Emendas nº 01 e nº 02.
A Emenda nº 03. Nos
estudos que eu fiz sobre a pequena empresa – e lá se vão
sete ou oito anos –, vi que dois grandes problemas ela tem, que levam
à falência 60% das empresas que nascem nos primeiros quatro anos: dificuldade financeira e desconhecimento das contas! Os
pequenos empresários não conhecem contabilidade e finanças.
Daí, como a
Prefeitura vai formar um Comitê Gestor e o Ver. Dib, Líder do Governo, é
favorável à Emenda, que se insiram aí os Conselhos de Administração e de
Contabilidade, que são os outros conselhos que tratam do tema finanças e
contabilidade.
A novidade é a Emenda
nº 04. Vinte e cinco por cento das empresas quebram no primeiro ano, Ver. João
Dib! Isso é comprovado cientificamente. Não é possível, Ver. Pujol, que a
microempresa nasça hoje, opere com prejuízo, e ainda fique devendo o imposto!
Vamos inovar. É esta a proposta e que na minha dissertação virou uma tese:
enquanto a micro e a pequena empresa operarem com prejuízo, Ver. Elói, elas
estariam isentas de impostos. A partir de uma determinada faixa de lucro, elas
reservariam esse valor para crédito educativo gerencial – bota ali R$ 200,00 ou R$ 300,00 por mês. Por quê, Ver. Brasinha? Porque
a outra causa de falência é o desconhecimento por parte do administrador.
Temos diversos tipos
de crédito educativo; vamos criar, em Porto Alegre, de forma pioneira no
Brasil, o crédito educativo gerencial e a contratação de consultoria. E eu
disse aí que seria o Decreto que definiria o nível. A partir daí, depois que a
empresa nasceu, viveu, prosperou, começa a pagar imposto. O Governo perderia
muito pouco e daria um belo incentivo para a empresa.
Qual é a novidade? A
novidade é que isso tem que ser feito em Brasília. Nós não temos poder para
dizer ao Presidente da República que faça isso. Pois eu escrevi muito
simploriamente aqui na Emenda nº 04 que o Executivo de Porto Alegre
intensificará ações com Brasília, Ver. Nilo, para implantar essa sistemática.
Que Brasília implante isso para todo o País.
Acredito eu que nós daríamos um belo reforço para evitar que 25% das empresas
vão à falência no primeiro ano; em torno de 45%, no segundo ano; em torno de
55%, no terceiro e, 60% até quatro anos. No Brasil, apenas 3% das empresas têm
mais de 30 anos. Isso significa dizer que, em 29 anos, 97% das empresas
brasileiras vão à falência. É um mal que precisamos tentar reverter sob pena de
nós prejudicarmos o crescimento e o desenvolvimento do País. Aquele abraço e
obrigado pela atenção de todos.
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação
nominal, solicitada pelo Ver. João Antonio Dib, a Emenda nº 02, destacada, ao
PLE nº 037/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) 11 votos SIM e
11 votos NÃO. A Presidente vota SIM. Está APROVADA a Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11.
Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Reginaldo
Pujol, a Emenda nº 04, destacada, ao PLE n° 037/11. (Pausa.) (Após a apuração
nominal.) REJEITADA por 05 votos SIM e 17 votos NÃO.
O
SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Srª Presidente, quando eu
pedi
para destacar a Emenda nº 02, é porque eu tinha e continuo tendo uma dúvida:
modificando-se a data que se relaciona a uma Lei Complementar – que é a de nº
123 –, não se vai modificar o objeto do Projeto? Por isso, eu vou pedir
renovação de votação da Emenda nº 02.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Eu solicito a V. Exª que faça o pedido por escrito.
Nós avaliaremos a renovação na quarta-feira pela manhã.
Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Reginaldo
Pujol, a Emenda nº 01 ao PLE nº 037/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 22 votos SIM e 02 votos NÃO.
Em votação o bloco composto pelas Emendas nºs
03 e 05 ao PLE nº 037/11. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
como se encontram. (Pausa.) APROVADO.
Em votação nominal, por solicitação do Ver. Haroldo
de Souza, o PLE nº 037/11. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM.
Concluímos, senhores, o acordo para votação até
aqui.
Apregoo a Emenda nº 01, de autoria do Ver. Professor Garcia, ao PLL nº 132/10.
Recebo o Requerimento, de autoria do Ver. João
Antonio Dib, solicitando renovação de votação da Emenda nº 02 ao PLE nº 037/11.
Pergunto a V. Exas se desejam priorizar
algum Projeto não acordado. (Pausa.)
A SRA. MARIA
CELESTE (Requerimento): Gostaria, Srª Presidente – já conversei com o
Líder do Governo –, de priorizar, neste momento, um Projeto de minha autoria, o
PLL nº 096/10, para votação.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Pergunto aos Srs. Líderes se há acordo. (Pausa.)
Não havendo discordância...
O SR. NILO
SANTOS (Requerimento): Srª Presidente, solicito que o PLL nº 155/11, de
autoria do Ver. DJ Cassiá, seja também apreciado e votado hoje ainda. Obrigado.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Se não há nenhuma discordância, está acolhido.
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
Nº 2256/10 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 096/10, de autoria da Verª Maria Celeste, que
institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Funcionamento de Creches
no Horário Noturno. Com Emenda nº 01.
Pareceres:
-
da CCJ. Relator Ver. Pedro Ruas: pela inexistência de óbice de natureza
jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda nº 01;
-
da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela rejeição do Projeto e da
Emenda nº 01;
-
da CUTHAB. Relator Ver. Paulinho Rubem Berta: pela rejeição do Projeto e
da Emenda nº 01 (empatado);
-
da CECE. Relator Ver. Tarciso Flecha Negra: pela rejeição do Projeto e
da Emenda nº 01;
-
da CEDECONDH. Relator Ver. Toni Proença: pela aprovação do Projeto e da
Emenda nº 01.
Observação:
- incluído na
Ordem do Dia em 26-09-11.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 096/10. (Pausa.)
O SR.
REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, só uma informação. Na Comissão de
Constituição de Justiça, de quem é o Parecer favorável?
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): É do Ver. Pedro Ruas.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Esse Projeto é muito antigo na Casa.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Ele é de 2010.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Não se pode dizer que este Projeto não seja maduro
para ser votado, porque ele foi analisado e reanalisado. O aspecto
constitucional que podia ser arguido, pela instituição do programa, está
superado pelo Parecer. Então, acredito que nós devemos, de forma tranquila,
aprovar esta matéria até sob aplauso, porque é um belo Projeto.
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 096/10. O Ver. João Antonio
Dib está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.
O SR. JOÃO
ANTONIO DIB: Srª Presidente, Verª Sofia Cavedon; Sras Vereadoras e
Srs. Vereadores, o Projeto de Lei pode ter muitos méritos pela preocupação que
a Verª Maria Celeste tem com as crianças, em função das mães que têm que
trabalhar à noite, mas não há como prosperar porque é uma prerrogativa do
Executivo determinar como será feita a gestão da Prefeitura. É a própria
Procuradoria da Casa que cita em seu Parecer Prévio: “A respeito, Hely Lopes
Meirelles, leciona: ‘As atribuições do prefeito, como administrador-chefe do
Município, concentram-se basicamente nestas três atividades: planejamento,
organização e direção de serviços e obras da Municipalidade. Para tanto, dispõe
de poderes correspondentes de comando, de coordenação e de controle de todos os
empreendimentos da Prefeitura’. A Procuradoria da Casa se manifesta
contrariamente.
Diz ainda a Procuradoria: “O Projeto apresenta
vício de origem também por dispor sobre matéria orçamentária ao estabelecer que
as despesas de execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias da
SMED e da FASC, dado que tal matéria é de iniciativa exclusiva do Poder
Executivo, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e disposições
equivalentes da Constituição Estadual e também da Lei Orgânica do Município de Porto
Alegre. Por fim, o Projeto de Lei em exame, adentrando em seara própria e
privativa do Chefe do Poder Executivo, acaba por ferir ainda o princípio
constitucional da separação dos poderes, que, assim, está disposto no art. 2º
da Lei Orgânica do Município: ‘São poderes do Município, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo’”.
Então, não há o que aprovar, em razão do vício de
iniciativa, flagrante, sem dúvida nenhuma.
Foi dito na Comissão de Justiça:
assim se manifesta pela existência de óbice de natureza jurídica para a
tramitação do Projeto e da Emenda n° 01. A Emenda n° 01 retira a determinação
que o Executivo, através de verbas da SMED e da FASC, venha fazer a cobertura dos
gastos. São duas contestações feitas ao Projeto. Em primeiro lugar, não cabe ao Legislativo
determinar que tipo de serviço o Executivo vai fazer.
Em segundo lugar, a Emenda corrigiu, é verdade, que as
despesas correriam por conta da FASC e da SMED.
Portanto, é pela rejeição do Projeto que eu me
pronuncio. Saúde e PAZ!
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Professor Garcia está com a palavra para discutir o PLL n° 096/10.
O SR. PROFESSOR GARCIA: Srª Presidente, Sras
Vereadoras, Srs. Vereadores,
a Vera Maria Celeste está propondo instituir no Município de Porto Alegre o Programa de funcionamento
de creches no horário noturno. Ora, nós sabemos da importância e da realidade dessa
demanda. Porto Alegre ainda
tem déficit no horário normal, e o Prefeito José Fogaça foi o Prefeito que mais fez creches na
história de Porto Alegre: nos seus cinco anos e meio
de mandato, trinta e quatro creches foram construídas, atendendo a um universo de quase duas mil novas vagas. Algumas escolas
infantis também tiveram o seu número
de vagas ampliadas, mas ainda continuamos com uma demanda muito grande.
A questão do horário noturno é meritória, mas eu
pergunto para a Vereadora, e ela aponta, sugere que a verba seja a da Assistência Social. Mas, numa
linguagem popular: não existe almoço grátis, alguém vai ter que pagar essa conta! E essa conta
vem para o Executivo. Eu perguntaria hoje, de sã consciência: o que seria melhor, dispor algumas vagas
noturnas ou ampliar, ainda no horário,
mais vagas? Logicamente que seria no horário normal, porque, Vereadora, é muito
fácil a gente fazer benesse com o chapéu
dos outros. No mérito, eu não discordo em nada, porque é uma necessidade,
inclusive agradeço à Vereadora por oportunizar
essa discussão, mas eu volto a dizer: quem vai pagar a conta? Eu gostaria de ouvir o Executivo, embora o Ver. Dib já tenha falado
aqui que recebeu do próprio Executivo a orientação para não concordar, porque
senão votaremos favoravelmente, considerando o mérito, sendo que o Prefeito
vetará, e depois, de forma silenciosa, não terá os dezenove votos. Ora, não é
isso. Volto a dizer: este Vereador concorda, mas, não tem como votar
favoravelmente em função do que está previsto no Orçamento. Reafirmo que esta é
uma realidade que temos que perseguir. Mas, Verª Maria Celeste, não terá o voto
deste Vereador em função das dificuldades de ordem financeira; talvez, quando o
Partido dos Trabalhadores for Governo novamente, poderá fazê-lo; esteve
dezesseis anos no governo e nunca se preocupou – nenhuma vez eu não ouvi a
discussão sobre as creches noturnas. Mas quero lhe parabenizar, porque V. Exª
trouxe a discussão, mas criar o ovo de Colombo agora é uma dificuldade. Muito
obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): A Verª Maria Celeste está com a palavra para
discutir o PLL nº 096/10.
A SRA. MARIA
CELESTE: Senhora Presidente, Sras Vereadoras,
Srs. Vereadores, primeiro, eu quero dizer, com a maior tranquilidade do mundo,
que, de fato, houve um indicativo de óbice da Procuradoria, e a Emenda nº 01,
Ver. Dib, foi construída justamente para retirar essa possibilidade de vício de
origem ou de vício de iniciativa. Mas a nossa Lei Orgânica, no seu artigo nº
56, é muito clara sobre a possibilidade de iniciativa dos Vereadores desta
Casa. Então, nós estamos tratando de um Projeto de Lei que, mesmo com o alerta
da Procuradoria, tem seu vício de iniciativa retirado por meio da Emenda, mas
que continua com o mesmo argumento para ser rejeitado. Mais me causa estranheza
a manifestação do Vereador-Presidente da Comissão de Educação, porque sabe da
importância de um Projeto que vai instituir o Programa no Município; nós não
estamos obrigando o Prefeito a realizar esse Programa, estamos dizendo da
necessidade de instituí-lo no Município de Porto Alegre. Se o Prefeito, se o
Executivo achar que para suprir essa demanda tenha que fazer um conveniamento
com entidades que já existem nesse tipo de atendimento, isso é da
responsabilidade do Executivo, tanto que na Emenda onde eu trato das questões
jurídicas, como a Procuradoria nos colocou, nela consta o seguinte: “A
implementação do Programa de que trata esta Lei dar-se-á conforme calendário a
ser organizado pelo Poder Público, segundo os critérios de oportunidade”.
Significa dizer que o Prefeito, que a Prefeitura vai instituir o Programa de
acordo com a necessidade e a oportunidade. O Orçamento da Cidade está aí, e o
que nós temos visto, Professor Garcia, é que, lamentavelmente, os recursos que
são empenhados para as mais diversas Secretarias não são efetivados.
Então, agora dizer que eu estou querendo fazer
benesse com o chapéu alheio, não é verdade. E a discussão da creche em horário
noturno, nesta Casa, vem de muitos anos; eu lembro que eu era Vereadora de
situação e nós já discutíamos essa possibilidade como programa alternativo.
Agora, com a Presidenta Dilma, o Programa das creches para o Brasil, e o volume
de recurso que tem se constituído neste Projeto, é uma bela oportunidade para
Porto Alegre, mais uma vez, Ver. DJ Cassiá, ser pioneira numa iniciativa para o
Brasil, em seu todo, oportunizando creches noturnas para as mães, pais,
famílias que são trabalhadores da noite. É importante falar disso, mas eu não
queria nem entrar no mérito do Projeto, eu quero fazer a contra-argumentação
jurídica da questão. Quando se faz aquilo que a Procuradoria indica para os
Vereadores, quando se resgata, por meio da legislação, a retirada de um vício
de origem – que no meu entendimento não havia –, construímos novamente com a
Procuradoria, e ainda assim o Projeto não serve! Parece-me, simplesmente, que é
por ser um Projeto de uma Vereadora de oposição desta Casa; parece que a
questão de fundo é esta. Não há uma preocupação no atendimento à educação
infantil no Município em seu todo, não há uma preocupação no atendimento às
mães trabalhadoras no Município sob uma alegação, única e simplesmente,
jurídica de que já não existe mais no texto, que já foi resolvido com a Emenda.
A Comissão de Constituição e Justiça fez o Parecer dizendo pela legalidade do
Projeto, agora nós vamos trazer essa condição para o Plenário, porque é um
Projeto de uma Vereadora de oposição. O discurso do Ver. Garcia foi exatamente
nesse sentido, de ser um Projeto de uma Vereadora de oposição que está querendo
benesses. Eu não estou querendo
fazer benesses! Eu estou querendo garantir o direito das pequenas crianças das
famílias, especialmente das mães e mulheres trabalhadoras que, à noite,
trabalham até tarde nas suas firmas. Muitas empresas e fábricas trabalham no
turno da noite, e as crianças estão ficando sozinhas. Para finalizar...
(Som cortado automaticamente por limitação de
tempo.)
A
SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): A Verª Maria Celeste continua a sua manifestação de
discussão do PLL nº 096/10, a partir deste momento, por cedência do Ver. Mauro
Pinheiro.
A
SRA. MARIA CELESTE: Obrigada, Ver. Mauro Pinheiro, que tem acompanhado
muito esse trabalho sobre a questão das mulheres trabalhadoras – especialmente
no comércio – que sequer têm um local adequado, um programa de atendimento na
Cidade que possa da conta dessa necessidade das mulheres de Porto Alegre.
Então, parece-me que, sob a argumentação jurídica,
nós vamos deixar de ter uma excelente oportunidade de sinalizar para a
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para a SMED e para a Assistência Social
um programa e um Projeto para o qual o Governo Federal tem inclusive
disponibilizado, através de projetos e parcerias com Municípios, alternativas
na área da Educação Infantil.
Eu fico extremamente preocupada. Nós já tivemos, na
cidade de Porto Alegre, um incêndio causando a morte de crianças pequenas
porque a mãe trabalhava à noite e as crianças ficaram sozinhas em casa porque
não tinham com quem ficar. Inclusive ocorreu a morte dessas crianças,
exatamente pela ausência de um projeto, de uma política pública que dê conta
desse atendimento.
Mais do que isso, cada vez mais, temos que nos
preocupar com a tenra idade. As crianças de zero a seis anos estão no seu
momento peculiar de desenvolvimento, especialmente no momento em que se
trabalha com elas os limites, a organização, a construção do pensamento
cognitivo e a construção da fala. Elas não podem, não devem e não merecem ficar
sozinhas nas suas casas para que as mães possam trabalhar, especialmente à
noite. Portanto, faço aqui um apelo ao Líder do Governo, tão cuidadoso com as
questões regimentais, que sabe o quanto o respeito e o quanto eu procuro
construir os projetos também com base no aspecto da legalidade desta Casa,
respeitando os pareceres que são dados, construindo alternativas. A Emenda nº
01 propôs construir alternativas para que, efetivamente, a Comissão de
Constituição e Justiça o pudesse aprovar, e com o voto favorável de todos os
Vereadores que estavam na Comissão de Constituição e Justiça no momento da
aprovação deste Projeto, porque entenderam que, além do mérito, a importância
da garantia dos direitos para as crianças de zero a seis anos do nosso
Município tem que ser além de apenas um horário normal, da formalidade.
Portanto, eu faço um apelo a V. Exas
para que a gente possa aprovar esse Projeto e construir, quem sabe, uma
proposta alternativa, a partir da análise do Prefeito, depois da aprovação do
Projeto. Muito obrigada.
(Não revisado pela oradora.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para
discutir o PLL nº 096/10.
O SR.
REGINALDO PUJOL: Srª Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, quando este Projeto passou pela
Comissão de Constituição e Justiça, ele teve um único voto de discordância, e
foi meu esse voto. Na ocasião, nós fazíamos alguns alertas, que depois foram
atendidos. Eu sou um homem capaz de errar em determinados momentos, e, se me
convenceram do contrário, eu mudo a opinião. Quando eu digo que sou liberal,
liberal não tem dogma nenhum, nada é verdade inacabada que jamais possa ser
mudada.
Sobre esse Projeto da Verª Maria Celeste, a minha
assessoria me chamou a atenção para um particular, porque ele tem uma
característica muito específica: não é uma creche a mais que a Vereadora quer
que construa. Ela quer que haja uma creche, e o programa visa a creches que
possibilitem a maridos e mulheres que trabalhem à noite ter onde deixar os seus
filhos e nem por isso perder os seus empregos ou ter que deixar os filhos com
os vizinhos, ou coisas equivalentes.
Então, olhando bem, nós, Vereadores – gostei da
iniciativa –, temos que procurar largar o máximo possível a possibilidade de
competência legislativa, competência parlamentar. Quem pode resguardar as suas
prerrogativas, quem pode se sentir diminuído na sua competência é o Prefeito
Municipal, e ele terá a possibilidade do veto. Agora, eu sempre digo o
seguinte: não sou daqueles que votam a favor, depois o Prefeito veta, e eu,
ligeirinho, me convenço de que tenho que aceitar o veto. Não. Se o Prefeito
tiver uma boa razão e eventualmente vetar... O que acredito que não vai fazer,
porque esse Projeto é um instrumento que ficará em suas mãos, utilizando-o
quando e como puder utilizar. Aquelas efetivas intromissões e agressões à
separação dos poderes foram corrigidas pela Verª Maria Celeste quando, na
Emenda nº 01, retirou do Projeto algumas situações que, efetivamente, o
comprometia.
Por isso, falo com a maior tranquilidade, a Verª
Maria Celeste na ocasião era minha colega na Comissão de Constituição e
Justiça, e eu não tive dúvidas, naquela ocasião, de votar, no Parecer,
contrariamente à posição e justificá-la. Discutimos na ocasião. Não tenho a
pretensão de dizer que eu ajudei a alterar a sua posição, mas provavelmente eu
tenha contribuído para que ela tenha introduzido as Emendas que, a meu juízo,
sanearam o Projeto na sua juridicidade. E, se a Comissão de Constituição e
Justiça, na sua grande maioria, entender que não havia essa
inconstitucionalidade, eu não quero ser o “soldado do passinho certo”.
Vencido o aspecto da constitucionalidade, vou para
o mérito: vamos reconhecer que é meritório, vamos reconhecer que não é uma
situação incomum no Município. Há vários casos em que o pai é vigia, a mãe é
camareira num hospital e ambos têm que deixar com a avó, com a vizinha da
frente, a do lado, ou, então, perdem o emprego. Como eu não quero que ninguém
perca o emprego, num País em que ter um emprego já é uma graça divina,
obviamente, acho que a proposta da Verª Maria Celeste merece a nossa aprovação,
e depois ser avaliada pelo Chefe do Executivo Municipal olhando da sua
competência. Se ele vier a sancionar, ficará com um instrumento que a qualquer
momento poderá utilizar, e, se entender de não o utilizar, que não o faça. Era
isso, Srª Presidente.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Informo a V. Exas que, pela Sessão Extraordinária, nós continuaremos, se não for interrompida por outro motivo, até as
19h45min.
O Ver. Engenheiro
Comassetto está com a palavra para discutir o PLL nº 096/10.
O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Srª
Presidenta, Verª Sofia Cavedon; meus colegas Vereadores, Vereadoras, senhoras e
senhores, este debate que se instala aqui é extremamente importante. A Verª
Maria Celeste propõe um Projeto de Lei que é, antes de mais nada, um conceito,
que possa ter na rede pública a possibilidade do funcionamento de creches à
noite. E nós temos um programa, dos 21 programas do Executivo Municipal, que se
denomina Lugar de Criança é na Família e na Escola, que nós temos pleno acordo,
Verª Maria Celeste, com esse programa, que lugar de criança é na família ou é
na escola. E aí, Ver. João Antonio Dib, eu lhe pergunto: como ficam aquelas
crianças, filhos de trabalhadores que trabalham em hotéis, à noite; que
trabalham no aeroporto; que trabalham em restaurantes; que trabalham em
hospitais; que trabalham na segurança pública; que trabalham na Estação
Rodoviária; que trabalham nas farmácias; que trabalham nas portarias; que
trabalham nos teatros, nos restaurantes, nos bares? É uma infinidade de
trabalhadores e trabalhadoras. E muitos, Ver. Pujol, inclusive são pais ou mães
que cuidam sozinhos das suas crianças. E muitos trabalham durante o dia e têm
uma baixa remuneração, tem que conseguir um outro trabalho à noite, para ter a
complementaridade de prestar esse atendimento educacional para as crianças.
Alguns colegas que me antecederam falaram que o Projeto da Vereadora quer
prestar benesses com chapéu alheio. Não vamos entrar nesta lógica de discussão,
Ver. Brasinha, que não foi o senhor que disse isso, mas o senhor defende este
Projeto, até porque, na sua vida, o senhor já foi morador de rua e sabe qual é
a dificuldade que têm as famílias de baixa renda. Então essa é uma discussão de um
conceito. E aqui eu quero traduzir outro tema, Ver. Marcantônio, neste momento,
no Plano Nacional de Educação, a partir de 2016, todas as crianças, de zero a
seis anos, têm que estar na escola. E, neste momento, a Secretária Cleci está
trabalhando com o Programa do Governo Federal que recebeu, nada mais, nada
menos, do que 17 escolas do Ensino Infantil para Porto Alegre. Então, quer
dizer que o Governo Federal está alinhado para trabalhar, ampliar as creches.
Bom, se está havendo recurso do Governo Federal, eu creio que isso não é
trabalhar indiscriminadamente, Ver. Nilo Santos, para toda a Cidade, nós
podemos pensar regionalmente: uma na zona Sul, uma na zona Norte, outra na
Leste e outra no Centro. Quatro locais em Porto Alegre já seriam um início para
que possamos aplicar isso como uma política de inclusão social, como uma
política de direitos humanos, que venha a trabalhar aquilo que nós temos de mais
nobre a proteger na sociedade, que são as crianças. E nós sabemos, Ver. Pujol,
o que significa uma família que tem que trabalhar e tem que deixar suas
crianças sozinhas em casa. Muitas vezes deixam com uma criança de sete, oito,
dez anos para cuidar de bebês. Essa é uma questão elementar de direitos
humanos, de direito àquilo que o Estatuto da Criança já diz: o direito à
infância, o direito à proteção da família. Portanto, este Projeto se encaixa
perfeitamente, Verª Maria Celeste, no programa Lugar de Criança é na Família e
na Escola. E à noite também se vive. Um grande abraço.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Waldir Canal está com a palavra para
discutir o PLL nº 096/10.
O SR. WALDIR
CANAL: Srª Presidente, senhoras e senhores, na minha ótica o Projeto é bom, o
Projeto é atual, necessário para as crianças que ficam em casa e para as mães
que têm de trabalhar no período noturno. Sou
testemunha, conheço vários casos de mães que trabalham e não têm com quem
deixar e acabam perdendo emprego por causa disso. Quando fala do horário
noturno, das 18h às 6h da manhã seguinte, isso não quer dizer que a creche deva
funcionar durante toda a noite até a madrugada. Existem muitos estabelecimentos
que funcionam até as 22h, 23h, já estão no período noturno: shopping, cinema, bares, supermercados –
o pessoal que repõe as mercadorias à noite –, rodoviária,
lancherias.
Se nós estamos aqui
preparando a Cidade para a Copa do Mundo e outros eventos, precisamos pensar
naqueles que vão dar condições para os serviços serem efetuados. Vou votar a
favor, o Projeto é bom, é viável, é necessário. Porto Alegre tem que ter
creches para as pessoas que trabalham à noite, trabalham até altas horas, na
madrugada, enfim. A questão da Comissão de Constituição e Justiça que a
Procuradoria apontou óbice, mas acabou sendo corrigido, mesmo com a correção
não foi levado em consideração, remete aos Vereadores, no plenário, para
resolverem, para votar a favor ou não; a juridicidade, a constitucionalidade do
Projeto já foi resolvida. Usar como pretexto a competência privativa do
Governo, do Prefeito, não cabe, sou dessa tese. Hoje, mesmo, tive uma derrota
em um Projeto meu, dos idosos, com esse mesmo problema. Essa é uma desculpa que
nós temos que acabar, porque, se foi apontado o óbice e esse foi corrigido,
acabou o problema. Por que matar o Projeto? Por que se vai encerrar uma ideia,
por que se vai encerrar uma iniciativa dessas pelo simples argumento de que a
competência é privativa do Prefeito? A competência pode ser privativa do
Prefeito, mas – já falei, vou repetir – se o Prefeito silencia, acabou o óbice, se ele acatar a ideia, se ele
abraçar o Projeto, acabou o problema, porque já foi vencido. A Câmara de
Vereadores tem capacidade suficiente para votar não uma lei defeituosa, mas uma
lei que tem um conteúdo social, como essa, um conteúdo necessário para atingir
uma demanda reprimida, atrasada, e tem juridicidade, o que foi analisado pelas
comissões técnicas e pelas comissões de mérito. E a tramitação na Casa serve
para isto: para aparar as arestas e construir a constitucionalidade da lei.
Então, Vereadora, vou votar favoravelmente ao
Projeto porque entendo ser um Projeto que tem um mérito muito importante.
Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE
(Sofia Cavedon): O Ver. Dr. Raul Torelly está com a palavra para
discutir o PLL nº 096/10.
O SR. DR. RAUL
TORELLY: Presidente, Verª Sofia
Cavedon; Vereadoras, Vereadores, todos que nos assistem, eu tenho uma
sensibilidade toda especial quando se fala em criança, até porque, nesta Casa,
entre os meus projetos que hoje são leis em Porto Alegre, transformei em
política pública permanente na Cidade o PIM – Primeira Infância Melhor –, que
dá uma atenção especial às nossas crianças, de zero a seis anos de idade, com
vulnerabilidade social. A creche, todos nos sabemos, é fundamental – o Prefeito
Fogaça sinalizou muito bem isso durante o seu espaço de Governo e também agora
o Prefeito Fortunati segue nessa linha.
Eu quero cumprimentar a Verª Maria Celeste, que
traz para nós este assunto tão importante, porque nós não podemos ficar fora da
história, e, com certeza, o futuro vai trazer creches em horário noturno na
cidade de Porto Alegre. Assim como nós precisamos ampliar as creches
existentes, criarmos mais vagas, precisamos também, com certeza, pensarmos
nesse horário noturno. E este Projeto tem a sensibilidade de trazer ao diálogo,
à Cidade – falamos aqui em nome de Porto Alegre –, este debate tão importante
que esperamos que seja aprovado também nesta Casa. Vejo que muitas vezes a
gente tem um certo retardamento nas questões, em função de óbices políticos, de
óbices econômicos, mas não podemos nos dobrar sempre em relação a isso. Assim
foi recentemente. Apenas para relembrar, há dois anos, por exemplo, o Ver. Beto
Moesch e eu propusemos uma ampliação da lei em relação ao fumo nos recintos
coletivos fechados, públicos ou privados, para que ele fosse proibido. Esse
Projeto foi derrotado aqui na Casa, na época, por 20 votos contra seis, se não
me engano. Hoje a Presidente Dilma sancionou esse assunto com uma lei nacional,
o que quer dizer – pelo menos sinaliza – que nós estávamos, lá atrás, no
caminho certo.
Então, quero deixar aqui o meu apoio ao Projeto e
dizer que realmente as nossas crianças merecem um espaço maior e mais vagas em
creches, especialmente à noite. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
A SRA.
PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Encerrada a discussão. Em votação o PLL nº 096/10.
(Pausa.) O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para encaminhar a votação do
PLL nº 096/10.
O SR. JOÃO
ANTONIO DIB: Srª Presidente, Sras Vereadoras e
Srs. Vereadores, meus senhores e minhas senhoras, eu, muitas vezes, digo que é
legal e regimental. Infelizmente para este Projeto eu não posso dizer, ainda
que haja mérito quanto à preocupação com as crianças das mães que são obrigadas
a trabalhar à noite.
O Vereador tem de cumprir a Lei Orgânica. Não pode
dizer que pelo simples fato de ser iniciativa exclusiva do Prefeito não pode
ser feito. O Vereador não pode dizer isso. Não pode! Eu não posso entender que
um Vereador diga isso, mas eu ouvi isso hoje.
A Emenda nº 01 não mudou nada, absolutamente nada,
no Projeto, continuou instituindo o programa de creches noturnas pela
Prefeitura, conforme previsto no art. 1º, ou seja, está mantido. O que fez de
alteração? E eu não sei quem foi a “brilhatura” que levou a Verª Celeste a
fazer isso; não foi iniciativa dela, graças a Deus, por isso eu posso falar com
muita tranquilidade. O Projeto da
Verª Celeste dizia que as verbas seriam da SMED e da FASC. E a “brilhatura” que
deu essa solução para a Verª Celeste diz que as despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de recursos – eu tenho que rir – destinados à
assistência social prevista na Lei Orçamentária. Só mudou de fonte, o dinheiro
mudou de gaveta; lá, é o dinheiro da gaveta das leis sociais, aqui é a gaveta
das creches. Então, eu não estou entendendo o que está
acontecendo na Casa. Honestamente, eu não estou entendendo. Então, eu não posso
dizer que ele é legal e regimental e nem posso votar favoravelmente porque isso
é um absurdo, realmente é um absurdo. De qualquer forma, fica aqui o meu
protesto veemente contra o Projeto, mas não contra a ideia. Quando eu fui
Prefeito, eu também fiz uma creche só para os municipários, ali na Ilhota, que
trabalhava mais tempo do que as outras; eu não sei se agora, depois da
administração do PT, ela continua funcionando assim, mas, de qualquer forma,
aqui fica a minha contrariedade e a certeza de que o Projeto tem vício de
origem de todas as maneiras. Saúde e PAZ!
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): O Ver. Nilo
Santos está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 096/10.
O SR. NILO SANTOS: Sra
Presidente, apenas para dizer que, se o Governo vetar o Projeto, nós
acompanharemos o Veto, mas o Partido Trabalhista Brasileiro vota
favoravelmente, até porque este Projeto é meritório e abre uma ampla discussão.
Eu tenho certeza absoluta de que a nossa Cidade necessita desse tipo de
atendimento. Obrigado.
(Não revisado pelo
orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em votação a Emenda nº 01 ao PLL nº 096/10. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA com os votos contrários do Ver. João Antonio Dib e do Ver.
Professor Garcia.
Em votação nominal,
solicitada pelo Ver. Professor Garcia, o PLL nº 096/10. (Pausa.) (Após a
apuração nominal.) APROVADO por 19 votos SIM e 02 votos NÃO.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os
Vereadores/05minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05
minutos/sem aparte)
PROC.
Nº 3226/11 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 155/11, de autoria do
Ver. DJ Cassiá, que altera e
renomeia o parágrafo único do art. 1º e inclui inc. V nesse parágrafo e § 2º
nesse artigo da Lei nº 9.989, de 5 de junho de 2006 – que assegura aos
estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular, públicos ou
privados, o pagamento de meia-entrada para o ingresso em atividades culturais e
esportivas –, dispondo sobre concessão de desconto para espetáculos teatrais,
musicais e de dança cujo valor do ingresso seja igual ou superior a R$ 100,00
(cem reais).
Parecer:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de
natureza jurídica para a tramitação do Projeto.
Observação:
- incluído na
Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM em 19-12-11.
A SRA. PRESIDENTE (Sofia Cavedon): Em discussão o PLL nº 155/11. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se
encontram. (Pausa.) APROVADO por
unanimidade. (Palmas.)
Pergunto ao
Ver. Waldir Canal se deseja priorizar? (Pausa.) Não. Está encerrada a Ordem do
Dia.
Agradeço a
presença de todos e todas. Informo que, na quarta-feira, às 9h30min, teremos
Sessão Extraordinária. Boa-noite e bom descanso.
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se a
Sessão às 19h19min.)
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